A Rantamplus vai desenvolver em 5 praias do Concelho de Matosinhos a Gestão dos espaços de Bibliotecas de Praia.
Estamos à procura de Licenciados, estudantes a frequentar o Ensino Superior ou com o 12º ano na área:
- Ciências da tecnologia da Documentação e Informação
- Animação Sócio Cultural
- Outras áreas da Educação/Animação.
Descrição da Função
- Gestão do espaço
- Realização do serviço de empréstimo
- Registo de utilizadores
- Aconselhamento/informação aos leitores
- Apoio na pesquisa bibliográfica (c/ orientação para o catálogo on-line da B.M, Florbela Espanca)
- Registo das necessidades/propostas de leitura dos utilizadores a remeter para a BM
- Apoiar nas actividades de animação da leitura
Período: 1 Julho 2009 a 30 Agosto 2009, com a opção de três horários:
- 2ª a Domingo e Feriados
- 2ª a Sexta
- Sábados, Domingos e Feriados
Horário de funcionamento: das 10h00 às 18h00
Enviar CV detalhado com foto para: rantamplus@yahoo.com
Será dado privilégio aos CV entregues até dia 19 Junho 2009
A Direcção
Hugo Pilar
Segunda-feira, Junho 15, 2009
Sexta-feira, Junho 12, 2009
Educadores Sociais no Brasil - Proposta Lei
PROJETO DE LEI Nº 5346 de 2009
(Do Sr. Chico Lopes)
Dispõe sobre a criação da profissão de educador
e educadora social e dá outras providências
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º - Fica criada a profissão de Educador e Educadora Social, nos termos
desta Lei.
Parágrafo único: A profissão que trata o caput deste artigo possui caráter
pedagógico e social, devendo estar relacionada à realização de ações
afirmativas, mediadoras e formativas.
Art. 2º - Ficam estabelecidos como campo de atuação dos educadores e
educadoras sociais, os contextos educativos situados fora dos âmbitos
escolares e que envolvem:
I – as pessoas e comunidades em situação de risco e/ou vulnerabilidade social,
violência e exploração física e psicológica;
II – a preservação cultural e promoção de povos e comunidades
remanescentes e tradicionais;
III – os segmentos sociais prejudicados pela exclusão social: mulheres,
crianças, adolescentes, negros, indígenas e homossexuais;
IV – a realização de atividades sócio educativas, em regime fechado, semiliberdade
e meio aberto, para adolescentes e jovens envolvidos em atos
infracionais;
V – a realização de programas e projetos educativos destinados a população
carcerária;
VI - as pessoas portadoras de necessidades especiais;
VII - o enfrentamento à dependência de drogas;
VIII – as atividades sócio educativas para terceira idade;
IX - a promoção da educação ambiental;
X – a promoção da cidadania;
XI - a promoção da arte-educação;
XII – a difusão das manifestações folclóricas e populares da cultura brasileira;
XIII – os centros e/ou conselhos tutelares, pastorais, comunitários e de direitos;
XIV – as entidades recreativas, de esporte e lazer.
Art. 3º - O Ministério da Educação – MEC fica sendo o órgão responsável pela
elaboração e regulamentação da Política Nacional de Formação em Educação
Social, dos profissionais que trata esta Lei, em diferentes níveis de
escolarização e na manutenção de programas de educação continuada.
Parágrafo único - Fica estabelecido o Ensino Médio como o nível de
escolarização mínima para o exercício desta profissão.
Art. 4º - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – adequar para a denominação “educador ou educadora social” os cargos
ocupados por profissionais com o campo de atuação em contextos educativos
que se enquadram no que trata o artigos 2o e 3º desta Lei;
II – Criar e prover os cargos públicos de educadores e educadoras sociais,
podendo estabelecer níveis diferenciados de admissão destes profissionais de
acordo com a escolaridade;
III - elaborar os Planos de Cargos, Carreira e Remuneração desta profissão.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A existência dos profissionais denominados de “Educadores e
Educadoras Sociais”, que se destacam pela sua atuação em contextos
educativos situados fora dos âmbitos escolares, não é uma característica
exclusiva do Brasil. Desde o fim do século XIX encontramos registros que
falam do potencial de atuação desses profissionais na Europa. Mas foi em
meados do século XX, com o fim da 2ª Guerra Mundial, que estes profissionais
passaram a acelerar a construção de sua identidade. Em 1951 foi fundada a
Associação Internacional de Educadores Sociais – AIEJI, objetivando promover
a união dos educadores e educadoras sociais de todos os países, contribuindo
na formação e elaboração de suas competências e na consolidação desta
profissão.
Ao longo dos anos, a AIEJI foi organizando vários congressos
internacionais, no sentido de concretizar estes objetivos. Em 2005, em
Montevidéu-Uruguai, por ocasião do 16º Congresso Internacional dos
Educadores e Educadoras Sociais, e que contou com a participação de várias
representações do Brasil, foi elaborada uma documento que ficou conhecido
como Declaração de Montevidéu, onde os Educadores e Educadoras Sociais
de dezenas de países declararam:
“1. Reafirmamos e comprovamos a existência do campo da
Educação Social como um trabalho específico orientado a
garantir o exercício dos direitos dos sujeitos de nosso trabalho,
e que nos exige permanente compromisso em seus níveis
éticos, técnicos, científicos e políticos. 2. Para o cumprimento
deste compromisso, é indispensável à consolidação da
profissão de Educador e Educadora Social (...). 7. Os
Educadores e Educadoras Sociais renovam o compromisso
com a democracia, com a justiça social, com a defesa do
patrimônio cultural e pela defesa dos direitos humanos,
baseados na convicção de que outro mundo é possível.”
França, Holanda, Bélgica, Suíça, Itália, Uruguai, Alemanha, Canadá,
Portugal, fazem parte de um movimento internacional que conta com a
participação efetiva de mais de quarenta países que vêm lutando pela
regulamentação e formação em nível de graduação e pós-graduação dos
educadores e educadoras sociais, dos quais muitos obtiveram êxito.
No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB
dispõe, pela primeira vez na história, em seu Art. 1º que a educação: “abrange
os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência
humana, no trabalho, nas Instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos
sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.” Ou
seja, reconhece a existência de contextos educativos situados fora dos âmbitos
escolares, onde há destacada atuação dos Educadores e Educadoras Sociais
que fundamentam sua prática educativa, sobretudo, no legado da Educação
Popular, especialmente a desenvolvida a partir da década de 70, tomando por
base a influência do educador Paulo Freire.
Várias ações têm sido realizadas no sentido de dar visibilidade e
promover a valorização da Educação Social e reconhecer os Educadores e
Educadoras Sociais em nosso País, como:
1 - Encontros Estaduais de Educação Social em vários Estados;
2 - 5(cinco) Encontros Nacionais de Educação Social, o último
realizado em 2008 na cidade de Olinda – PE com a presença de mais de 1200
(mil e duzentos) Educadores e Educadoras Sociais de todo o Brasil;
3 - 2(duas) Conferências Internacionais de Pedagogia Social,
promovidas pela Universidade de São Paulo;
4 - Diversas Audiências Públicas nos Estados e Municípios;
5 – Criação de associações e sindicatos desta categoria;
6 – Aprovação de Leis criando o dia do Educador e da Educadora
Social;
7 – Realização de cursos de extensão e especialização em
Educação Social, além de pesquisas acadêmicas em nível de graduação e
pós-graduação strictu sensu e lato sensu.
Como resultado desse árduo trabalho de investigação, cita-se então
algumas produções acadêmicas no Brasil, como “Pedagogia Social de Rua” de
Maria Stella Graciane; “Aventura Pedagógica: caminhos e descaminhos de
uma ação educativa” e “Por uma Pedagogia da Presença” de Antônio Carlos
Gomes da Costa; “Educação Social de Rua” de Walter Ferreira de Oliveira e
“Desafios, riscos e desvios” de Geraldo Calimam.
Os Educadores e Educadoras Sociais possuem indubitável
relevância no cenário profissional brasileiro e têm sido os parceiros mais
importantes de assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, sociólogos e
advogados, dentre outros profissionais, que atuam no processo de
enfrentamento a dívida social que o País tem com sua população. No entanto,
possuem características de atuação, necessidades de formação e organização
próprias, e assim, buscam o fortalecimento de sua identidade profissional.
Em janeiro de 2009, os Educadores e Educadoras Sociais obtiveram
até o presente a sua mais importante conquista no processo de
reconhecimento social e profissional e no fortalecimento de sua identidade
trabalhista. Foram incluídos na Classificação Brasileira de Ocupações- CBO,
do Ministério do Trabalho e Emprego, com a seguinte descrição:
“5153-05 – Educador Social. Descrição Sumária: Visam
garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações
de risco pessoal e social. Procuram assegurar seus direitos,
abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas
necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e
tratamento”.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através da
Secretaria Nacional de Assistência Social, em seu Guia de Orientação nº 1
para os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
orienta que a equipe do CREAS deve ser composta, minimamente, em Gestão
básica, por 1 Coordenador, 1 assistente social, 1 psicólogo, 1 advogado, 1
auxiliar administrativo e 2 educadores sociais e estagiários. Dobrando o
número de educadores sociais na proposta para Gestão Plena e Serviços
Regionais, o que representa o reconhecimento da importância desta categoria.
O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de
Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aponta como
uma das Ações do “EIXO 3 - Marcos Normativos e Regulatórios”:
“4.1 – Regulamentar a ocupação de educador social e elaborar parâmetros
básicos de formação para o exercício da ocupação de educador social.”
Outro dado relevante é a abertura de concursos públicos para
provimento de cargos de educadores e educadoras sociais, que já vem
acontecendo, em pelo menos 100 municípios de 21 Estados no Brasil.
A criação da profissão de Educador e Educadora Social, além de
valorizar estes agentes que tanto contribuem para o enfrentamento da dívida
social brasileira, pode suscitar importantes debates acerca da educação no seu
sentido mais pleno, com a abrangência que lhe dá o Artigo 1º da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, respondendo ao genuíno
atendimento de interesses e necessidades sociais de nosso tempo.
Dessa forma, solicito apoio de meus nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei, que é peça fundamental na melhoria das condições
laborais dos sujeitos sociais, através da promoção de seu reconhecimento
profissional e na elaboração e difusão de saberes culturais e técnico-científicos
importantes, na construção de uma Nação mais justa e igualitária.
Sala das Comissões, em 03 de junho de 2009.
Deputado Federal Chico Lopes
PCdoB/CE
(Do Sr. Chico Lopes)
Dispõe sobre a criação da profissão de educador
e educadora social e dá outras providências
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º - Fica criada a profissão de Educador e Educadora Social, nos termos
desta Lei.
Parágrafo único: A profissão que trata o caput deste artigo possui caráter
pedagógico e social, devendo estar relacionada à realização de ações
afirmativas, mediadoras e formativas.
Art. 2º - Ficam estabelecidos como campo de atuação dos educadores e
educadoras sociais, os contextos educativos situados fora dos âmbitos
escolares e que envolvem:
I – as pessoas e comunidades em situação de risco e/ou vulnerabilidade social,
violência e exploração física e psicológica;
II – a preservação cultural e promoção de povos e comunidades
remanescentes e tradicionais;
III – os segmentos sociais prejudicados pela exclusão social: mulheres,
crianças, adolescentes, negros, indígenas e homossexuais;
IV – a realização de atividades sócio educativas, em regime fechado, semiliberdade
e meio aberto, para adolescentes e jovens envolvidos em atos
infracionais;
V – a realização de programas e projetos educativos destinados a população
carcerária;
VI - as pessoas portadoras de necessidades especiais;
VII - o enfrentamento à dependência de drogas;
VIII – as atividades sócio educativas para terceira idade;
IX - a promoção da educação ambiental;
X – a promoção da cidadania;
XI - a promoção da arte-educação;
XII – a difusão das manifestações folclóricas e populares da cultura brasileira;
XIII – os centros e/ou conselhos tutelares, pastorais, comunitários e de direitos;
XIV – as entidades recreativas, de esporte e lazer.
Art. 3º - O Ministério da Educação – MEC fica sendo o órgão responsável pela
elaboração e regulamentação da Política Nacional de Formação em Educação
Social, dos profissionais que trata esta Lei, em diferentes níveis de
escolarização e na manutenção de programas de educação continuada.
Parágrafo único - Fica estabelecido o Ensino Médio como o nível de
escolarização mínima para o exercício desta profissão.
Art. 4º - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – adequar para a denominação “educador ou educadora social” os cargos
ocupados por profissionais com o campo de atuação em contextos educativos
que se enquadram no que trata o artigos 2o e 3º desta Lei;
II – Criar e prover os cargos públicos de educadores e educadoras sociais,
podendo estabelecer níveis diferenciados de admissão destes profissionais de
acordo com a escolaridade;
III - elaborar os Planos de Cargos, Carreira e Remuneração desta profissão.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A existência dos profissionais denominados de “Educadores e
Educadoras Sociais”, que se destacam pela sua atuação em contextos
educativos situados fora dos âmbitos escolares, não é uma característica
exclusiva do Brasil. Desde o fim do século XIX encontramos registros que
falam do potencial de atuação desses profissionais na Europa. Mas foi em
meados do século XX, com o fim da 2ª Guerra Mundial, que estes profissionais
passaram a acelerar a construção de sua identidade. Em 1951 foi fundada a
Associação Internacional de Educadores Sociais – AIEJI, objetivando promover
a união dos educadores e educadoras sociais de todos os países, contribuindo
na formação e elaboração de suas competências e na consolidação desta
profissão.
Ao longo dos anos, a AIEJI foi organizando vários congressos
internacionais, no sentido de concretizar estes objetivos. Em 2005, em
Montevidéu-Uruguai, por ocasião do 16º Congresso Internacional dos
Educadores e Educadoras Sociais, e que contou com a participação de várias
representações do Brasil, foi elaborada uma documento que ficou conhecido
como Declaração de Montevidéu, onde os Educadores e Educadoras Sociais
de dezenas de países declararam:
“1. Reafirmamos e comprovamos a existência do campo da
Educação Social como um trabalho específico orientado a
garantir o exercício dos direitos dos sujeitos de nosso trabalho,
e que nos exige permanente compromisso em seus níveis
éticos, técnicos, científicos e políticos. 2. Para o cumprimento
deste compromisso, é indispensável à consolidação da
profissão de Educador e Educadora Social (...). 7. Os
Educadores e Educadoras Sociais renovam o compromisso
com a democracia, com a justiça social, com a defesa do
patrimônio cultural e pela defesa dos direitos humanos,
baseados na convicção de que outro mundo é possível.”
França, Holanda, Bélgica, Suíça, Itália, Uruguai, Alemanha, Canadá,
Portugal, fazem parte de um movimento internacional que conta com a
participação efetiva de mais de quarenta países que vêm lutando pela
regulamentação e formação em nível de graduação e pós-graduação dos
educadores e educadoras sociais, dos quais muitos obtiveram êxito.
No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB
dispõe, pela primeira vez na história, em seu Art. 1º que a educação: “abrange
os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência
humana, no trabalho, nas Instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos
sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.” Ou
seja, reconhece a existência de contextos educativos situados fora dos âmbitos
escolares, onde há destacada atuação dos Educadores e Educadoras Sociais
que fundamentam sua prática educativa, sobretudo, no legado da Educação
Popular, especialmente a desenvolvida a partir da década de 70, tomando por
base a influência do educador Paulo Freire.
Várias ações têm sido realizadas no sentido de dar visibilidade e
promover a valorização da Educação Social e reconhecer os Educadores e
Educadoras Sociais em nosso País, como:
1 - Encontros Estaduais de Educação Social em vários Estados;
2 - 5(cinco) Encontros Nacionais de Educação Social, o último
realizado em 2008 na cidade de Olinda – PE com a presença de mais de 1200
(mil e duzentos) Educadores e Educadoras Sociais de todo o Brasil;
3 - 2(duas) Conferências Internacionais de Pedagogia Social,
promovidas pela Universidade de São Paulo;
4 - Diversas Audiências Públicas nos Estados e Municípios;
5 – Criação de associações e sindicatos desta categoria;
6 – Aprovação de Leis criando o dia do Educador e da Educadora
Social;
7 – Realização de cursos de extensão e especialização em
Educação Social, além de pesquisas acadêmicas em nível de graduação e
pós-graduação strictu sensu e lato sensu.
Como resultado desse árduo trabalho de investigação, cita-se então
algumas produções acadêmicas no Brasil, como “Pedagogia Social de Rua” de
Maria Stella Graciane; “Aventura Pedagógica: caminhos e descaminhos de
uma ação educativa” e “Por uma Pedagogia da Presença” de Antônio Carlos
Gomes da Costa; “Educação Social de Rua” de Walter Ferreira de Oliveira e
“Desafios, riscos e desvios” de Geraldo Calimam.
Os Educadores e Educadoras Sociais possuem indubitável
relevância no cenário profissional brasileiro e têm sido os parceiros mais
importantes de assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, sociólogos e
advogados, dentre outros profissionais, que atuam no processo de
enfrentamento a dívida social que o País tem com sua população. No entanto,
possuem características de atuação, necessidades de formação e organização
próprias, e assim, buscam o fortalecimento de sua identidade profissional.
Em janeiro de 2009, os Educadores e Educadoras Sociais obtiveram
até o presente a sua mais importante conquista no processo de
reconhecimento social e profissional e no fortalecimento de sua identidade
trabalhista. Foram incluídos na Classificação Brasileira de Ocupações- CBO,
do Ministério do Trabalho e Emprego, com a seguinte descrição:
“5153-05 – Educador Social. Descrição Sumária: Visam
garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações
de risco pessoal e social. Procuram assegurar seus direitos,
abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas
necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e
tratamento”.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através da
Secretaria Nacional de Assistência Social, em seu Guia de Orientação nº 1
para os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
orienta que a equipe do CREAS deve ser composta, minimamente, em Gestão
básica, por 1 Coordenador, 1 assistente social, 1 psicólogo, 1 advogado, 1
auxiliar administrativo e 2 educadores sociais e estagiários. Dobrando o
número de educadores sociais na proposta para Gestão Plena e Serviços
Regionais, o que representa o reconhecimento da importância desta categoria.
O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de
Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aponta como
uma das Ações do “EIXO 3 - Marcos Normativos e Regulatórios”:
“4.1 – Regulamentar a ocupação de educador social e elaborar parâmetros
básicos de formação para o exercício da ocupação de educador social.”
Outro dado relevante é a abertura de concursos públicos para
provimento de cargos de educadores e educadoras sociais, que já vem
acontecendo, em pelo menos 100 municípios de 21 Estados no Brasil.
A criação da profissão de Educador e Educadora Social, além de
valorizar estes agentes que tanto contribuem para o enfrentamento da dívida
social brasileira, pode suscitar importantes debates acerca da educação no seu
sentido mais pleno, com a abrangência que lhe dá o Artigo 1º da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, respondendo ao genuíno
atendimento de interesses e necessidades sociais de nosso tempo.
Dessa forma, solicito apoio de meus nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei, que é peça fundamental na melhoria das condições
laborais dos sujeitos sociais, através da promoção de seu reconhecimento
profissional e na elaboração e difusão de saberes culturais e técnico-científicos
importantes, na construção de uma Nação mais justa e igualitária.
Sala das Comissões, em 03 de junho de 2009.
Deputado Federal Chico Lopes
PCdoB/CE
Terça-feira, Maio 26, 2009
BOLSAS DE MESTRADO EM ECONOMIA SOCIAL NA CATÓLICA-PORTO
Os interessados em frequentar, com isenção total de propinas e de taxas, o Mestrado em Economia Social da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica, no Porto, deverão enviar o seu CV no formato que entenderem e uma declaração, sob compromisso de honra, com as classificações obtidas ou esperadas nas disciplinas da licenciatura para a Direcção do Mestrado (mest.ecosocial@porto.ucp.pt), não devendo estes documentos, no seu conjunto, exceder 1 MB.
As próximas datas para avaliação das candidaturas são a 29 de Maio e a 24 de Julho.
Sem prejuízo doutras áreas da Economia Social para as quais serão abertos, mais tarde, concursos para bolseiros, neste momento estão abertos os três a seguir indicados:
1) uma bolsa para o melhor candidato interessado nas áreas do Desenvolvimento Local e do associativismo nos domínios do Artesanato, Habitação Económica, Consumo e Cultura e Recreio;
2) uma bolsa para o melhor candidato interessado em temas e organizações ligadas aos Direitos Humanos, à Imigração e à Cooperação para o Desenvolvimento;
3) uma bolsa para o melhor candidato em trabalhar, durante o seu mestrado, em actividades de apoio à docência ou a projectos de investigação ou de consultoria em curso no Centro de Estudos de Gestão e Economia e no Centro de Gestão e Economia Aplicada da Faculdade de Economia e Gestão da UCP.
Actualizações destas informações e mais dados sobre este mestrado poderão ser obtidos no respectivo site: http://www.porto.ucp.pt/feg/mestrados/meconomiasocial/index.htm
Os interessados em frequentar, com isenção total de propinas e de taxas, o Mestrado em Economia Social da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica, no Porto, deverão enviar o seu CV no formato que entenderem e uma declaração, sob compromisso de honra, com as classificações obtidas ou esperadas nas disciplinas da licenciatura para a Direcção do Mestrado (mest.ecosocial@porto.ucp.pt), não devendo estes documentos, no seu conjunto, exceder 1 MB.
As próximas datas para avaliação das candidaturas são a 29 de Maio e a 24 de Julho.
Sem prejuízo doutras áreas da Economia Social para as quais serão abertos, mais tarde, concursos para bolseiros, neste momento estão abertos os três a seguir indicados:
1) uma bolsa para o melhor candidato interessado nas áreas do Desenvolvimento Local e do associativismo nos domínios do Artesanato, Habitação Económica, Consumo e Cultura e Recreio;
2) uma bolsa para o melhor candidato interessado em temas e organizações ligadas aos Direitos Humanos, à Imigração e à Cooperação para o Desenvolvimento;
3) uma bolsa para o melhor candidato em trabalhar, durante o seu mestrado, em actividades de apoio à docência ou a projectos de investigação ou de consultoria em curso no Centro de Estudos de Gestão e Economia e no Centro de Gestão e Economia Aplicada da Faculdade de Economia e Gestão da UCP.
Actualizações destas informações e mais dados sobre este mestrado poderão ser obtidos no respectivo site: http://www.porto.ucp.pt/feg/mestrados/meconomiasocial/index.htm
Segunda-feira, Abril 27, 2009
Concurso Vagas para Educadores Sociais
Abriu concurso para a Casa Pia, para 59 postos de trabalho, para diferentes áreas.
consultem o seguinte link:
http://www.casapia.pt/Default.aspx?tabid=145
consultem o seguinte link:
http://www.casapia.pt/Default.aspx?tabid=145
Terça-feira, Março 31, 2009
Samanta
Samanta,
Se quiser ajuda para o trabalho tenho o gosto em vos ajudar. Por favor envie-me o seu email por email.
SA
Se quiser ajuda para o trabalho tenho o gosto em vos ajudar. Por favor envie-me o seu email por email.
SA
Segunda-feira, Março 23, 2009
Resposta a ADOC
Caro (a) adoc,
o desconforto que manifesta relativamente à designada ‘sobreposição’ (se é que assim poderemos chamar) de funções e papeis dos educadores sociais e dos assistentes sociais não é para nós, educadores sociais, novo. De facto, parece existir ainda uma fragilidade tanto dos técnicos como das estruturas da educação social em evidenciar, junto de alguns agentes, principalmente junto de alguns assistentes sociais, a singularidade do nosso perfil profissional. Contudo, vemos esse desconforto (por vezes manifestado num tom incompreensivelmente crispado) com bastante estranheza pois até consideramos haverem outros perfis com os quais existe mais similitudes, como os animadores socioculturais, ou técnicos de intervenção social e/ou terapeutas ocupacionais, com os quais não se verifica qualquer “mal-estar”. No entanto, não deixo de considerar que esta discussão é importante, para não dizer essencial, para desfazer mal-entendidos e construirmos assim as melhores condições para que, em equipa, possamos beneficiar os públicos com os quais trabalhamos. É unicamente esta preocupação que me leva a participar neste debate tentando contribuir construtivamente para o mesmo.
Conforme reconheceu, é perfeitamente normal que profissionais de área comuns compartilhem alguns saberes teóricos e práticos. Deram-se já exemplos dessa compartilha entre os psicólogos e os psiquiatras, entre os nutricionistas e os dietistas e poderíamos falar também da mesma situação entre médicos/enfermeiros, arquitectos/engenheiros civis, engenheiros agrónomos/engenheiros agrícolas, veterinários/engenheiros zootécnicos, pasteleiro/cozinheiro, contabilista/toc., entre outros. Em todas estas situações observamos as designadas ‘sobreposições’ e, em todos estes casos, existem as tais diferenças práticas (acrescento também teóricas) por si referidas, que constroem perfis profissionais diferentes. O caso dos educadores sociais/assistentes sociais não é diferente e estas diferenças estão, academicamente, também bem definidas. Quanto a mim, mais que outros motivos, na génese da confusão que refere estará o facto de o curso de Educação Social ainda ser relativamente recente e, por isso, ainda não ter tido o tempo necessário para construir-se na ideia comum da sociedade em geral bem como na totalidade da comunidade dos técnicos que intervêm no ramo da acção social.
Para a compreensão das diferenças entre a Educação Social e o Serviço Social sugiro que se faça uma análise dos currículos dos dois cursos. E, mediante esta, tentar-se compreender a “lógica educacional” de que lhe falou a colega Sílvia Azevedo e que confere ao educador social especificidades técnicas diferentes do assistente social como, por exemplo, as competências pedagógicas que lhe foram mencionadas para a promoção de “(…) competências sociais, pessoais e profissionais dos cidadãos com vista a criar a autonomia das pessoas nos seus processos de vida, permitindo-o crescer e aperfeiçoar-se enquanto pessoa e melhorando a sua qualidade de vida (…)”. Poderemos, sem dúvida, dizer que esta é também a finalidade dos assistentes sociais contudo, enquanto o educador social deposita maior ênfase na educação/promoção de competências do indivíduo, o assistente social, por sua vez, aborda o problema de uma perspectiva essencialmente assistencialista, também fundamental para uma intervenção eficaz, mas diferente. Como é óbvio, existem também pontos comuns. Se pegarmos, por exemplo, no currículo, já pós Bolonha, do curso de Educação Social da Escola Superior de Educação de Santarém (ESES) poderemos identificar cadeiras que conferem as competências de compressão conjectural ou das organizações como, por exemplo, “História Social Contemporânea de Portugal”, “Políticas de Intervenção Social”, “Legislação Social”, “Sociologia da Exclusão e Marginalidade Social”, “Migrações, Identidades e Inclusão social”, “Sociologia das Organizações” e/ou “Gestão das Organizações Sociais”, saberes estes que incidem, em certa medida, com os ministrados em Serviço Social. Contudo, rapidamente identificamos aquelas que nos distinguem claramente dos assistentes sociais e que são as ditas pedagógicas e/ou de intervenção mais directa com os grupos-alvo, por exemplo, as seguintes: “Sociologia da Educação”; “Psicologia do Desenvolvimento”; “Sociologia da Educação Não Formal”; “Educação Ambiental”; “Promoção Social e Cognitiva”; “Intervenção Socioeducativa”; “Promoção de Saúde - oportunidades, estratégias e práticas”; “Educação e Formação de Adultos”; “Dinâmica de Grupos”; “Metodologias de Animação Cultural”; “Animação de Crianças e Jovens”; “Animação de Adultos e Idosos”; “Expressão Dramática”; “Psicossociologia da Família” e/ou “Psicologia do Adulto e do Idoso”, entre outras. Nestas cadeiras, que não são poucas, não encontramos correspondência num currículo de serviço social. Se às cadeiras mencionadas, juntarmos ainda as que conferem a capacidade ao educador social de desenhar projectos socioeducativos como “Metodologias de Investigação em Ciências Sociais” (que Serviço Social também tem), “Desenho e Desenvolvimento de Projectos de Intervenção Socioeducativa” bem “Estatística” e outras está construído um perfil profissional que consideramos distinto dos demais existentes.
Numa exposição que já vai exageradamente longa sugiro-lhe ainda que veja uma edição do Instituto para a Qualidade na Formação (2005) intitulado “O sector dos serviços de proximidade: serviços de acção social - (Estudos Sectoriais: 24) onde é descrito, meticulosamente, a diferença entre os dois perfis profissionais. Neste trabalho, podemos encontrar, bem explicito a missão, o local de exercício da actividade, as condições de exercício, a área funcional, as actividades, as especificidades do mercado de trabalho e prospectivas das duas profissões. Por ser elucidativo, deixo-lhe o que é referido quanto à missão de cada perfil: Técnico Superior de Serviço Social – “Acolhe, informa e oriente os clientes/utilizadores, ajudando-os na resolução dos seus problemas ou encaminhando-os para respostas adequadas, promovendo o seu bem-estar e uma adequada inserção social” (anexo, p.11); Técnico Superior de Educação Social – “Presta apoio técnico de carácter sócio-cultural recreativo a comunidades, grupos e indivíduos em ordem à melhoria das suas condições de vida, participação, integração e promoção social, planeando, organizando e apoiando a realização de acções educativas em espaços sócio-comunitários” (anexo, p.13). É um documento bastante interessante que lhe deixara de forma bem patente aquilo que lhe tentei aqui dizer.
Por último, e porque pediu um exemplo prático, refiro-lhe a minha experiência de voluntário na Associação Portuguesa de Apoio à Vitima (APAV) durante o meu tempo de estudante. A APAV, tem essencialmente dois tipos de estruturas para dar resposta às vítimas. Uma, são os Gabinetes de Apoio à Vitima (GAV) onde as vitimas são atendidas e tem ao dispor técnicos para lhes concederem apoio jurídico, psicológico e/ou social. Depois, tem também as “Casas Abrigo” que são espaços para onde se encaminham as vitimas que estão sobre perigo de vida e onde se desenvolvem competências psicossociais. Eu fui voluntário num GAV onde, sem dúvida, eram muito mais eficazes os assistentes sociais pois grande parte do serviço era de reencaminhamento algo que vocês fazem muito melhor que os educadores sócias. No entanto, sabia da existência de assistentes sociais nas casas abrigo que tentavam desenvolver competências nas utentes. Efectivamente, este é um claro desaproveitamento de recursos mas que, infelizmente, verificamos no nosso Portugal nas mais variadas áreas. Contudo existem também outros casos em que a falta de verba das instituições faz com que estas não consigam ter todos os técnicos que gostariam e, por isso, verificamos por vezes técnicos que não tendo as competências académicas mais indicadas para determinadas funções tentam no terreno suprimir as carências de recursos da forma que podem. Por isso, e por tudo o que lhe disse atrás, considero um completo exagero falar em “usurpação de identidade profissional”. Os educadores sociais têm, quanto a mim, razões que cheguem e sobejem para se sentirem bem e orgulhosos na sua identidade profissional. Espero que, com esta extensa exposição, tenha conseguido fazê-lo entender as diferenças nas nossas formas de intervir. Fique bem claro que a intenção foi unicamente assinalar diferenças e nunca a superioridade ou maiores relevâncias. Considero que todos somos fundamentais e ainda somos poucos. Quanto às queixas que faz de mau profissionalismo em algumas situações, infelizmente, acontece em todas em todas as classes profissionais e a educação social naturalmente também não estará isenta. No entanto, acreditamos que será a excepção e não a regra e que não devemos extrapolar essas infelizes e pequenas amostras para o todo que é, indubitavelmente, diferente. Pelo menos, avaliando-se pelo feedback que temos das instituições onde trabalhamos e pelos níveis de empregabilidade que, comparado com outras realidades, poderemos considerar bastante elevados.
Com os melhores cumprimentos,
Nuno Cunha
adoc disse...
O que é que afinal faz um educador social? Da minha experiência na maior parte dos casos limitam-se a imitar os assistentes sociais e a ambicionarem os seus lugares. Provem que fazem alguma coisa de diferente e que têm algo de novo a acrescentar. É ve-los nas equipas do RSI em que mais não fazem que reproduzir a função dos assistentes sociais. Desculpem a crítica, mas é o que eu vejo.
6:45 PM
Silvia Azevedo disse...
Caro Adoc,
Estava para não lhe responder mas depois achei que lhe devia responder, até por uma questão de profissionalismo.
Um Educador Social não é de facto, um assistente social, e ainda bem pois senão não faria sentido o seu trabalho multi e plurisciplinar.
Tenho que lhe dizer que as suas palavras revelam completo desconhecimento e até um pouco de ignorância em relação aos novos profissionais em questão.
Um Educador Social intérvem numa lógica educacional, a sua metodologia base são a educação e o trabalho de competências sociais, pessoais e profissionais dos cidadãos com vista a criar a autonomia das pessoas nos seus processos de vida, permitindo-o crescer e aperfeiçoar-se enquanto pessoa e melhorando a sua qualidade de vida. Não me parece que seja este trabalho educativo desenvolvido pelos Assistentes Sociais, apesar de achar tambem muito importante o trabalho desenvolvido pelos mesmos.
Nas equipas de Rsi, ambos tem funções distintas e se em algumas equipas não o tem, deveria ter. Pode ser sinal de uma equipa com má coordenação.
Cabe ao educador social do RSI, entre outras funções;
- Estabelecer uma relação de proximidade e de confiança com a família e um conhecimento adequado das dinâmicas familiares
- Estabelecer prioridades e criar condições para o envolvimento activo da família nas das acções que integram o programa de inserção
- Apoiar as famílias, no processo de intervenção estimulando a participação de toda a família
- Desenvolver autonomia nas tarefas do quotidiano familiar, numa perspectiva pedagógica e de suporte à sua realização,incorporando novas aprendizagens, com vista a uma melhor organização familiar e economia doméstica
- Educar para a saúde e para os cuidados pessoais
- Estimular e desenvolver com a família conhecimentos sobre as diversas áreas das competências familiares e sociais básicas
- Promover integração grupal e social
- Planear, organizar e desenvolver actividades na comunidade ou no domicílio
- Incentivar os indivíduos a desenvolver a sua criatividade e inovação entre outras.
Não me parece que estas sejam as funções de um assistente social. O que acontece é que sendo a educação social uma àrea mais recente que serviço social leva a que muitos dos "leigos" da àrea pensem que os dois técnicos são iguais. Os Educadores Sociais, tem Estatuto, tem uma Associação Profissional e um Sindicato, que defende a sua identidade e nunca quererá tirar funções ou repeti-las.
Se existem equipas de RSI que estão a ser mal coordenadas e daí os técnicos repeitam o mesmo trabalho existem outras que eu conheço e que funcionam muito bem.
Saudações educativo-sociais,
SA
o desconforto que manifesta relativamente à designada ‘sobreposição’ (se é que assim poderemos chamar) de funções e papeis dos educadores sociais e dos assistentes sociais não é para nós, educadores sociais, novo. De facto, parece existir ainda uma fragilidade tanto dos técnicos como das estruturas da educação social em evidenciar, junto de alguns agentes, principalmente junto de alguns assistentes sociais, a singularidade do nosso perfil profissional. Contudo, vemos esse desconforto (por vezes manifestado num tom incompreensivelmente crispado) com bastante estranheza pois até consideramos haverem outros perfis com os quais existe mais similitudes, como os animadores socioculturais, ou técnicos de intervenção social e/ou terapeutas ocupacionais, com os quais não se verifica qualquer “mal-estar”. No entanto, não deixo de considerar que esta discussão é importante, para não dizer essencial, para desfazer mal-entendidos e construirmos assim as melhores condições para que, em equipa, possamos beneficiar os públicos com os quais trabalhamos. É unicamente esta preocupação que me leva a participar neste debate tentando contribuir construtivamente para o mesmo.
Conforme reconheceu, é perfeitamente normal que profissionais de área comuns compartilhem alguns saberes teóricos e práticos. Deram-se já exemplos dessa compartilha entre os psicólogos e os psiquiatras, entre os nutricionistas e os dietistas e poderíamos falar também da mesma situação entre médicos/enfermeiros, arquitectos/engenheiros civis, engenheiros agrónomos/engenheiros agrícolas, veterinários/engenheiros zootécnicos, pasteleiro/cozinheiro, contabilista/toc., entre outros. Em todas estas situações observamos as designadas ‘sobreposições’ e, em todos estes casos, existem as tais diferenças práticas (acrescento também teóricas) por si referidas, que constroem perfis profissionais diferentes. O caso dos educadores sociais/assistentes sociais não é diferente e estas diferenças estão, academicamente, também bem definidas. Quanto a mim, mais que outros motivos, na génese da confusão que refere estará o facto de o curso de Educação Social ainda ser relativamente recente e, por isso, ainda não ter tido o tempo necessário para construir-se na ideia comum da sociedade em geral bem como na totalidade da comunidade dos técnicos que intervêm no ramo da acção social.
Para a compreensão das diferenças entre a Educação Social e o Serviço Social sugiro que se faça uma análise dos currículos dos dois cursos. E, mediante esta, tentar-se compreender a “lógica educacional” de que lhe falou a colega Sílvia Azevedo e que confere ao educador social especificidades técnicas diferentes do assistente social como, por exemplo, as competências pedagógicas que lhe foram mencionadas para a promoção de “(…) competências sociais, pessoais e profissionais dos cidadãos com vista a criar a autonomia das pessoas nos seus processos de vida, permitindo-o crescer e aperfeiçoar-se enquanto pessoa e melhorando a sua qualidade de vida (…)”. Poderemos, sem dúvida, dizer que esta é também a finalidade dos assistentes sociais contudo, enquanto o educador social deposita maior ênfase na educação/promoção de competências do indivíduo, o assistente social, por sua vez, aborda o problema de uma perspectiva essencialmente assistencialista, também fundamental para uma intervenção eficaz, mas diferente. Como é óbvio, existem também pontos comuns. Se pegarmos, por exemplo, no currículo, já pós Bolonha, do curso de Educação Social da Escola Superior de Educação de Santarém (ESES) poderemos identificar cadeiras que conferem as competências de compressão conjectural ou das organizações como, por exemplo, “História Social Contemporânea de Portugal”, “Políticas de Intervenção Social”, “Legislação Social”, “Sociologia da Exclusão e Marginalidade Social”, “Migrações, Identidades e Inclusão social”, “Sociologia das Organizações” e/ou “Gestão das Organizações Sociais”, saberes estes que incidem, em certa medida, com os ministrados em Serviço Social. Contudo, rapidamente identificamos aquelas que nos distinguem claramente dos assistentes sociais e que são as ditas pedagógicas e/ou de intervenção mais directa com os grupos-alvo, por exemplo, as seguintes: “Sociologia da Educação”; “Psicologia do Desenvolvimento”; “Sociologia da Educação Não Formal”; “Educação Ambiental”; “Promoção Social e Cognitiva”; “Intervenção Socioeducativa”; “Promoção de Saúde - oportunidades, estratégias e práticas”; “Educação e Formação de Adultos”; “Dinâmica de Grupos”; “Metodologias de Animação Cultural”; “Animação de Crianças e Jovens”; “Animação de Adultos e Idosos”; “Expressão Dramática”; “Psicossociologia da Família” e/ou “Psicologia do Adulto e do Idoso”, entre outras. Nestas cadeiras, que não são poucas, não encontramos correspondência num currículo de serviço social. Se às cadeiras mencionadas, juntarmos ainda as que conferem a capacidade ao educador social de desenhar projectos socioeducativos como “Metodologias de Investigação em Ciências Sociais” (que Serviço Social também tem), “Desenho e Desenvolvimento de Projectos de Intervenção Socioeducativa” bem “Estatística” e outras está construído um perfil profissional que consideramos distinto dos demais existentes.
Numa exposição que já vai exageradamente longa sugiro-lhe ainda que veja uma edição do Instituto para a Qualidade na Formação (2005) intitulado “O sector dos serviços de proximidade: serviços de acção social - (Estudos Sectoriais: 24) onde é descrito, meticulosamente, a diferença entre os dois perfis profissionais. Neste trabalho, podemos encontrar, bem explicito a missão, o local de exercício da actividade, as condições de exercício, a área funcional, as actividades, as especificidades do mercado de trabalho e prospectivas das duas profissões. Por ser elucidativo, deixo-lhe o que é referido quanto à missão de cada perfil: Técnico Superior de Serviço Social – “Acolhe, informa e oriente os clientes/utilizadores, ajudando-os na resolução dos seus problemas ou encaminhando-os para respostas adequadas, promovendo o seu bem-estar e uma adequada inserção social” (anexo, p.11); Técnico Superior de Educação Social – “Presta apoio técnico de carácter sócio-cultural recreativo a comunidades, grupos e indivíduos em ordem à melhoria das suas condições de vida, participação, integração e promoção social, planeando, organizando e apoiando a realização de acções educativas em espaços sócio-comunitários” (anexo, p.13). É um documento bastante interessante que lhe deixara de forma bem patente aquilo que lhe tentei aqui dizer.
Por último, e porque pediu um exemplo prático, refiro-lhe a minha experiência de voluntário na Associação Portuguesa de Apoio à Vitima (APAV) durante o meu tempo de estudante. A APAV, tem essencialmente dois tipos de estruturas para dar resposta às vítimas. Uma, são os Gabinetes de Apoio à Vitima (GAV) onde as vitimas são atendidas e tem ao dispor técnicos para lhes concederem apoio jurídico, psicológico e/ou social. Depois, tem também as “Casas Abrigo” que são espaços para onde se encaminham as vitimas que estão sobre perigo de vida e onde se desenvolvem competências psicossociais. Eu fui voluntário num GAV onde, sem dúvida, eram muito mais eficazes os assistentes sociais pois grande parte do serviço era de reencaminhamento algo que vocês fazem muito melhor que os educadores sócias. No entanto, sabia da existência de assistentes sociais nas casas abrigo que tentavam desenvolver competências nas utentes. Efectivamente, este é um claro desaproveitamento de recursos mas que, infelizmente, verificamos no nosso Portugal nas mais variadas áreas. Contudo existem também outros casos em que a falta de verba das instituições faz com que estas não consigam ter todos os técnicos que gostariam e, por isso, verificamos por vezes técnicos que não tendo as competências académicas mais indicadas para determinadas funções tentam no terreno suprimir as carências de recursos da forma que podem. Por isso, e por tudo o que lhe disse atrás, considero um completo exagero falar em “usurpação de identidade profissional”. Os educadores sociais têm, quanto a mim, razões que cheguem e sobejem para se sentirem bem e orgulhosos na sua identidade profissional. Espero que, com esta extensa exposição, tenha conseguido fazê-lo entender as diferenças nas nossas formas de intervir. Fique bem claro que a intenção foi unicamente assinalar diferenças e nunca a superioridade ou maiores relevâncias. Considero que todos somos fundamentais e ainda somos poucos. Quanto às queixas que faz de mau profissionalismo em algumas situações, infelizmente, acontece em todas em todas as classes profissionais e a educação social naturalmente também não estará isenta. No entanto, acreditamos que será a excepção e não a regra e que não devemos extrapolar essas infelizes e pequenas amostras para o todo que é, indubitavelmente, diferente. Pelo menos, avaliando-se pelo feedback que temos das instituições onde trabalhamos e pelos níveis de empregabilidade que, comparado com outras realidades, poderemos considerar bastante elevados.
Com os melhores cumprimentos,
Nuno Cunha
adoc disse...
O que é que afinal faz um educador social? Da minha experiência na maior parte dos casos limitam-se a imitar os assistentes sociais e a ambicionarem os seus lugares. Provem que fazem alguma coisa de diferente e que têm algo de novo a acrescentar. É ve-los nas equipas do RSI em que mais não fazem que reproduzir a função dos assistentes sociais. Desculpem a crítica, mas é o que eu vejo.
6:45 PM
Silvia Azevedo disse...
Caro Adoc,
Estava para não lhe responder mas depois achei que lhe devia responder, até por uma questão de profissionalismo.
Um Educador Social não é de facto, um assistente social, e ainda bem pois senão não faria sentido o seu trabalho multi e plurisciplinar.
Tenho que lhe dizer que as suas palavras revelam completo desconhecimento e até um pouco de ignorância em relação aos novos profissionais em questão.
Um Educador Social intérvem numa lógica educacional, a sua metodologia base são a educação e o trabalho de competências sociais, pessoais e profissionais dos cidadãos com vista a criar a autonomia das pessoas nos seus processos de vida, permitindo-o crescer e aperfeiçoar-se enquanto pessoa e melhorando a sua qualidade de vida. Não me parece que seja este trabalho educativo desenvolvido pelos Assistentes Sociais, apesar de achar tambem muito importante o trabalho desenvolvido pelos mesmos.
Nas equipas de Rsi, ambos tem funções distintas e se em algumas equipas não o tem, deveria ter. Pode ser sinal de uma equipa com má coordenação.
Cabe ao educador social do RSI, entre outras funções;
- Estabelecer uma relação de proximidade e de confiança com a família e um conhecimento adequado das dinâmicas familiares
- Estabelecer prioridades e criar condições para o envolvimento activo da família nas das acções que integram o programa de inserção
- Apoiar as famílias, no processo de intervenção estimulando a participação de toda a família
- Desenvolver autonomia nas tarefas do quotidiano familiar, numa perspectiva pedagógica e de suporte à sua realização,incorporando novas aprendizagens, com vista a uma melhor organização familiar e economia doméstica
- Educar para a saúde e para os cuidados pessoais
- Estimular e desenvolver com a família conhecimentos sobre as diversas áreas das competências familiares e sociais básicas
- Promover integração grupal e social
- Planear, organizar e desenvolver actividades na comunidade ou no domicílio
- Incentivar os indivíduos a desenvolver a sua criatividade e inovação entre outras.
Não me parece que estas sejam as funções de um assistente social. O que acontece é que sendo a educação social uma àrea mais recente que serviço social leva a que muitos dos "leigos" da àrea pensem que os dois técnicos são iguais. Os Educadores Sociais, tem Estatuto, tem uma Associação Profissional e um Sindicato, que defende a sua identidade e nunca quererá tirar funções ou repeti-las.
Se existem equipas de RSI que estão a ser mal coordenadas e daí os técnicos repeitam o mesmo trabalho existem outras que eu conheço e que funcionam muito bem.
Saudações educativo-sociais,
SA
Quarta-feira, Março 04, 2009
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