terça-feira, janeiro 08, 2008

PETIÇÃO

Leiam e assinem se concordarem.
Podem tirar cópia e enviar para a sede do sindicato ou entao dar os vossos dados por email ou pelo blog.


Exmºs Srs.

Foi publicado no BTE – Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª Série, nº 47, de 22/12/2007 a revisão do Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), com retroactividade das tabelas salariais e restantes cláusulas pecuniárias a 1/01/2007.

Com a sua publicação, e face ao texto acordado na acta nº 6 de 26/12/2007, abaixo indicado, bem como derivado de compromissos anteriormente assumidos pela CNIS, em relação ao Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social - os signatários, Técnicos Superiores de Educação Social e outros Educadores Sociais vêm solicitar a Vexas com a maior urgência para que seja constituída de imediato a Comissão Paritária (cláusula 57º do CCT em vigor) e que a mesma reúna para discutir, elaborar e acordar as carreiras e sua integração nos níveis salariais, alvo do acordo referido e faça o respectivo depósito no Ministério para dar eficácia ao texto da acta acordada e satisfazer os legítimos anseios dos trabalhadores envolvidos.

Solicita-se, igualmente, a devida atenção para a correcção às funções dos Técnicos de Educação Social bem como do respectivo Horário de Trabalho previsto para o Grupo dos Trabalhadores Sociais.

“ACTA nº 6”

“Aos vinte e seis dias do mês de Junho de dois mil e sete, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniram na sede da FEPCES, sita na Rua Almirante Barroso, n.º 3, em Lisboa, a CNS e a CNP para prosseguirem o processo negocial de revisão do CCT para as IPSS's (…) 2. A Criação da carreira dos educadores sociais, animadores sociais, animadores socioculturais e técnicos de diagnóstico e terapêutica com licenciatura, com progressão nas categorias de 3a, 2a e lª, sendo integradas, respectivamente, nos níveis V, IV, III, da Tabela A. Esta matéria será discutida e consensualizada no âmbito da Comissão Paritária.”

Nome

Grau Académico

B.I.

NOTA IMPORTANTE: A presente Petição encontra-se à disposição de todos os interessados na sede do sindicato. Os interessados na subscrição do documento, poderão, ainda, enviar, desde já, uma mensagem nesse sentido para o Blogue, referindo o nome, categoria, número de sócio (no caso de ser inscrito no sindicato), bem como o fornecimento do respectivo contacto de telemóvel ou telefone e e-mail

quarta-feira, janeiro 02, 2008

CCT DAS IPSS FINALMENTE PUBLICADO


E S C L A R E C I M E N T O

Finalmente, foi publicado no BTE - Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª Série, nº 47, em 22/12/2007, a revisão do Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), com retroactividade das tabelas salariais e das restantes cláusulas pecuniárias a 01/01/2007.

Com esta publicação, e presente o texto acordado na acta nº 6 de 26/12/2007 (abaixo reproduzida), o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde Solidariedade e Segurança Social vai suscitar junto da Comissão Negociadora Sindical e CNP (CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade) que seja constituída de imediato a Comissão Paritária (cláusula 57º do CCT em vigor) e que a mesma reúna para discutir, elaborar e acordar as carreiras e sua integração nos níveis salariais, alvo do acordo referido e faça o respectivo depósito no Ministério para dar eficácia ao texto da acta acordada e satisfazer os legítimos anseios dos trabalhadores envolvidos.

O Texto do CCT pode ser consultado em

http://bte.gep.mtss.gov.pt/

Seguidamente, transcreve-se, SUBLINHANDO-SE a parte da Acta nº 6 referente às carreiras abrangidas:

TEXTO DA ACTA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO:

ACTA nº 6

Aos vinte e seis dias do mês de Junho de dois mil e sete, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniram na sede da FEPCES, sita na Rua Almirante Barroso, n.º 3, em Lisboa, a CNS e a CNP para prosseguirem o processo negocial de revisão do CCT para as IPSS's.

Iniciada a reunião foi lida, aprovada e assinada a acta nº 5 da reunião efectuada a 18 de Maio de 2007.

De seguida, estabeleceu-se o seguinte acordo:

1. Aumento salarial da Tabela A (Não docentes): 2,4%, no mínimo de 12,50 €- Conforme anexo 1.

1.1. E, acordaram-se os seguintes valores nas cláusulas de expressão pecuniária:

Diuturnidades

119,23

Abono para falhas

26,68

Subsídio de refeição

2,28

2. A Criação da carreira dos educadores sociais, animadores sociais, animadores socioculturais e técnicos de diagnóstico e terapêutica com licenciatura, com progressão nas categorias de 3a, 2a e lª, sendo integradas, respectivamente, nos níveis V, IV, III, da Tabela A. Esta matéria será discutida e consensualizada no âmbito da Comissão Paritária.

3. Aumento salarial da Tabela B (Docentes): 2) % - conforme anexo II.

3.1.A criação na Tabela B de um grupo IV respeitante aos educadores de infância e professores do 10 ciclo do ensino básico com habilitação profissional e licenciatura.

4. A progressão na carreira dos educadores de infância e professores do 10 ciclo do ensino básico com licenciatura e profissionalizados, que não se encontrem em exercício efectivo de funções docentes, com limite máximo no níveis da tabela BS.

Findo o acordo, as partes concluíram da necessidade de constituir a Comissão Paritária e de agendar a sua ala reunião. Foi ainda acordado que cabe à CNS a elaboração da acta, bem como do texto final, para depósito e respectiva publicação no BTE.

Pela CNS


P
ela CNP

INFORMA-TE JUNTO DO STSSS

SINDICALIZA… QUEM NÃO ESTÁ SINDICALIZADO!