segunda-feira, dezembro 10, 2012
Social Educators Association of Australia Inc (SEAA)
Social Education at the Crossroads national conference
Date: January 18-20th 2012
Venues: Melbourne Museum, The University of Melbourne and the Melbourne Zoo
Keynote speakers:
Dr Peter Hill (CEO of ACARA):‘The Future of Social Education’.
Dr Lisa Cary (Murdoch University): ‘Citizenship education: Home and away’
May Rosa (Senior Elder Wardaman/Dagoman clan group): ‘Indigenous perspectives: a vital dimension of Social Education’
Deadline for papers and workshops: Monday 31 October, 2011
Notification of acceptance of abstracts: 7 November, 2011
Full papers for refereeing and Conference proceedings, 5 December 2011
Send paper and workshop abstracts to Judy Moore
>> Download a conference flyer
Conference website for further details about registration and to see the draft program.
Membership Fees
Membership runs from January to December.
Annual Membership — Institution $100.00
Annual Membership — Individual
- Individual $80.00
- Individual E-mail only* $35.00
- Student $40.00
- Student E-mail only* $25.00
>> Download a membership form (518 KB PDF)
Our preferred method of contact is by email. All correspondence and journals will be sent electronically to your nominated email address. Details are available from:
SEAA Executive Officer
150 Palmerston Street
Carlton VIC 3053
Mission
The Social Educators Association of Australia (SEAA) is a national organisation of people with a common interest in promoting and improving the quality of learning about society, both in formal institutions and in society at large. Its members include primary and secondary teachers, curriculum consultants, curriculum policy developers, tertiary educators, tertiary students, other professional associations, community groups and individuals concerned about the importance of social education. The Social Educators Association of Australia aims to:
support and promote social education through Australia
advance the holistic study of society from individual, social, cultural, ecological and global perspectives
sponsor and support activities such as seminars, research, conferences, study tours and publications.
Personnel
President
Dr Libby Tudball
Email: libby.tudball@monash.edu
Vice President
Julie Dyer
Email:julie.dyer@deakin.edu.au
Treasurer
Janine Forbes
Email: janine.forbes@deakin.edu.au
Secretary
Lindy Stirling
Email: lindystirling@yahoo.com.au
Robbie Johnston
Email:
Conference convenors
Libby Tudball
Geraldine Ditchburn
Julie Dyer
Executive Officer
Judy Moore
150 Palmerston Street
Carlton VIC 3053
Tel: 03 9349 4957
Fax: 03 9349 2050
E-mail: seaa@sev.asn.au
Editor
Dr Lisa Cary
Email:
Assistant Editor
Carol Collins
Committee Members
Bob Hill
Joy Schultz
John Buchanan
Geraldine Ditchburn
Karena Menzies
Carol Collins
Lisa Gary
Resources
The Social Educator
The journal of the Social Education Association of Australia, The Social Educator, is published up to three times a year (April, August and November). Academic papers are refereed by members of the editorial board. Each journal is themed, except for the journal that follows a conference (though it will largely follow the conference theme).
Contents of previous issues
Information for contributors
Conference papers
Adelaide 2010: refereed papers
Newcastele 2008: refereed papers
Indigenous Statistics for Schools
The Australian Bureau of Statistics has developed a new, free online resource to provide teachers and students with access to data on Indigenous Australia. Indigenous Statistics for Schools (ISS) provides easy to use data for students and teachers on topics such as Indigenous population, education, health, housing, work and more. Links to the original on-line data sources are also provided for those who want more information.
The ISS web pages also cover general issues such as Aboriginal and Torres Strait Islander identification (including the history of the Census questions on ethnicity), how Indigenous statistics are collected and the importance of accurate Indigenous statistics. The resource offers easy to find data for classroom use, particularly for assignments. Students can use it as a 'jumping off' point to more detailed information found in ABS publications. The resource also aim to improve students ability to appropriately and rigorously examine numerical data
This free educational resource will be available from the education pages of the ABS website and from 9 July 2009.
For further information please contact Education Services on Free call 1800 623 273 or email.
SOSE outlines
The following SOSE middle school unit outlines have been provided by James Richardson, St George College.
Year 9: Civics and Citizenship Unit Plan
Year 9: Consumption and Waste Unit Plan
Year 10: Globalisation Unit Plan
Year 10: Economy and Society Unit Plan
Timor-Leste curriculum units
The Australia East Timor Friendship School project has developed some wonderful units and SEAA has helped in this process.
Unit 1: Connecting with Timor-Leste (1.8 MB PDF)
Unit 2: Timor-Leste: friends and close neighbours (989 KB PDF)
Unit 3: Timor-Leste: an integrated approach (1.0 MB PDF)
Unit 4: Timor-Leste: future scenarios (691 KB PDF)
National Seminar on the Teaching and Learning of History: Teaching Asian History in Australia
View the workshop presentation titled 'The challenges involved in establishing on-line investigations of history and culture' presented 20-21 November 2006 by Dr Libby Tudball, Monash University here (158 KB PDF).
Social Education in the 90s
A landmark SEAA publication in two parts focusing on a rationale for social education and developing a common framework for social education. Read the document here. (628KB Acrobat file)
SEAA Tomorrow: SOSE and the Future
At the 2003 biennial conference Professor Rob Gilbert's keynote address provided an overview of the past and challenges for the future, on the occasion of SEAA's twenty-first birthday. This is a wide-ranging discussion that focuses on SOSE and an entitlement approach to the curriculum that is concerned with teaching about society and environment. The address was published in The Social Educator Vol. 21, Spring 2003. Read the document here.
Professional Development
Details of SEAA's professional development program are published periodically.
Member Associations
SEV Social Education Victoria
SASOSE Council South Australian Studies of Society and Environment Council
SEANT Social Education Association of Northern Territory Inc.
SOSEAQ Studies of Society and Environment Association of Queensland
http://www.afssse.asn.au/seaa/
quarta-feira, janeiro 04, 2012
E-mail enviado ao EXM.º SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO
email enviado ao EXM.º SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO
APTSES é uma instituição profissional registada desde 21/11/2008,
com o NIF - 508712122. A APTSES tem como objectivo promover e
aprofundar o espírito associativo entre os profissionais de Educação
Social, representar os seus interesses e velar pelos seus direitos.
Propõe-se contribuir para o aperfeiçoamento dos profissionais e
desenvolver a informação a todos os níveis, assim como ser a entidade
de controlo do respectivo acesso e exercício da profissão e a entidade
que elabora as normas técnicas e deontológicas específicas e o regime
disciplinar autónomo (designadamente cfr. Lei n.º 6/2008, de 13 de
Fevereiro), desenvolvendo o rigor na acção dos técnicos e dos serviços
prestados, assegurando a sua segurança social e outros cuidados ,
nomeadamente de saúde dos clientes a quem os Técnicos Superiores de
Educação Social(TSES) prestam os seus serviços e assim, constituir-se
como Ordem Profissional. Pretende dinamizar a cooperação nacional e
internacional com os seus congéneres, ou entidades afins e contribuir
para o desenvolvimento das políticas que visem o bem-estar e a
qualidade de vida e efectivação dos direitos sociais e humanos.
A APTSES e em representação de todos os seus sócios e profissionais
da Educação Social, vem com todo o respeito exercer o seu DIREITO DE
PETIÇÃO, nos termos dos artigos 2.º, n.º 2, 3.º, 4.º, n.º 1, 5.º, 6.º
n.ºs 1 a 3, 8.º, n.ºs 1 e 3, 9.º, 13.º, n.º 1, e 28.º, da Lei n.º
43/1990, de 10 de Agosto (com as posteriores actualizações normativas,
designadamente, decorrentes da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto) e
demais normas legais aplicáveis, solicitando respeitosamente a V.ª
Ex.ª, Senhor Secretário de Estado do Emprego, Doutor Pedro Silva
Martins, que promova os trâmites necessários e indispensáveis para que
a licenciatura e o mestrado em EDUCAÇÃO SOCIAL e a entidade
representante profissional dos mesmos, venha comprovar a sua
relevancia académica, social e profissional e permita aos TSES,
passarem a integrar a CLASSIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS
PORTUGUESAS POR RAMOS DE ACTIVIDADE (CAE), do Instituto Nacional de
Estatística (INE), e também a CLASSIFICAÇÃO PORTUGUESA DAS PROFISSÕES
(CPP), classificação destinada essencialmente a fins estatísticos, mas
oferecendo simultaneamente condições para a sua aplicação noutros
domínios, nomeadamente na definição de perfis profissionais, na
regulamentação e na acreditação de profissões, como é o caso da
profissão de EDUCADOR SOCIAL (técnico superior), pedido que dirige a
V.ª Ex.ª nos termos e com os seguintes fundamentos:
1. O Curso Superior de EDUCAÇÃO SOCIAL é leccionado presentemente em
18 instituições de ensino superior, públicas e privadas, oficialmente
reconhecidas.
2. Possibilitando mais de 500 (quinhentos) ingressos por ano no ensino
superior público e privado.
[http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/Genericos/IndicedeCursos/]
3. O Técnico Superior de Educação Social (EDUCADOR SOCIAL), é o
trabalhador [social] que concebe, investiga, executa, articula,
potencia, apoia, gere, avalia projectos e programas assentes em redes,
actores e parcerias sociais, assentes na prática sócio-educativa e
pedagógica, desenvolvida em contexto social, fomentando a aprendizagem
permanente, a minimização e resolução de problemas. Acompanha
processos de socialização e inserção das pessoas reforçando as suas
competências pessoais, sociais e profissionais.
4. Na Classificação Nacional das Profissões (CNP) – Versão 1994
(surgida na sequência da revisão da Classificação Nacional de
Profissões de 1980 e editada pelo Instituto do Emprego e Formação
Profissional (IEFP)), o Educador Social consta no GRUPO BASE 5.1.4.9,
«5.1.4.9.35 – Educador Social - Presta apoio de carácter pedagógico,
cultural, social e recreativo a indivíduos (sãos ou portadores de
deficiências), grupos e comunidades abrangidos por equipamentos
sociais, com vista à melhoria das condições de vida: colabora na
prospecção, estudo e avaliação de planos de promoção social e
comunitária, na identificação de necessidades de preenchimento de
tempos livres e em estudos sobre a caracterização do meio social;
promove, desenvolve e/ou apoia actividades de índole cultural,
educativa e recreativa na ocupação de tempos livres de crianças,
jovens e pessoas idosas; dinamiza e/ou apoia actividades de carácter
formativo mediante a realização de cursos ou campanhas de educação
sanitária e formação familiar; assegura, de acordo com as orientações
definidas, a articulação entre os equipamentos sociais e as famílias e
as outras instituições e serviços da comunidade, dinamizando e/ou
participando em reuniões, programas de promoção ou outras acções
desenvolvidas a nível comunitário.
Pode ocupar-se exclusivamente da promoção e desenvolvimento de
actividades de tempos livres e ser designado em conformidade, como:
Monitor de Actividades de Tempos Livres.».
[http://www.iefp.pt/formacao/CNP/Paginas/CNP.aspx].
5. Sucede porém que na Classificação Portuguesa das Profissões de 2010
(CPP/2010) [Diário da República, 2.ª Série — N.º 106 — 1 de Junho de
2010], elaborada a partir da Classificação Internacional Tipo de
Profissões de 2008 (CITP/2008), destinada a substituir a Classificação
Nacional de Profissões de 1994 (CNP/1994) do Conselho Superior de
Estatística (CSE), harmonizada com a Classificação Internacional Tipo
de Profissões de 2008 (CITP/2008), já não existe qualquer referência à
profissão de Educador Social, passando a equiparar-se a anterior
classificação expressa da profissão de Educador Social, constante na
Classificação Nacional de Profissões de 1994 (CNP/1994), a Técnico de
nível intermédio de apoio social, Grupo Base 3412, Profissão 3412.0
(cfr. Deliberação n.º 967/2010 do Conselho Superior de Estatística
(CSE) /14.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação
Estatística, Diário da República, 2.ª Série — N.º 106 — 1 de Junho de
2010, páginas 30279 e 30285).
6. O acompanhamento da execução da Classificação Portuguesa das
Profissões de 2010 (CPP/2010) será assegurado pelo Grupo de Trabalho
das Classificações Económicas e Sociais em articulação com a Secção
Permanente de Coordenação Estatística.
7. Constitui condição de admissão para o exercício de funções
inerentes a Técnico Superior de Educação Social, no mínimo, a
titularidade de licenciatura oficialmente reconhecida.
8. Para o acesso e exercício da profissão de EDUCADOR SOCIAL, são
fundamentais requisitos de qualificações profissionais específicas,
bem como requisitos específicos adicionais.
9. O acesso ao exercício da actividade profissional de Educação Social
depende ainda do cumprimento de requisitos profissionais adicionais.
10. A peticionante é uma Associação Profissional regulada e regularizada.
11. A peticionante é parceira de diversos estabelecimentos de ensino
superior que leccionam as licenciaturas e os mestrados em Educação
Social
12. Todos os Órgãos Sociais estão ligados à actividade profissional e
são representante legais da profissão em Portugal, assim como
internacionalmente, junto dos seus parceiros similares.
13.Muitos Técnicos Superiores de Educação Social, são docentes
universitários ou estão nligados à docência em Escolas Superiores de
Educação, com o curso de Educação Social a decorrer e outros coordenam
e dirigem ONGS, IPSSS; Mutualidades, entre outras organizações
sociais, sem fins lucrativos.
14. Pela presente vem solicitar a V.ª Ex.ª, Senhor Secretário de
Estado do Emprego, Doutor Pedro Silva Martins, que promova os trâmites
necessários e indispensáveis para que a profissão de TÉCNICO SUPERIOR
DE EDUCAÇÃO SOCIAL , passe a integrar também a CLASSIFICAÇÃO DAS
ACTIVIDADES ECONÓMICAS PORTUGUESAS POR RAMOS DE ACTIVIDADE (CAE) e a
CLASSIFICAÇÃO PORTUGUESA DAS PROFISSÕES (CPP), classificação destinada
essencialmente a fins estatísticos, mas oferecendo simultaneamente
condições para a sua aplicação noutros domínios, nomeadamente na
definição de perfis profissionais, na regulamentação e na acreditação
de profissões, como será o caso da profissão de EDUCADOR SOCIAL
(técnico superior).
15. O Técnico Superior de Educação Social é o trabalhador que concebe,
investiga, executa, articula, potencia, apoia, gere, avalia projectos
e programas assentes em redes, actores e parcerias sociais, assentes
na prática sócio-educativa e pedagógica, desenvolvida em contexto
social, fomentando a aprendizagem permanente, a minimização e
resolução de problemas. Acompanha processos de socialização e inserção
das pessoas reforçando as suas competências pessoais, sociais e
profissionais. [in Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) N.º 34, Vol.
77, de 15 de Setembro de 2010, pg. 3976].
16. Com efeito, neste mundo de gritantes injustiças, ser TÉCNICO
SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SOCIAL é exercer uma actividade de UTILIDADE
PÚBLICA e traduz-se numa profissão com elevado empenho, junto dos mais
jovens e adolescentes, na promoção da dignidade na vida dos mais
débeis (deficientes, doentes e idosos), na superação das desigualdades
sociais, na procura de comunhão sem exclusão de ninguém, na promoção
da cultura e da dignidade da pessoa humana, num estimulo à cultura da
solidariedade e da esperança, na permanente preocupação com a harmonia
social.
17. A Educação Social, como uma prática educativa comprometida com um
desenvolvimento humano e uma qualidade de vida que pressupõe uma
concepção alternativa da cidadania, incentiva o restabelecimento do
protagonismo cívico e a solidariedade activa na sociedade, implicando
e dinamizando os colectivos sociais.
18. Os / as EDUCADORES/AS SOCIAIS são profissionais com
habilitação/formação académica superior, habilitados para uma
profissão social mas também educativa –, com generosidade, sensatez,
coerência, honestidade, solidariedade, respeito pelo próximo (pela
pessoa humana), intervêm, tendo polivalência, com as mais diversas
faixas etárias (crianças, jovens, adultos, idosos) e nos mais
diferentes contextos sociais, culturais, educativos e
económicos.(Azevedo, Sílvia;2010) - (Necessidade e Pertinência de um
Estatuto Profissional dos Técnicos Superiores de Educação
Social.Fronteira do CAOS Editores)
19. Inclusivamente os / as EDUCADORES/AS SOCIAIS já desempenham, com
proximidade humana e apreciável generosidade, funções sociais e
educativas essenciais nos mais diversos contextos, através de trabalho
dirigido a problemáticas individuais e/ou a unidades familiares, ou da
comunidade, nomeadamente através da execução de funções de informação
e orientação para os jovens, os adolescentes e as suas famílias
(sistema familiar, unidade interactiva e dinâmica, lar, com um ciclo
de vida, baseado no suporte comum, em laços fundamentais, independente
de todas as formas institucionais, com relações fortes de amor, de
ternura, de fidelidade, de mútua protecção, de responsabilidade, de
solidariedade, de transmissão de valores, de educação, mas
simultaneamente dando corpo à comunidade social, objecto da política
pública, da intervenção social do Estado), empenhando-se na
generosidade das acções solidárias e na rectidão dos processos, tendo
a coragem e o “orgulho” de ser e de fazer parte de uma profissão
diferente.
20. Os / Técnicos Superiores de Educação Social já promovem e
desenvolvem serviços e recursos sociais que estão ao seu alcance e
facilitam a intervenção educativa ou reeducativa, adaptando-os a cada
pessoa, a cada família e a cada caso, colaborando activamente no
processo de (re) integração social e na obtenção de capacidades e
competências que permitam ao cidadão maior autonomia e independência
pessoal, interagindo, servindo de “ponte” entre a pessoa (que tem
vontade de colaborar e de se envolver para promover a sua (re)
integração social e a recuperação/obtenção de capacidades e
competências, muitas vezes numa nova perspectiva de vida) e o ambiente
– numa perspectiva de possibilitar a adaptação do individuo ao
ambiente social que o rodeia, acreditando e porfiando por uma
sociedade que se quer crer mais justa e solidária, no pleno exercício
da cidadania, fomentando uma cultura assente na dignidade da pessoa
humana.(AZEVEDO; Sílvia:2010)
21. É que, na opinião da peticionante, salvo melhor, a profissão de
Técnico Superior de Educação Social deve ainda, cumulativamente, ser
sujeita ao controlo do respectivo acesso e exercício, à elaboração de
normas técnicas e deontológicas específicas e a um regime disciplinar
autónomo (designadamente cfr. Lei n.º 6/2008, de 13 de Fevereiro),
nomeadamente por muitas das competências a ela associadas têm impacto
em termos da segurança e/ou saúde dos utentes a quem os Educadores
Sociais prestam os seus serviços, dai a constituição da APTSES em
2008.
22. Assim, caso os Técnicos Superiores de Educação Social passem a
integrar a CLASSIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS PORTUGUESAS POR
RAMOS DE ACTIVIDADE (CAE), do Instituto Nacional de Estatística (INE),
e também a CLASSIFICAÇÃO PORTUGUESA DAS PROFISSÕES (CPP), facilitará
simultaneamente a passagem da APTSES para a constituição da Ordem
Profissional dos Técnicos Superiores de Educação Social – que visará a
satisfação de necessidades específicas, bem como a regulação
específica da profissão de Educador Social que envolve um interesse
público de especial relevo que o Estado não prossegue por si próprio.
23. O reconhecimento do Curso Superior de Educação Social, para que os
EDUCADORES SOCIAIS passem a integrar a CLASSIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES
ECONÓMICAS PORTUGUESAS POR RAMOS DE ACTIVIDADE (CAE), do Instituto
Nacional de Estatística (INE), e também a CLASSIFICAÇÃO PORTUGUESA DAS
PROFISSÕES (CPP), possibilitará o pertinente reconhecimento da
profissão do(a) Técnico Superior de Educação Social , contribuindo
designadamente para a correcta definição do perfil profissional, a
consistente regulamentação e a superior acreditação da profissão de
EDUCADOR SOCIAL, e facilitará ainda o justo e útil recurso a pessoal
profissional altamente qualificado, na área das Ciências Sociais.
PEDIDO
Assim, por tudo o supra referido, solicitamos em nome da Associação e
dos profissionais que representamos respeitosamente a V.ª Ex.ª, Senhor
Secretário de Estado do Emprego, Doutor Pedro Silva Martins, que
promova os trâmites necessários e indispensáveis para que a
licenciatura e o mestrado em EDUCAÇÃO SOCIAL, permita aos EDUCADORES
SOCIAIS passarem a integrar a CLASSIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS
PORTUGUESAS POR RAMOS DE ACTIVIDADE (CAE), do Instituto Nacional de
Estatística (INE), e também a CLASSIFICAÇÃO PORTUGUESA DAS PROFISSÕES
(CPP), classificação destinada essencialmente a fins estatísticos, mas
oferecendo simultaneamente condições para a sua aplicação noutros
domínios, nomeadamente na definição de perfis profissionais, na
regulamentação e na acreditação de profissões, como é o caso da
profissão de EDUCADOR SOCIAL (técnico superior).
Com os nossos melhores e respeitosos cumprimentos, subscrevemos-nos
com elevada consideração,
Porto, 4 de Janeiro de 2012
A Peticionante,
APTSES
Constituição de Associação relativamente à entidade:
NIPC: 508712122
Associação: associação dos profissionais técnicos superiores de educação social
Sede: Porto - Porto
APTSES é uma instituição profissional registada desde 21/11/2008,
com o NIF - 508712122. A APTSES tem como objectivo promover e
aprofundar o espírito associativo entre os profissionais de Educação
Social, representar os seus interesses e velar pelos seus direitos.
Propõe-se contribuir para o aperfeiçoamento dos profissionais e
desenvolver a informação a todos os níveis, assim como ser a entidade
de controlo do respectivo acesso e exercício da profissão e a entidade
que elabora as normas técnicas e deontológicas específicas e o regime
disciplinar autónomo (designadamente cfr. Lei n.º 6/2008, de 13 de
Fevereiro), desenvolvendo o rigor na acção dos técnicos e dos serviços
prestados, assegurando a sua segurança social e outros cuidados ,
nomeadamente de saúde dos clientes a quem os Técnicos Superiores de
Educação Social(TSES) prestam os seus serviços e assim, constituir-se
como Ordem Profissional. Pretende dinamizar a cooperação nacional e
internacional com os seus congéneres, ou entidades afins e contribuir
para o desenvolvimento das políticas que visem o bem-estar e a
qualidade de vida e efectivação dos direitos sociais e humanos.
A APTSES e em representação de todos os seus sócios e profissionais
da Educação Social, vem com todo o respeito exercer o seu DIREITO DE
PETIÇÃO, nos termos dos artigos 2.º, n.º 2, 3.º, 4.º, n.º 1, 5.º, 6.º
n.ºs 1 a 3, 8.º, n.ºs 1 e 3, 9.º, 13.º, n.º 1, e 28.º, da Lei n.º
43/1990, de 10 de Agosto (com as posteriores actualizações normativas,
designadamente, decorrentes da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto) e
demais normas legais aplicáveis, solicitando respeitosamente a V.ª
Ex.ª, Senhor Secretário de Estado do Emprego, Doutor Pedro Silva
Martins, que promova os trâmites necessários e indispensáveis para que
a licenciatura e o mestrado em EDUCAÇÃO SOCIAL e a entidade
representante profissional dos mesmos, venha comprovar a sua
relevancia académica, social e profissional e permita aos TSES,
passarem a integrar a CLASSIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS
PORTUGUESAS POR RAMOS DE ACTIVIDADE (CAE), do Instituto Nacional de
Estatística (INE), e também a CLASSIFICAÇÃO PORTUGUESA DAS PROFISSÕES
(CPP), classificação destinada essencialmente a fins estatísticos, mas
oferecendo simultaneamente condições para a sua aplicação noutros
domínios, nomeadamente na definição de perfis profissionais, na
regulamentação e na acreditação de profissões, como é o caso da
profissão de EDUCADOR SOCIAL (técnico superior), pedido que dirige a
V.ª Ex.ª nos termos e com os seguintes fundamentos:
1. O Curso Superior de EDUCAÇÃO SOCIAL é leccionado presentemente em
18 instituições de ensino superior, públicas e privadas, oficialmente
reconhecidas.
2. Possibilitando mais de 500 (quinhentos) ingressos por ano no ensino
superior público e privado.
[http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/Genericos/IndicedeCursos/]
3. O Técnico Superior de Educação Social (EDUCADOR SOCIAL), é o
trabalhador [social] que concebe, investiga, executa, articula,
potencia, apoia, gere, avalia projectos e programas assentes em redes,
actores e parcerias sociais, assentes na prática sócio-educativa e
pedagógica, desenvolvida em contexto social, fomentando a aprendizagem
permanente, a minimização e resolução de problemas. Acompanha
processos de socialização e inserção das pessoas reforçando as suas
competências pessoais, sociais e profissionais.
4. Na Classificação Nacional das Profissões (CNP) – Versão 1994
(surgida na sequência da revisão da Classificação Nacional de
Profissões de 1980 e editada pelo Instituto do Emprego e Formação
Profissional (IEFP)), o Educador Social consta no GRUPO BASE 5.1.4.9,
«5.1.4.9.35 – Educador Social - Presta apoio de carácter pedagógico,
cultural, social e recreativo a indivíduos (sãos ou portadores de
deficiências), grupos e comunidades abrangidos por equipamentos
sociais, com vista à melhoria das condições de vida: colabora na
prospecção, estudo e avaliação de planos de promoção social e
comunitária, na identificação de necessidades de preenchimento de
tempos livres e em estudos sobre a caracterização do meio social;
promove, desenvolve e/ou apoia actividades de índole cultural,
educativa e recreativa na ocupação de tempos livres de crianças,
jovens e pessoas idosas; dinamiza e/ou apoia actividades de carácter
formativo mediante a realização de cursos ou campanhas de educação
sanitária e formação familiar; assegura, de acordo com as orientações
definidas, a articulação entre os equipamentos sociais e as famílias e
as outras instituições e serviços da comunidade, dinamizando e/ou
participando em reuniões, programas de promoção ou outras acções
desenvolvidas a nível comunitário.
Pode ocupar-se exclusivamente da promoção e desenvolvimento de
actividades de tempos livres e ser designado em conformidade, como:
Monitor de Actividades de Tempos Livres.».
[http://www.iefp.pt/formacao/CNP/Paginas/CNP.aspx].
5. Sucede porém que na Classificação Portuguesa das Profissões de 2010
(CPP/2010) [Diário da República, 2.ª Série — N.º 106 — 1 de Junho de
2010], elaborada a partir da Classificação Internacional Tipo de
Profissões de 2008 (CITP/2008), destinada a substituir a Classificação
Nacional de Profissões de 1994 (CNP/1994) do Conselho Superior de
Estatística (CSE), harmonizada com a Classificação Internacional Tipo
de Profissões de 2008 (CITP/2008), já não existe qualquer referência à
profissão de Educador Social, passando a equiparar-se a anterior
classificação expressa da profissão de Educador Social, constante na
Classificação Nacional de Profissões de 1994 (CNP/1994), a Técnico de
nível intermédio de apoio social, Grupo Base 3412, Profissão 3412.0
(cfr. Deliberação n.º 967/2010 do Conselho Superior de Estatística
(CSE) /14.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação
Estatística, Diário da República, 2.ª Série — N.º 106 — 1 de Junho de
2010, páginas 30279 e 30285).
6. O acompanhamento da execução da Classificação Portuguesa das
Profissões de 2010 (CPP/2010) será assegurado pelo Grupo de Trabalho
das Classificações Económicas e Sociais em articulação com a Secção
Permanente de Coordenação Estatística.
7. Constitui condição de admissão para o exercício de funções
inerentes a Técnico Superior de Educação Social, no mínimo, a
titularidade de licenciatura oficialmente reconhecida.
8. Para o acesso e exercício da profissão de EDUCADOR SOCIAL, são
fundamentais requisitos de qualificações profissionais específicas,
bem como requisitos específicos adicionais.
9. O acesso ao exercício da actividade profissional de Educação Social
depende ainda do cumprimento de requisitos profissionais adicionais.
10. A peticionante é uma Associação Profissional regulada e regularizada.
11. A peticionante é parceira de diversos estabelecimentos de ensino
superior que leccionam as licenciaturas e os mestrados em Educação
Social
12. Todos os Órgãos Sociais estão ligados à actividade profissional e
são representante legais da profissão em Portugal, assim como
internacionalmente, junto dos seus parceiros similares.
13.Muitos Técnicos Superiores de Educação Social, são docentes
universitários ou estão nligados à docência em Escolas Superiores de
Educação, com o curso de Educação Social a decorrer e outros coordenam
e dirigem ONGS, IPSSS; Mutualidades, entre outras organizações
sociais, sem fins lucrativos.
14. Pela presente vem solicitar a V.ª Ex.ª, Senhor Secretário de
Estado do Emprego, Doutor Pedro Silva Martins, que promova os trâmites
necessários e indispensáveis para que a profissão de TÉCNICO SUPERIOR
DE EDUCAÇÃO SOCIAL , passe a integrar também a CLASSIFICAÇÃO DAS
ACTIVIDADES ECONÓMICAS PORTUGUESAS POR RAMOS DE ACTIVIDADE (CAE) e a
CLASSIFICAÇÃO PORTUGUESA DAS PROFISSÕES (CPP), classificação destinada
essencialmente a fins estatísticos, mas oferecendo simultaneamente
condições para a sua aplicação noutros domínios, nomeadamente na
definição de perfis profissionais, na regulamentação e na acreditação
de profissões, como será o caso da profissão de EDUCADOR SOCIAL
(técnico superior).
15. O Técnico Superior de Educação Social é o trabalhador que concebe,
investiga, executa, articula, potencia, apoia, gere, avalia projectos
e programas assentes em redes, actores e parcerias sociais, assentes
na prática sócio-educativa e pedagógica, desenvolvida em contexto
social, fomentando a aprendizagem permanente, a minimização e
resolução de problemas. Acompanha processos de socialização e inserção
das pessoas reforçando as suas competências pessoais, sociais e
profissionais. [in Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) N.º 34, Vol.
77, de 15 de Setembro de 2010, pg. 3976].
16. Com efeito, neste mundo de gritantes injustiças, ser TÉCNICO
SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SOCIAL é exercer uma actividade de UTILIDADE
PÚBLICA e traduz-se numa profissão com elevado empenho, junto dos mais
jovens e adolescentes, na promoção da dignidade na vida dos mais
débeis (deficientes, doentes e idosos), na superação das desigualdades
sociais, na procura de comunhão sem exclusão de ninguém, na promoção
da cultura e da dignidade da pessoa humana, num estimulo à cultura da
solidariedade e da esperança, na permanente preocupação com a harmonia
social.
17. A Educação Social, como uma prática educativa comprometida com um
desenvolvimento humano e uma qualidade de vida que pressupõe uma
concepção alternativa da cidadania, incentiva o restabelecimento do
protagonismo cívico e a solidariedade activa na sociedade, implicando
e dinamizando os colectivos sociais.
18. Os / as EDUCADORES/AS SOCIAIS são profissionais com
habilitação/formação académica superior, habilitados para uma
profissão social mas também educativa –, com generosidade, sensatez,
coerência, honestidade, solidariedade, respeito pelo próximo (pela
pessoa humana), intervêm, tendo polivalência, com as mais diversas
faixas etárias (crianças, jovens, adultos, idosos) e nos mais
diferentes contextos sociais, culturais, educativos e
económicos.(Azevedo, Sílvia;2010) - (Necessidade e Pertinência de um
Estatuto Profissional dos Técnicos Superiores de Educação
Social.Fronteira do CAOS Editores)
19. Inclusivamente os / as EDUCADORES/AS SOCIAIS já desempenham, com
proximidade humana e apreciável generosidade, funções sociais e
educativas essenciais nos mais diversos contextos, através de trabalho
dirigido a problemáticas individuais e/ou a unidades familiares, ou da
comunidade, nomeadamente através da execução de funções de informação
e orientação para os jovens, os adolescentes e as suas famílias
(sistema familiar, unidade interactiva e dinâmica, lar, com um ciclo
de vida, baseado no suporte comum, em laços fundamentais, independente
de todas as formas institucionais, com relações fortes de amor, de
ternura, de fidelidade, de mútua protecção, de responsabilidade, de
solidariedade, de transmissão de valores, de educação, mas
simultaneamente dando corpo à comunidade social, objecto da política
pública, da intervenção social do Estado), empenhando-se na
generosidade das acções solidárias e na rectidão dos processos, tendo
a coragem e o “orgulho” de ser e de fazer parte de uma profissão
diferente.
20. Os / Técnicos Superiores de Educação Social já promovem e
desenvolvem serviços e recursos sociais que estão ao seu alcance e
facilitam a intervenção educativa ou reeducativa, adaptando-os a cada
pessoa, a cada família e a cada caso, colaborando activamente no
processo de (re) integração social e na obtenção de capacidades e
competências que permitam ao cidadão maior autonomia e independência
pessoal, interagindo, servindo de “ponte” entre a pessoa (que tem
vontade de colaborar e de se envolver para promover a sua (re)
integração social e a recuperação/obtenção de capacidades e
competências, muitas vezes numa nova perspectiva de vida) e o ambiente
– numa perspectiva de possibilitar a adaptação do individuo ao
ambiente social que o rodeia, acreditando e porfiando por uma
sociedade que se quer crer mais justa e solidária, no pleno exercício
da cidadania, fomentando uma cultura assente na dignidade da pessoa
humana.(AZEVEDO; Sílvia:2010)
21. É que, na opinião da peticionante, salvo melhor, a profissão de
Técnico Superior de Educação Social deve ainda, cumulativamente, ser
sujeita ao controlo do respectivo acesso e exercício, à elaboração de
normas técnicas e deontológicas específicas e a um regime disciplinar
autónomo (designadamente cfr. Lei n.º 6/2008, de 13 de Fevereiro),
nomeadamente por muitas das competências a ela associadas têm impacto
em termos da segurança e/ou saúde dos utentes a quem os Educadores
Sociais prestam os seus serviços, dai a constituição da APTSES em
2008.
22. Assim, caso os Técnicos Superiores de Educação Social passem a
integrar a CLASSIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS PORTUGUESAS POR
RAMOS DE ACTIVIDADE (CAE), do Instituto Nacional de Estatística (INE),
e também a CLASSIFICAÇÃO PORTUGUESA DAS PROFISSÕES (CPP), facilitará
simultaneamente a passagem da APTSES para a constituição da Ordem
Profissional dos Técnicos Superiores de Educação Social – que visará a
satisfação de necessidades específicas, bem como a regulação
específica da profissão de Educador Social que envolve um interesse
público de especial relevo que o Estado não prossegue por si próprio.
23. O reconhecimento do Curso Superior de Educação Social, para que os
EDUCADORES SOCIAIS passem a integrar a CLASSIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES
ECONÓMICAS PORTUGUESAS POR RAMOS DE ACTIVIDADE (CAE), do Instituto
Nacional de Estatística (INE), e também a CLASSIFICAÇÃO PORTUGUESA DAS
PROFISSÕES (CPP), possibilitará o pertinente reconhecimento da
profissão do(a) Técnico Superior de Educação Social , contribuindo
designadamente para a correcta definição do perfil profissional, a
consistente regulamentação e a superior acreditação da profissão de
EDUCADOR SOCIAL, e facilitará ainda o justo e útil recurso a pessoal
profissional altamente qualificado, na área das Ciências Sociais.
PEDIDO
Assim, por tudo o supra referido, solicitamos em nome da Associação e
dos profissionais que representamos respeitosamente a V.ª Ex.ª, Senhor
Secretário de Estado do Emprego, Doutor Pedro Silva Martins, que
promova os trâmites necessários e indispensáveis para que a
licenciatura e o mestrado em EDUCAÇÃO SOCIAL, permita aos EDUCADORES
SOCIAIS passarem a integrar a CLASSIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS
PORTUGUESAS POR RAMOS DE ACTIVIDADE (CAE), do Instituto Nacional de
Estatística (INE), e também a CLASSIFICAÇÃO PORTUGUESA DAS PROFISSÕES
(CPP), classificação destinada essencialmente a fins estatísticos, mas
oferecendo simultaneamente condições para a sua aplicação noutros
domínios, nomeadamente na definição de perfis profissionais, na
regulamentação e na acreditação de profissões, como é o caso da
profissão de EDUCADOR SOCIAL (técnico superior).
Com os nossos melhores e respeitosos cumprimentos, subscrevemos-nos
com elevada consideração,
Porto, 4 de Janeiro de 2012
A Peticionante,
APTSES
Constituição de Associação relativamente à entidade:
NIPC: 508712122
Associação: associação dos profissionais técnicos superiores de educação social
Sede: Porto - Porto
quinta-feira, outubro 20, 2011
segunda-feira, junho 20, 2011
Second Conference of ESREA Network on Education and Learning of Older Adults (ELOA): Elderly, Education, Intergenerational Relationships and Social Development
Segunda Conferência Internacional da ESREA subordinada ao tema "Adultos Idosos, Educação, Relações Intergeracionais e Desenvolvimento Social" a realizar-se no Instituto de Educação da Universidade do Minho nos dias 25, 26 e 27 de Outubro de 2011.
Alerto que o prazo de submissão dos resumos (ex.: divulgação de projectos de estágio, projectos de investigação e/ou projectos institucionais) é até dia 3 de Julho de 2011.
A inscrição deverá ser feita através do formulário de inscrição disponível no Website do Instituto de Educação da Universidade do Minho http://www.ie.uminho.pt (seleccionando "Eventos" e, em seguida, "2ª Conferência da ESREA").
Alerto que o prazo de submissão dos resumos (ex.: divulgação de projectos de estágio, projectos de investigação e/ou projectos institucionais) é até dia 3 de Julho de 2011.
A inscrição deverá ser feita através do formulário de inscrição disponível no Website do Instituto de Educação da Universidade do Minho http://www.ie.uminho.pt (seleccionando "Eventos" e, em seguida, "2ª Conferência da ESREA").
segunda-feira, maio 16, 2011
Seminário - Empreendedorismo Social na Educação- 18 MAIO
Vimos pelo presente divulgar, o Seminário sobre Empreendedorismo Social na Educação, que terá lugar no próximo dia 18 de Maio, pela comemoração do Dia da Educação Social, na Universidade Portucalense.
http://www.uportu.pt/site-scripts/noticia.asp?n=924
sexta-feira, abril 29, 2011
Correcção da Petição Ordem dos Técnicos Superiores de Educação Social
Caros Amigos, colegas e apoiantes,
Temos de pedir que assinem novamente a Petição, pois o BI é obrigatório e não estava incluido na petição. Assim,tivemos que criar uma nova petição, com novos campos.
Os requisitos para apresentação de uma petição à Assembleia da República.
•Os signatários devem indicar o nome completo e o número do bilhete de identidade ou, não sendo portador deste, qualquer outro documento de identificação válido.
•O texto deve ser inteligível e especificar o objecto da petição
Por favor assinem a nova petição e passem novamente a informação aos vossos contactos.
Muito obrigada a todos.
Acabei de ler e assinar esta petição online:
«Nova Petição da Ordem dos Técnicos Superiores de Educação Social»
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2011N9369
APTSES
aptses.blogspot.com
Temos de pedir que assinem novamente a Petição, pois o BI é obrigatório e não estava incluido na petição. Assim,tivemos que criar uma nova petição, com novos campos.
Os requisitos para apresentação de uma petição à Assembleia da República.
•Os signatários devem indicar o nome completo e o número do bilhete de identidade ou, não sendo portador deste, qualquer outro documento de identificação válido.
•O texto deve ser inteligível e especificar o objecto da petição
Por favor assinem a nova petição e passem novamente a informação aos vossos contactos.
Muito obrigada a todos.
Acabei de ler e assinar esta petição online:
«Nova Petição da Ordem dos Técnicos Superiores de Educação Social»
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2011N9369
APTSES
aptses.blogspot.com
quarta-feira, março 16, 2011
Convite a todos os Educadores Sociais Portugueses
CONVITE
A Autora e a Fronteira do Caos Editores tem a honra de convidar os E
ducadores Sociais a estar presente no lançamento do livro: “Técnicos Superiores de Educação Social – Necessidade e Pertinência de um Estatuto Profissional” , que terá lugar no dia 18 de Março (sexta-feira), pelas 21 horas, no pequeno auditório (Sala 201) da Universidade Portucalense.
Fronteira do Caos Editores, a 15 de Março de 2011
A Autora e a Fronteira do Caos Editores tem a honra de convidar os E
ducadores Sociais a estar presente no lançamento do livro: “Técnicos Superiores de Educação Social – Necessidade e Pertinência de um Estatuto Profissional” , que terá lugar no dia 18 de Março (sexta-feira), pelas 21 horas, no pequeno auditório (Sala 201) da Universidade Portucalense.
Fronteira do Caos Editores, a 15 de Março de 2011
segunda-feira, fevereiro 21, 2011

Caros colegas,
Depois de algum trabalho e paciente espera, finalmente os educadores sociais poderão adquirir;
Técnicos Superiores de Educação Social- Pertinência de um Estatuto Profissional - Editora Fronteira do CAOS
COM O APOIO DA APTSES
Nas BANCAS esta semana.
Lançamento oficial em Março a anunciar local e hora...
Obrigada a todos pelo V. contributo e por existirem,
Sílvia Azevedo
silviazevedo79@hotmail.com
Nota de esclarecimento: Poderão encontrá-lo na próxima semana em qualquer livraria.Preço PVP 12euros - Aptses - sócios 11 euros e não sócios 12 euros
Dia de lançamento do livro - 10 euros
A anunciar em breve
quinta-feira, janeiro 20, 2011
Oportunidades de emprego - Cidade das profissões
http://cdp.portodigital.pt/newsletter/newsletter-de-janeiro-de-2011/programa-de-estagios-na-administracao-local-pepal/
quinta-feira, outubro 21, 2010
Atenção NOVO Boletim de Trabalho
Saiu BTE novo da CGTP com a carreira de Tecnico Superior de Educação Social
VER EM
http://bte.gep.mtss.gov.pt/completos/2010/bte34_2010.pdf
Mais uma batalha ganha...
Agora em todas as IPSS independentemente da frente sindical que lhes identifica os Educadores Sociais já estão correctamente enquadrados como Técnicos Superiores.
VER EM
http://bte.gep.mtss.gov.pt/completos/2010/bte34_2010.pdf
Mais uma batalha ganha...
Agora em todas as IPSS independentemente da frente sindical que lhes identifica os Educadores Sociais já estão correctamente enquadrados como Técnicos Superiores.
quinta-feira, maio 13, 2010
segunda-feira, maio 10, 2010
II Dia da Educação Social - ESEPF
Gostaríamos de lhe solicitar divulgação do II Dia da Educação Social, organizado pela Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, no próximo dia 26 de Maio de 2010. Celebramos o Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e Exclusão, envolvendo neste dia Escolas e Centros de Formação e alunos da ESEPF e da Universidade de Vigo, Pólo de Ourense.
A inscrição é gratuita e aberta a todos os interessados. Poderão aceder ao programa completo através do site www.esepf.pt.
Obrigada pela vossa atenção e pelo Blog de divulgação da Educação Social
Gabriela Trevisan
Coordenação do Departamento de Formação em Educação Social
A inscrição é gratuita e aberta a todos os interessados. Poderão aceder ao programa completo através do site www.esepf.pt.
Obrigada pela vossa atenção e pelo Blog de divulgação da Educação Social
Gabriela Trevisan
Coordenação do Departamento de Formação em Educação Social

COLÓQUIO: "CÓDIGO DO TRABALHO, JUSTIÇA SOCIAL E LABORAL"
Dia 14 de Maio (Sexta-Feira), 21h
CLUBE LITERÁRIO DO PORTO - Rua da Alfândega, 22
4050-430 Porto
Telefone:
Para o evento em epígrafe, a realizar no dia 14 de Maio, no Clube
Literário do Porto, temos a honra de convidar V.Ex.ª/esse organismo, a
participar neste debate, pelo que juntamos em anexo, e para mais ampla
divulgação, um pequeno cartaz com o respectivo programa.
Programa
21.00h | abertura
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e
Segurança Social - STSSSS
Cristina Sousa
- O que há de novo no Código do Trabalho?
José Machado de Castro - Jurista
- As implicações do Código do Trabalho
Elísio Estanque - Sociólogo
- A posição da CGTP face ao Código do Trabalho de Bagão Félix e Vieira
da Silva e a continuação da luta dos trabalhadores pelos seus direitos
Carvalho da Silva – Coordenador Nacional da CGTP
- Debate
Agradecendo, desde já, a divulgação desta iniciativa, esperando a v/
presença, subscrevemo-nos
Pel’ A Direcção,
EDUARDO VALDREZ
Para qualquer informação/esclarecimento CONTACTAR:
Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social
Praça da República, 56 – 4º - Porto
936 318 452 /222 004 323
geral.stssss@net.novis.pt
sexta-feira, março 26, 2010
Campos de Trabalho Internacionais
Para fins de divulgação, junto se envia os Campos de Trabalho Internacionais a realizar no estrangeiro que irão decorrer em vários países durante o ano de 2010, os quais procuram voluntários Portugueses para as suas actividades.
Abaixo se descriminam os Países e as 54 Organizações estrangeiras que procuram voluntários portugueses:
Entrada
Continente
País/Região de acolhimento
Entidade Coordenadora
1
Europa
Alemanha
IBG -Internationale Begegnung in Gemeinschaftsdiensten
2
Alemanha
NIG -Norddeutsche Jugend im internationalen Gemeinsc.
3
Alemanha
Open Houses Network
4
Alemanha
Youth Action for Peace Deutschland
5
Austria
Grenzenlos - Interkultureller Austausch
6
Belgica
Asinerie de l’O
7
Belgica
CBB - Compagnons Bâtisseurs Belgique
8
Bélgica
Via Belgium
9
Bielorrúsia
LYVS Belarus
10
Dinamarca
MS ActionAid Denmark
11
Eslovaquia
INEX- Assoc. for Voluntary Activities
12
Estônia
International Youth Association EstYES
13
Finlândia
Allianssi Youth Exchanges
14
França
Concordia - Association
15
França
UNAREC -Union Nationale des Assoc. Régionales Études et Chantiers
16
França
SJ - Solidarites Jeunesses
17
Grécia
ELIX – Conservation Volunteers Greece
18
Holanda
SIW - Internationale Vrijwlligersprojekten
19
Islândia
Seeds - See Beyond Borders
20
Itália
Lunaria
21
Lituânia
CYVA - Center of Youth Voluntary Activities
22
Reino Unido
UNA Exchange - Volunteering in Wales
23
Reino Unido
VAP - Volunteer Action For Peace
24
República Checa
INEX-SDA - Assoc. for Voluntary Activities
25
Sérvia
SEEYN -The South East European Youth Network
26
Sérvia
YRS - Young Researches of Serbia
27
Suiça
Workcamp Switzerland
28
Turquia
GSM - Youth Services Centre
29
Ucrânia
Union Forum - Voluntary Camps
30
Ucrânia
Alternative V - Ukrainian Association for Youth Co-operation
31
Africa
Burundi
SVI - Service Volontaire International
32
Tunísia
Association tunisienne d’action volontaire
33
Marrocos
CJM - Chantiers Jeunesse Maroc
34
Marrocos
JEC - Jeunesse et Cooperation
35
Asia
Arménia
HUJ - Voluntary Service of Armenia
36
Coreia do sul
IWO - International Workcamp Organisation
37
Georgia
LYVG - League of Young Voluntary Georgian
38
Indonésia
Indonesia International Work Camp
39
Israel
GoEco - Volunteers for ecological & humanitarian projects
40
Japão
NICE-Never-ending Inter. workCamps Exchange
41
Japão
CIEE - Council on Intern. Educational Exchange
42
Nepal
New International Friendship Club-Nepal
43
Russia
ECZ - Ecological Center Zapovedniks Russia
44
Russia
Sfera - International Voluntary Movement
45
Russia
DiGe - Voluntary projects in Russia
46
Russia
Mir Tesen - It's a small world
47
Vietnam
SJV – Solidaritie’s Jeunesses Vietnam
48
America
Argentina
Subir al Sur
49
Canadá
CJ - Chantiers Jeunesse
50
EUA
Volunteers For Peace
51
EUA
Iowernine.org - Medium term volunteer application
52
México
Vive Mexico - International Voluntary Service Projects
53
Perú
Brigada de Voluntarios Bolivarianos Del Peru
54
Perú
JBV - Jóvenes de Buena Voluntad
Os jovens não se podem inscrever directamente, mas apenas através do IPJ nas lojas ponto JA das Direcções Regionais, preenchendo a ficha de inscrição e pagando a respectiva caução de 25€ por cada campo em que pretendem participar, com a antecedência de pelo menos 10 dias úteis antes do início do Campo.
Abaixo se descriminam os Países e as 54 Organizações estrangeiras que procuram voluntários portugueses:
Entrada
Continente
País/Região de acolhimento
Entidade Coordenadora
1
Europa
Alemanha
IBG -Internationale Begegnung in Gemeinschaftsdiensten
2
Alemanha
NIG -Norddeutsche Jugend im internationalen Gemeinsc.
3
Alemanha
Open Houses Network
4
Alemanha
Youth Action for Peace Deutschland
5
Austria
Grenzenlos - Interkultureller Austausch
6
Belgica
Asinerie de l’O
7
Belgica
CBB - Compagnons Bâtisseurs Belgique
8
Bélgica
Via Belgium
9
Bielorrúsia
LYVS Belarus
10
Dinamarca
MS ActionAid Denmark
11
Eslovaquia
INEX- Assoc. for Voluntary Activities
12
Estônia
International Youth Association EstYES
13
Finlândia
Allianssi Youth Exchanges
14
França
Concordia - Association
15
França
UNAREC -Union Nationale des Assoc. Régionales Études et Chantiers
16
França
SJ - Solidarites Jeunesses
17
Grécia
ELIX – Conservation Volunteers Greece
18
Holanda
SIW - Internationale Vrijwlligersprojekten
19
Islândia
Seeds - See Beyond Borders
20
Itália
Lunaria
21
Lituânia
CYVA - Center of Youth Voluntary Activities
22
Reino Unido
UNA Exchange - Volunteering in Wales
23
Reino Unido
VAP - Volunteer Action For Peace
24
República Checa
INEX-SDA - Assoc. for Voluntary Activities
25
Sérvia
SEEYN -The South East European Youth Network
26
Sérvia
YRS - Young Researches of Serbia
27
Suiça
Workcamp Switzerland
28
Turquia
GSM - Youth Services Centre
29
Ucrânia
Union Forum - Voluntary Camps
30
Ucrânia
Alternative V - Ukrainian Association for Youth Co-operation
31
Africa
Burundi
SVI - Service Volontaire International
32
Tunísia
Association tunisienne d’action volontaire
33
Marrocos
CJM - Chantiers Jeunesse Maroc
34
Marrocos
JEC - Jeunesse et Cooperation
35
Asia
Arménia
HUJ - Voluntary Service of Armenia
36
Coreia do sul
IWO - International Workcamp Organisation
37
Georgia
LYVG - League of Young Voluntary Georgian
38
Indonésia
Indonesia International Work Camp
39
Israel
GoEco - Volunteers for ecological & humanitarian projects
40
Japão
NICE-Never-ending Inter. workCamps Exchange
41
Japão
CIEE - Council on Intern. Educational Exchange
42
Nepal
New International Friendship Club-Nepal
43
Russia
ECZ - Ecological Center Zapovedniks Russia
44
Russia
Sfera - International Voluntary Movement
45
Russia
DiGe - Voluntary projects in Russia
46
Russia
Mir Tesen - It's a small world
47
Vietnam
SJV – Solidaritie’s Jeunesses Vietnam
48
America
Argentina
Subir al Sur
49
Canadá
CJ - Chantiers Jeunesse
50
EUA
Volunteers For Peace
51
EUA
Iowernine.org - Medium term volunteer application
52
México
Vive Mexico - International Voluntary Service Projects
53
Perú
Brigada de Voluntarios Bolivarianos Del Peru
54
Perú
JBV - Jóvenes de Buena Voluntad
Os jovens não se podem inscrever directamente, mas apenas através do IPJ nas lojas ponto JA das Direcções Regionais, preenchendo a ficha de inscrição e pagando a respectiva caução de 25€ por cada campo em que pretendem participar, com a antecedência de pelo menos 10 dias úteis antes do início do Campo.
terça-feira, março 09, 2010
Caros amigos:
Muitos terão já esta informação, mas peço-vos que divulguem pois poderá ser uma excelente oportunidade para muitos.
Termos de Referência: Animadoras/es para dinamização da visitas orientadas no âmbito d’Os Dias de Desenvolvimento
Contexto
Esta função enquadra-se n’Os Dias do Desenvolvimento, organizados pelo Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, subordinado ao tema “Cidadania e Desenvolvimento” e no qual participam várias organizações ligadas ao Desenvolvimento. A través de visitas orientadas aos stands destas organizações, pretende-se sensibilizar alunos e alunas do ensino básico e secundário para as questões do Desenvolvimento, promovendo uma cidadania global.
Descrição da posição
Fará parte de uma equipa de 6 Animadoras/es que serão responsáveis pela dinamização de visitas orientadas, no âmbito d’Os Dias do Desenvolvimento, dirigidas aos alunas/os do ensino básico e secundário, acompanhados dos seus respectivos professoras/es.
Tarefas específicas
· Antes do evento, participar na preparação de 3 percursos e actividades correspondendo a) a alunas/os do 1.º ciclo, b) alunas/os do 2 e 3.º ciclo, c) alunas/os do ensino secundário;
· Nos dias dos ODD, introduzir a visita, dinamizar pequenas actividades, esclarecer dúvidas a meio do percurso e animar um momento final de reflexão e discussão.
· Durante e depois do evento, participar na avaliação das visitas orientadas – fazer questionário a responsáveis pelos stands participantes, preencher questionário de auto-avaliação e avaliação das visitas orientadas e participar em reunião conjunta de avaliação das visitas.
Responde perante
Equipa organizadora destas visitas orientadas, composta por elementos das organizações seguintes: CIDAC – Graal – Mó de Vida - ISU.
Duração
Participação na preparação: 3 reuniões no mês de Março e Abril (proposta de datas: 11/03 – 26/03 – 20/04)
Dinamização das visitas orientadas: 7 horas x 2
Datas e horários das visitas:
21 de Abril das 10h às 13h30 e das 14h30 às 18h00
22 de Abril das 10h às 13h30 e das 14h30 às 18h00
Reunião de avaliação
Perfil
· Boa capacidade de comunicação
· Gosto / capacidade/experiência de trabalho com crianças e /ou jovens
· Disponibilidade nas datas previstas
· Espírito de iniciativa
· Boa capacidade de organização do seu trabalho
· Conhecimentos na área do desenvolvimento e da Cidadania Global
De preferência:
· Experiência em trabalho com escolas / alunos/as do ensino básico e /ou secundário
Remuneração
Valor por hora nos dias dos ODD 10€
Reembolso das deslocações para as reuniões contra apresentação de justificativos (títulos de transportes/recibos)
Participando em todas as fases a remuneração total será de 140€
Pagamento contra recibo verde
Termos de Referência: Animadoras/es para dinamização da visitas orientadas no âmbito d’Os Dias de Desenvolvimento
Contexto
Esta função enquadra-se n’Os Dias do Desenvolvimento, organizados pelo Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, subordinado ao tema “Cidadania e Desenvolvimento” e no qual participam várias organizações ligadas ao Desenvolvimento. A través de visitas orientadas aos stands destas organizações, pretende-se sensibilizar alunos e alunas do ensino básico e secundário para as questões do Desenvolvimento, promovendo uma cidadania global.
Descrição da posição
Fará parte de uma equipa de 6 Animadoras/es que serão responsáveis pela dinamização de visitas orientadas, no âmbito d’Os Dias do Desenvolvimento, dirigidas aos alunas/os do ensino básico e secundário, acompanhados dos seus respectivos professoras/es.
Tarefas específicas
· Antes do evento, participar na preparação de 3 percursos e actividades correspondendo a) a alunas/os do 1.º ciclo, b) alunas/os do 2 e 3.º ciclo, c) alunas/os do ensino secundário;
· Nos dias dos ODD, introduzir a visita, dinamizar pequenas actividades, esclarecer dúvidas a meio do percurso e animar um momento final de reflexão e discussão.
· Durante e depois do evento, participar na avaliação das visitas orientadas – fazer questionário a responsáveis pelos stands participantes, preencher questionário de auto-avaliação e avaliação das visitas orientadas e participar em reunião conjunta de avaliação das visitas.
Responde perante
Equipa organizadora destas visitas orientadas, composta por elementos das organizações seguintes: CIDAC – Graal – Mó de Vida - ISU.
Duração
Participação na preparação: 3 reuniões no mês de Março e Abril (proposta de datas: 11/03 – 26/03 – 20/04)
Dinamização das visitas orientadas: 7 horas x 2
Datas e horários das visitas:
21 de Abril das 10h às 13h30 e das 14h30 às 18h00
22 de Abril das 10h às 13h30 e das 14h30 às 18h00
Reunião de avaliação
Perfil
· Boa capacidade de comunicação
· Gosto / capacidade/experiência de trabalho com crianças e /ou jovens
· Disponibilidade nas datas previstas
· Espírito de iniciativa
· Boa capacidade de organização do seu trabalho
· Conhecimentos na área do desenvolvimento e da Cidadania Global
De preferência:
· Experiência em trabalho com escolas / alunos/as do ensino básico e /ou secundário
Remuneração
Valor por hora nos dias dos ODD 10€
Reembolso das deslocações para as reuniões contra apresentação de justificativos (títulos de transportes/recibos)
Participando em todas as fases a remuneração total será de 140€
Pagamento contra recibo verde
terça-feira, fevereiro 02, 2010
A Campanha Global pela Educação (CGE)
Convida à vossa participação na próxima Semana de Acção que decorrerá de 19 a 25 de Abril de 2010 e tem o prazer de disponibilizar o caderno de actividades, em anexo, preparado especialmente para este grande momento de mobilização pela Educação para Todos e Todas à escala mundial.
As actividades propostas têm como objectivo ajudar a potenciar a reflexão em torno das desigualdades a nível global no acesso à educação e do papel fundamental da educação no desenvolvimento humano, social, político, económico e cultural.
A Semana de Acção acontece todos os anos para chamar a atenção da comunidade educativa, dos políticos, dos meios de comunicação e do público em geral sobre a situação actual da Educação a nível global, apelando-se a mais esforços no sentido de se atingir o ensino primário universal e os restantes objectivos de Educação para Todos (e Todas) até 2015.
Como participar na Semana de Acção?
1º passo: Inscrever o estabelecimento de ensino/instituição, através do envio do formulário de inscrição
2º passo: Pôr em prática uma ou mais das actividades propostas
3º passo: Organizar uma GRANDE AULA e/ou GRANDE JOGO no dia 20 de Abril
4º passo: Validar a participação
Poderá encontrar informação mais detalhada no caderno em anexo, que estará igualmente disponível para descarregar no nosso website: www.educacaoparatodos.org. (Por motivos técnicos, lamentamos informar que o nosso website encontra-se em reconstrução e estará online apenas a partir de Fevereiro).
Para qualquer esclarecimento adicional não hesite em contactar-nos via email ou para o 21 754 16 22.
Esperamos contar com um número cada vez mais elevado de participantes na Semana de Acção em Portugal, para juntarmos a nossa voz aos cerca de 150 países que fazem parte desta Campanha.(www.campaignforeducation.org)
Participe e divulgue!
As actividades propostas têm como objectivo ajudar a potenciar a reflexão em torno das desigualdades a nível global no acesso à educação e do papel fundamental da educação no desenvolvimento humano, social, político, económico e cultural.
A Semana de Acção acontece todos os anos para chamar a atenção da comunidade educativa, dos políticos, dos meios de comunicação e do público em geral sobre a situação actual da Educação a nível global, apelando-se a mais esforços no sentido de se atingir o ensino primário universal e os restantes objectivos de Educação para Todos (e Todas) até 2015.
Como participar na Semana de Acção?
1º passo: Inscrever o estabelecimento de ensino/instituição, através do envio do formulário de inscrição
2º passo: Pôr em prática uma ou mais das actividades propostas
3º passo: Organizar uma GRANDE AULA e/ou GRANDE JOGO no dia 20 de Abril
4º passo: Validar a participação
Poderá encontrar informação mais detalhada no caderno em anexo, que estará igualmente disponível para descarregar no nosso website: www.educacaoparatodos.org. (Por motivos técnicos, lamentamos informar que o nosso website encontra-se em reconstrução e estará online apenas a partir de Fevereiro).
Para qualquer esclarecimento adicional não hesite em contactar-nos via email ou para o 21 754 16 22.
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terça-feira, dezembro 22, 2009
A grande sociedade 22/12/09 00:02 | José Reis Santos
Em Maio de 1964, na Universidade de Michigan, o então Presidente dos Estados Unidos da América, Lyndon Johnson, anunciava as grandes linhas de um ambicioso programa governamental que tinha como objectivo criar uma sociedade menos discriminatória, mais inclusiva e com mais oportunidades e acessos para todos.
A "Grande Sociedade" de Johnson - que em alguns aspectos dava seguimento às "Novas Fronteiras" de Kennedy -, tinha como dois vectores essenciais a eliminação da pobreza e o combate à discriminação e à injustiça racial. Era uma ideia generosa, de progresso, que pretendia proporcionar, na sociedade mais desenvolvida do mundo, o acesso à cidadania plena ao conjunto dos seus cidadãos. Reconhecia, o Estado norte-americano, que sobre a matéria da discriminação racial tinha de ter um papel activo e interventivo, tinha de criar as condições para que a transformação cultural acompanhasse a vontade legislativa e assentava a sua intervenção na ideia de que deve o Estado criar e apoiar as condições para que todos os seus cidadãos possam, sem serem motivo de discriminação, livremente perseguir o ideal de vida por si definido, independentemente de pertencerem a uma qualquer minoria étnica, religiosa, sexual ou social. É verdade que nem todos os pressupostos deste projecto foram alcançados (a Guerra do Vietname impossibilitou-o), mas a Ideia ficou; sendo frequentemente retomada por projectos políticos da esquerda à direita, como o comprova a política de igualdade de Zapatero e outros.
No mesmo sentido podemos entender a aprovação pelo conselho de ministros português, na semana passada, da remoção das barreiras jurídicas ao acesso ao casamento de casais do mesmo género. Foi mais um passo na edificação dessa "Grande Sociedade", que, recordamos, não se constrói apenas por alterações legais ou decisões governamentais. É essencial promover as mudanças estruturais que permitam que as transformações culturais ocorram em simultâneo com a intervenção legislativa e governamental, e por isso importante desenvolver mecanismos eficazes de combate à homofobia, e promover a educação social nesta matéria (recordamos que a homofobia ainda mata por essa Europa fora).
Agora, também parece óbvio que o Presidente da República tem razão quando refere que há assuntos mais prioritários na agenda política nacional; mas exactamente por isso mais fundamento dá ao governo para retirar este tema das preocupações presidenciais e tratar do que é essencial e suporte aos que defendem que não deve ser o país incomodado por um referendo.
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José Reis Santos, Historiador
A "Grande Sociedade" de Johnson - que em alguns aspectos dava seguimento às "Novas Fronteiras" de Kennedy -, tinha como dois vectores essenciais a eliminação da pobreza e o combate à discriminação e à injustiça racial. Era uma ideia generosa, de progresso, que pretendia proporcionar, na sociedade mais desenvolvida do mundo, o acesso à cidadania plena ao conjunto dos seus cidadãos. Reconhecia, o Estado norte-americano, que sobre a matéria da discriminação racial tinha de ter um papel activo e interventivo, tinha de criar as condições para que a transformação cultural acompanhasse a vontade legislativa e assentava a sua intervenção na ideia de que deve o Estado criar e apoiar as condições para que todos os seus cidadãos possam, sem serem motivo de discriminação, livremente perseguir o ideal de vida por si definido, independentemente de pertencerem a uma qualquer minoria étnica, religiosa, sexual ou social. É verdade que nem todos os pressupostos deste projecto foram alcançados (a Guerra do Vietname impossibilitou-o), mas a Ideia ficou; sendo frequentemente retomada por projectos políticos da esquerda à direita, como o comprova a política de igualdade de Zapatero e outros.
No mesmo sentido podemos entender a aprovação pelo conselho de ministros português, na semana passada, da remoção das barreiras jurídicas ao acesso ao casamento de casais do mesmo género. Foi mais um passo na edificação dessa "Grande Sociedade", que, recordamos, não se constrói apenas por alterações legais ou decisões governamentais. É essencial promover as mudanças estruturais que permitam que as transformações culturais ocorram em simultâneo com a intervenção legislativa e governamental, e por isso importante desenvolver mecanismos eficazes de combate à homofobia, e promover a educação social nesta matéria (recordamos que a homofobia ainda mata por essa Europa fora).
Agora, também parece óbvio que o Presidente da República tem razão quando refere que há assuntos mais prioritários na agenda política nacional; mas exactamente por isso mais fundamento dá ao governo para retirar este tema das preocupações presidenciais e tratar do que é essencial e suporte aos que defendem que não deve ser o país incomodado por um referendo.
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José Reis Santos, Historiador
terça-feira, novembro 10, 2009
EDMUNDO MARTINHO, PRESIDENTE DO ISS
Muitas instituições não têm possibilidades de sobrevivência
O Solidariedade entrevistou o Presidente do Instituto de Segurança Social no momento em que se formalizava a substituição de Vieira da Silva por Helena André na pasta do Trabalho e da Solidariedade Social. Edmundo Martinho tem uma relação de grande proximidade com o actual ministro da Economia. Com a nova ministra não tem relação nenhuma. Admite, no entanto, que a mudança não o impedirá de continuar à frente do ISS nos próximos tempos.
Nesta Grande Entrevista Edmundo Martinho não esconde o que pensa sobre alguns instrumentos das políticas sociais e deixa um sério aviso às IPSS e aos dirigentes: Muitas instituições não têm possibilidade de sobrevivência.
Edmundo Emílio Mão de Ferro Martinho é licenciado em Serviço Social pelo Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa. Tem uma Pós-graduação em Gestão de Projectos. Foi Presidente da Comissão Nacional do Rendimento Mínimo de Novembro de 1997 a Dezembro de 2002, cargo para que foi nomeado de novo em 2006. Entre Maio de 1998 e Fevereiro de 2003 foi Presidente do Instituto para o Desenvolvimento Social. Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, de Julho de 2001 a Janeiro de 2003. Representante de Portugal e vice-presidente do Comité de Protecção Social da União Europeia. Coordenador do Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI) entre Março de 2001 e Fevereiro de 2003. Presidente da União das Mutualidades Portuguesas de Janeiro de 2003 a Abril de 2005 e membro do Conselho Económico e Social. É, desde Maio de 2005, Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I.P., e Presidente do Conselho Nacional da Segurança Social, desde Junho de 2007. Em 2009 foi designado Coordenador Nacional do Ano Europeu de Combate à Pobreza e Exclusão Social (2010) e é o representante de Portugal no Comité Consultivo Europeu para o Ano Europeu de Combate à Pobreza e Exclusão Social (2010). É membro do Conselho Geral do ISCTE – IUL tendo sido também designado como Embaixador da Bolsa de Valores Sociais.
SOLIDARIEDADE – A mudança de titular na pasta do Trabalho e da Solidariedade Social provoca alguma alteração no Instituto de Segurança Social?
EDMUNDO MARTINHO – Não me cabe a mim responder a isso. Trata-se de dar continuidade àquilo que é a política do governo. Presumo que não há razões para sobressaltos, naturalmente haverá estilos diferentes, mas isso até é salutar e interessante. Não creio que haja grandes alterações à política que tem vindo a ser seguida. Haverá alterações no sentido da inovação e renovação.
É sabido que tinha a uma boa relação pessoal com o ministro Vieira da Silva. Qual é a relação que tem com a nova ministra?
Não tenho. Não conheço a não ser as intervenções públicas. A relação pessoal, de proximidade tende a agilizar alguns processos. Mas não determina a implantação das políticas.
A sua manutenção no ISS depende da confiança do ministro. Pode haver alterações?
Pode haver sempre. Nestas coisas há sempre duas vontades que têm que ser conformes e consonantes. A da ministra e secretário de Estado e a do próprio. Não há razões para pensar, pelo menos no que me diz respeito, que não continue a fazer o trabalho que tem sido feito até aqui.
A crise tem-lhe dado mais trabalho? O Estado alterou significativamente a forma como o ISS se relaciona com as pessoas, famílias, instituições? Por exemplo, na área dos idosos…
Face ao que são as condições globais do país o Estado tem cumprido de forma suficiente. Do ponto de visto dos rendimentos avançou-se com a opção do complemento solidário para idosos, que é muito ambiciosa do ponto de vista da transparência social para estas pessoas, que têm reformas mais baixas e que não têm mais rendimento para além das suas reformas. O Estado decidiu acrescentar rendimento às pessoas com pensões mais baixas. Associado ao complemento solidário para idosos há o complemento de saúde para quem é beneficiário: facilidade de acesso acrescido na saúde oral, oftalmológica, próteses auditivas e medicamentos. São benefícios importantes. Há ainda outro aspecto, que é a decisão de tornar gratuitos todos os medicamentos genéricos que sejam prescritos a todas as pessoas, pensionistas, com rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional. É uma aposta na melhoria das condições de vida destas pessoas. A prestação média do rendimento solidário para idosos que é, em termos mensais, de perto de cem euros. Percebe-se o impacto que tem no rendimento. Nos serviços e equipamentos, a rede de cuidados continuados integrados alargou muito a nossa capacidade de acolhimento, serviço e apoio com dependência e a rede PARES que foram as respostas dirigidas às pessoas mais velhas: lares de idosos, apoio domiciliário e centro de dia. Eu acho que o governo cumpriu um objectivo importante de atacar a pobreza e a exclusão dos idosos.
Nos idosos a questão da institucionalização é muito sensível. Há, segundo as contas conhecidas, 18 mil idosos em lista de espera. A rede criada ainda é insuficiente…
A lista de espera como instrumento de gestão tem grande falibilidade. Resulta da vontade dos próprios o que não é uniforme. Há, desde pessoas que aspiram a viverem em melhores condições do que aquelas que têm em suas casas, e encontram-nas nos lares, até pessoas que se inscrevem preventivamente; há casos em são as famílias que promovem essa inscrição; e há pessoas que precisam mesmo de apoio institucional. A lista de espera não é fiável, não pode servir de planeamento para nós. Mas há uma insuficiência de respostas, em particular no domínio dos cuidados continuados. Do meu ponto de vista a prioridade para alocar investimentos públicos deve estar em dois sectores: apoio domiciliário qualificado, integrando-o nos apoios continuados, com ou sem componente clínica ou de enfermagem, dependendo das circunstâncias, e um grande investimento no que são as respostas dos cuidados continuados que estão muito aquém, apesar do salto dado, daquilo que são as necessidades sentidas. No caso das creches o planeamento torna-se fácil porque está fixado um objectivo de 33 por cento de lugares para as crianças. Foi atingido pelo PARES. Nos idosos não temos objectivos de cobertura. Nem em termos europeus temos referenciais. Temos que dotar o país de uma rede muito qualificada de cuidados continuados e disponibilizar o apoio domiciliário a todas as pessoas que precisem e que o queiram receber. Quanto aos lares residenciais para pessoas autónomas já tenho dúvidas de que devam ser uma prioridade. Os que temos, não sei se chegam, mas têm que ser qualificados. As prioridades, em meu entender, deviam ser: cuidados continuados; lançar e implementar a rede de cuidados de saúde mental, em que estamos a descoberto; e qualificar a rede de lares que já hoje existe. Muitos dos lares foram concebidos para pessoas autónomas e hoje têm percentagens elevadíssimas de pessoas dependentes. Não estão preparados para responder a isso. Há um grupo de trabalho, que inclui as organizações sociais, que estão a definir bem quais são as respostas qualificadas que devem ser dadas.
Tem dito ultimamente que em Portugal está a diminuir a taxa de risco de pobreza. Como é que pode estar tão certo?
Quando se fala em risco de pobreza usa-se o referencial utilizado à escala europeia que nos permite fazer comparações. Nós, há sete ou oito anos atrás, tínhamos 23 por cento de taxa de risco de pobreza e hoje temos 18 por cento. É, em toda a União Europeia, a queda mais acentuada. Quer isto dizer que não há pobres? Não. Quer dizer que temos vindo a fazer baixar esse índice. Nós hoje temos mais de 230 mil pessoas a beneficiar de Rendimento Solidário para Idosos. Estamos a falar de 2,3 pontos percentuais a menos de pessoas em risco de pobreza, que deixaram de est5ar abaixo dessa linha. Não deixaram de ser pobres. Além do mais, estamos a trabalhar com dados muitos recuados, de 2007. Esta insuficiência dos instrumentos de medida, que não é característica só portuguesa, dificulta o facto dos governos europeus terem que assumir compromissos quantificados de redução da pobreza. Correm o risco de verem a sua intervenção julgada por dados referentes a momentos que não são da sua responsabilidade. Cria problemas ao nível da compreensão da eficácia das medidas. Quando se fala da realidade dos “novos pobres” ninguém consegue explicar o que são. Das duas uma: ou adoptamos o critério da subjectividade ou apenas lidamos com os conceitos de pobreza existente. É por isso que eu acho que no próximo ano, que é o ano do combate à pobreza e exclusão, possamos conjuntamente discutir conceitos. Temos que apoiar as famílias que reduzem os seus rendimentos ou até ficam sem eles. Mas não podemos chamar-lhes a todos “novos pobres”. Nos idosos é a mesma coisa, temos que definir novos conceitos. Nós temos que apoiar a condição, não a idade.
Os conceitos também escondem realidades. Apesar dos esforços feitos, nos últimos 20 anos não parece haver resultados.
Os resultados não são proporcionais ao esforço de investimento. Uma das razões que pode estar associada a esse fenómeno é o facto de durante muito tempo não termos dado atenção às políticas de qualificação das famílias. Por razões ideológicas, do período do antes do 25 de Abril, e associado a uma geração de gestores políticos globais. A família foi tratada como tema predominantemente ideológico. Demos pouca atenção às questões das qualificações, de cada um dos membros da família e da família enquanto grupo de crescimento e de pertença. A par de outros factores isso contribuiu para que as políticas desenvolvidas não tivessem uma produção plena de efeitos. Costumo dar sempre este exemplo. A questão da protecção das crianças e jovens… Nós retiramos duas crianças a uma família e protegemos as crianças, e bem. Mas se não fizermos nada por aquela família ao fim de alguns anos já lá estão mais duas ou três crianças a precisarem de protecção. É preciso apoiar, mas é necessário um grande esforço para qualificar e capacitar cada uma das pessoas de cada uma das famílias.
Pensa que a desestruturação da instituição familiar acaba por transferir novas competências para o Estado?
É uma alteração significativa dos quadros familiares. Temos que ser capazes de nos adaptar às novas condições que vão surgindo. Temos que dar condições às famílias que queiram e consigam manter as tradicionais relações de protecção. Podia haver, por exemplo, alguma intervenção do ponto de vista fiscal para famílias que tomam a opção de assumir os cuidados dos seus mais velhos, ou das pessoas com alguma deficiência ou incapacidade. Devia ser um factor valorizado.
Transformar o que era um dever das famílias numa espécie de prémio social?
Continuar a entendê-lo como um dever, mas permitir que isso tenha reflexos na forma como a família organiza os seus rendimentos. Não é compreensível que possa deduzir fiscalmente as despesas que eu tenha com um familiar meu que está num lar e que não possa ter nenhuma dedução se eu fizer a mesma coisa tendo-o em casa, se não houver englobamento de rendimentos. Acho que era possível intervir aqui, até como sinal. Não defendo a profissionalização do trabalho doméstico, que recai quase sempre sobre as mulheres. Temos que ser capazes de entender que se falamos no apoio às instituições, aos indivíduos, temos que ser capazes de tornar mais complexo o nosso sistema de apoio às famílias que tomam essa opção.
Não tem havido uma diabolização da família?
Pelo contrário. Já houve. Mas agora estamos a regressar à nuclearização. Tenha a família a composição e a configuração que tiver. Que, enquanto núcleo dos cidadãos, individualmente considerados, seja assumida como um espaço que é preciso apoiar, estimular e capacitar. Temos que perder a noção diabolizante da família. A família tem que ser, cada vez mais, um referencial para as políticas sociais.
O Rendimento Social de Inserção tem servido a função de reintegrar as famílias?
Tem. Está longe de estar expandido a todas as famílias beneficiárias, mas muitas têm encontrado o suporte suficiente para se reencontrarem, se reorganizarem até para recuperarem capacidades que perderam ou ganharem capacidades que nunca tiveram. Que é verdade que há coisas que é preciso melhorar, lá isso é. Um dos instrumentos que teve mais peso no sucesso foram os protocolos que fizemos com Instituições de Solidariedade Social, cuja perspectiva é alargar quanto necessário. Há instituições, que têm claro património de intervenção nas comunidades, que podem fazer muito melhor do que o Estado este papel de proximidade e apoio libertador e autonomizador e não paternalista. Um apoio que se centra nos direito do indivíduo e capacitação do indivíduo. Os protocolos têm tido um papel essencial.
O RSI ainda é muito Rendimento Mínimo Garantido?
Temos tido pouca capacidade, e eu assumo a responsabilidade, de fazer passar esta imagem. O Rendimento Mínimo nasceu ligado ao debate partidário de uma campanha eleitoral, sofrendo as consequências positivas e negativas desse facto. Uma das negativas foi tornar-se um ponto de marcação ideológica. Todos os argumentos, mesmo os mais manipulados, servem para fazer valer os pontos de vista em relação a essa prestação. É verdade que ainda é um pouco rendimento mínimo, mas isso não tem mal nenhum. As sociedades estão obrigadas a instar para que criem mecanismos deste tipo. Nós estamos obrigados a assegurar que ninguém vive abaixo de determinado limiar de dignidade. Para uma pessoa sozinha o limiar de pobreza está nos 420 euros. Aqui estamos nos 177 euros. O que significa que é um patamar de suporte mínimo, longe do limiar de pobreza, e que é suporte financeiro, que é por onde tudo começa, mas procura ser suporte de autonomização. Aí é possível melhorar.
Fala-se muito na possibilidade de municipalização da acção social. Defende-a?
Esse é mais um daqueles conceitos que está a fazer caminho de forma errada. Não se pode falar de municipalização como não se pode falar de civilização, no sentido das organizações da sociedade civil da acção social. Em Portugal a acção social tem uma tradição muito privada, das IPSS, de interesse público, das cooperativas, das Misericórdias, das Mutualidades, das Fundações… É aí que está a capacidade de realizar e produzir acção no sentido da assistência social. O Estado tem-se vindo a assumir como financiador de uma parte desse esforço e regulador do modo como esse esforço é exercido. A questão que se coloca é saber se no quadro actual, em que se procura que as autarquias locais se responsabilizem pelo bem estar dos cidadãos nos seus territórios, devem estar afastadas ou não da capacidade da administração central. Não se trata de substituir as organizações da sociedade civil na prestação dos cuidados e na decisão pelas autarquias…
É mais substituir o Estado nas relações com as instituições…
Pode fazer sentido. Eu sou um defensor do alargamento das competências dos municípios em matérias de acção social, que fique bem claro. Agora é preciso que em conjunto se discuta até onde, como, com que recursos, que quadro de relacionamento com as instituições. Não podemos deixar que aconteça que a municipalização se processe de acordo com o impulso ou o ímpeto dos autarcas, individualmente considerados, como está a acontecer. Há câmaras que se envolvem muito e de formas diferentes e há executivos autárquicos que estão completamente afastados destas preocupações. Isso cria divergências sem sentido. Sou defensor de um quadro estável, legível e compreensível para todos os intervenientes. Vamos discutir em conjunto as competências que devem passar para os municípios para evitar, por exemplo, o que aconteceu com os ATL. Houve zonas em que o entendimento entre câmaras e instituições funcionou às mil maravilhas; noutros nem por isso.
Mas defende que o Estado central seja substituído pelas autarquias?
O Estado central não pode nunca afastar-se da responsabilidade primária que lhe cabe. Tem que ser o Estado a definir as regras para assegurar homogeneidade na intervenção e justiça na distribuição dos recursos. Pode é ter uma menor presença. Desde que fique salvaguardado o direito do cidadão ao beneficio ou apoio e que se desenvolva e aprofunde o papel das instituições particulares de solidariedade. Não são coisas incompatíveis.
Os equipamentos sociais devem apostar numa subida de nível nos modelos de gestão?
Cada vez mais. Não podemos continuar num ambiente em que por força dos constrangimentos financeiros, às tantas, a preocupação central seja a sua sobrevivência em vez de ser o serviço que têm que prestar. Temos que encontrar um quadro claro relativo ao financiamento. Está-se a trabalhar nisso. Para que as instituições saibam com o que é que contam. Mas não podemos criar uma multiplicidade de instituições muitas delas sem nenhuma possibilidade de sobrevivência, pela dimensão que têm, se não formos capazes de perceber que há dimensões mínimas para que as coisas possam ter sucesso com qualidade. Um lar com 10 ou 12 lugares não tem nenhuma possibilidade de sobreviver qualificadamente.
Está a anunciar o princípio do fim do voluntariado dos dirigentes das IPSS…
Do voluntarismo…As organizações tem tido essa nova preocupação. Está-se progressivamente a substituir o amadorismo por algum profissionalismo. Eu posso ser voluntário e ter uma atitude profissional ou amadora. Temos que acabar com o amadorismo. A disponibilidade de tempo não confere por si só capacidade técnica. Nós temos instituições que movimentam recursos financeiros elevados e têm capacidade técnicas de gestão muito diminuída ou reduzida. Pode fazer toda a diferença entre prestar serviços de qualidade ou não. É um esforço que as próprias organizações de cúpula já perceberam que têm que levar por diante.
Há, então, muitas instituições sem futuro…
Exactamente. É preciso que em conjunto se estabeleçam abordagens para as situações desse tipo que possam ocorrer. Já pedi às confederações para nos sentarmos, o que deve acontecer em breve, para discutir isso. Quando uma instituição está falida qual deve ser a nossa resposta? Deve-se deixar fechar, deve-se alimentar artificialmente, deve-se municipalizar ou nacionalizar, deve-se encontrar uma situação de convergência ou fusão com outra instituição, uma joint-venture?… temos que ter um quadro referencial. É este o caminho. As dificuldades nas instituições por razões conjunturais são superáveis. As que têm problemas estruturais no seu modelo de funcionamento não podem ser sustentadas artificialmente.
O objectivo principal das instituições solidárias não é o lucro…
Eu aceito essa perspectiva no caso de instituições que não têm condições financeiras para trabalhar se também fizermos o mesmo no sentido inverso, isto é, nas que têm capacidade financeira que dispensem o apoio financeiro do Estado.
A sustentabilidade das instituições poderá vir a depender da capacidade sua capacidade empreendedora?
Essa é uma discussão que já está a ocorrer. É uma das matérias para o grupo de trabalho da cooperação. Está a decorrer de forma desorganizada. Já há IPSS que se envolveram e entraram por esses caminhos. Não vejo nenhum problema a não ser com a relação com os privados lucrativos que acharão que pode existir concorrência desleal. O problema não é o financiamento às instituições, mas o financiamento sucessivo sem haver por parte das instituições a vontade de alterar algumas regras de gestão, modelos de funcionamento e substituição de dirigentes.
Defende uma revolução de mentalidades?
Eu acho que já estamos nesse caminho. Quer a CNIS, quer as Misericórdias têm vindo a perceber que esta situação que se vive nas instituições não é sustentável. É preciso encontrar um modelo para intervir. Discutir em conjunto e pôr em prática, em conjunto.
O Solidariedade entrevistou o Presidente do Instituto de Segurança Social no momento em que se formalizava a substituição de Vieira da Silva por Helena André na pasta do Trabalho e da Solidariedade Social. Edmundo Martinho tem uma relação de grande proximidade com o actual ministro da Economia. Com a nova ministra não tem relação nenhuma. Admite, no entanto, que a mudança não o impedirá de continuar à frente do ISS nos próximos tempos.
Nesta Grande Entrevista Edmundo Martinho não esconde o que pensa sobre alguns instrumentos das políticas sociais e deixa um sério aviso às IPSS e aos dirigentes: Muitas instituições não têm possibilidade de sobrevivência.
Edmundo Emílio Mão de Ferro Martinho é licenciado em Serviço Social pelo Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa. Tem uma Pós-graduação em Gestão de Projectos. Foi Presidente da Comissão Nacional do Rendimento Mínimo de Novembro de 1997 a Dezembro de 2002, cargo para que foi nomeado de novo em 2006. Entre Maio de 1998 e Fevereiro de 2003 foi Presidente do Instituto para o Desenvolvimento Social. Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, de Julho de 2001 a Janeiro de 2003. Representante de Portugal e vice-presidente do Comité de Protecção Social da União Europeia. Coordenador do Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI) entre Março de 2001 e Fevereiro de 2003. Presidente da União das Mutualidades Portuguesas de Janeiro de 2003 a Abril de 2005 e membro do Conselho Económico e Social. É, desde Maio de 2005, Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I.P., e Presidente do Conselho Nacional da Segurança Social, desde Junho de 2007. Em 2009 foi designado Coordenador Nacional do Ano Europeu de Combate à Pobreza e Exclusão Social (2010) e é o representante de Portugal no Comité Consultivo Europeu para o Ano Europeu de Combate à Pobreza e Exclusão Social (2010). É membro do Conselho Geral do ISCTE – IUL tendo sido também designado como Embaixador da Bolsa de Valores Sociais.
SOLIDARIEDADE – A mudança de titular na pasta do Trabalho e da Solidariedade Social provoca alguma alteração no Instituto de Segurança Social?
EDMUNDO MARTINHO – Não me cabe a mim responder a isso. Trata-se de dar continuidade àquilo que é a política do governo. Presumo que não há razões para sobressaltos, naturalmente haverá estilos diferentes, mas isso até é salutar e interessante. Não creio que haja grandes alterações à política que tem vindo a ser seguida. Haverá alterações no sentido da inovação e renovação.
É sabido que tinha a uma boa relação pessoal com o ministro Vieira da Silva. Qual é a relação que tem com a nova ministra?
Não tenho. Não conheço a não ser as intervenções públicas. A relação pessoal, de proximidade tende a agilizar alguns processos. Mas não determina a implantação das políticas.
A sua manutenção no ISS depende da confiança do ministro. Pode haver alterações?
Pode haver sempre. Nestas coisas há sempre duas vontades que têm que ser conformes e consonantes. A da ministra e secretário de Estado e a do próprio. Não há razões para pensar, pelo menos no que me diz respeito, que não continue a fazer o trabalho que tem sido feito até aqui.
A crise tem-lhe dado mais trabalho? O Estado alterou significativamente a forma como o ISS se relaciona com as pessoas, famílias, instituições? Por exemplo, na área dos idosos…
Face ao que são as condições globais do país o Estado tem cumprido de forma suficiente. Do ponto de visto dos rendimentos avançou-se com a opção do complemento solidário para idosos, que é muito ambiciosa do ponto de vista da transparência social para estas pessoas, que têm reformas mais baixas e que não têm mais rendimento para além das suas reformas. O Estado decidiu acrescentar rendimento às pessoas com pensões mais baixas. Associado ao complemento solidário para idosos há o complemento de saúde para quem é beneficiário: facilidade de acesso acrescido na saúde oral, oftalmológica, próteses auditivas e medicamentos. São benefícios importantes. Há ainda outro aspecto, que é a decisão de tornar gratuitos todos os medicamentos genéricos que sejam prescritos a todas as pessoas, pensionistas, com rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional. É uma aposta na melhoria das condições de vida destas pessoas. A prestação média do rendimento solidário para idosos que é, em termos mensais, de perto de cem euros. Percebe-se o impacto que tem no rendimento. Nos serviços e equipamentos, a rede de cuidados continuados integrados alargou muito a nossa capacidade de acolhimento, serviço e apoio com dependência e a rede PARES que foram as respostas dirigidas às pessoas mais velhas: lares de idosos, apoio domiciliário e centro de dia. Eu acho que o governo cumpriu um objectivo importante de atacar a pobreza e a exclusão dos idosos.
Nos idosos a questão da institucionalização é muito sensível. Há, segundo as contas conhecidas, 18 mil idosos em lista de espera. A rede criada ainda é insuficiente…
A lista de espera como instrumento de gestão tem grande falibilidade. Resulta da vontade dos próprios o que não é uniforme. Há, desde pessoas que aspiram a viverem em melhores condições do que aquelas que têm em suas casas, e encontram-nas nos lares, até pessoas que se inscrevem preventivamente; há casos em são as famílias que promovem essa inscrição; e há pessoas que precisam mesmo de apoio institucional. A lista de espera não é fiável, não pode servir de planeamento para nós. Mas há uma insuficiência de respostas, em particular no domínio dos cuidados continuados. Do meu ponto de vista a prioridade para alocar investimentos públicos deve estar em dois sectores: apoio domiciliário qualificado, integrando-o nos apoios continuados, com ou sem componente clínica ou de enfermagem, dependendo das circunstâncias, e um grande investimento no que são as respostas dos cuidados continuados que estão muito aquém, apesar do salto dado, daquilo que são as necessidades sentidas. No caso das creches o planeamento torna-se fácil porque está fixado um objectivo de 33 por cento de lugares para as crianças. Foi atingido pelo PARES. Nos idosos não temos objectivos de cobertura. Nem em termos europeus temos referenciais. Temos que dotar o país de uma rede muito qualificada de cuidados continuados e disponibilizar o apoio domiciliário a todas as pessoas que precisem e que o queiram receber. Quanto aos lares residenciais para pessoas autónomas já tenho dúvidas de que devam ser uma prioridade. Os que temos, não sei se chegam, mas têm que ser qualificados. As prioridades, em meu entender, deviam ser: cuidados continuados; lançar e implementar a rede de cuidados de saúde mental, em que estamos a descoberto; e qualificar a rede de lares que já hoje existe. Muitos dos lares foram concebidos para pessoas autónomas e hoje têm percentagens elevadíssimas de pessoas dependentes. Não estão preparados para responder a isso. Há um grupo de trabalho, que inclui as organizações sociais, que estão a definir bem quais são as respostas qualificadas que devem ser dadas.
Tem dito ultimamente que em Portugal está a diminuir a taxa de risco de pobreza. Como é que pode estar tão certo?
Quando se fala em risco de pobreza usa-se o referencial utilizado à escala europeia que nos permite fazer comparações. Nós, há sete ou oito anos atrás, tínhamos 23 por cento de taxa de risco de pobreza e hoje temos 18 por cento. É, em toda a União Europeia, a queda mais acentuada. Quer isto dizer que não há pobres? Não. Quer dizer que temos vindo a fazer baixar esse índice. Nós hoje temos mais de 230 mil pessoas a beneficiar de Rendimento Solidário para Idosos. Estamos a falar de 2,3 pontos percentuais a menos de pessoas em risco de pobreza, que deixaram de est5ar abaixo dessa linha. Não deixaram de ser pobres. Além do mais, estamos a trabalhar com dados muitos recuados, de 2007. Esta insuficiência dos instrumentos de medida, que não é característica só portuguesa, dificulta o facto dos governos europeus terem que assumir compromissos quantificados de redução da pobreza. Correm o risco de verem a sua intervenção julgada por dados referentes a momentos que não são da sua responsabilidade. Cria problemas ao nível da compreensão da eficácia das medidas. Quando se fala da realidade dos “novos pobres” ninguém consegue explicar o que são. Das duas uma: ou adoptamos o critério da subjectividade ou apenas lidamos com os conceitos de pobreza existente. É por isso que eu acho que no próximo ano, que é o ano do combate à pobreza e exclusão, possamos conjuntamente discutir conceitos. Temos que apoiar as famílias que reduzem os seus rendimentos ou até ficam sem eles. Mas não podemos chamar-lhes a todos “novos pobres”. Nos idosos é a mesma coisa, temos que definir novos conceitos. Nós temos que apoiar a condição, não a idade.
Os conceitos também escondem realidades. Apesar dos esforços feitos, nos últimos 20 anos não parece haver resultados.
Os resultados não são proporcionais ao esforço de investimento. Uma das razões que pode estar associada a esse fenómeno é o facto de durante muito tempo não termos dado atenção às políticas de qualificação das famílias. Por razões ideológicas, do período do antes do 25 de Abril, e associado a uma geração de gestores políticos globais. A família foi tratada como tema predominantemente ideológico. Demos pouca atenção às questões das qualificações, de cada um dos membros da família e da família enquanto grupo de crescimento e de pertença. A par de outros factores isso contribuiu para que as políticas desenvolvidas não tivessem uma produção plena de efeitos. Costumo dar sempre este exemplo. A questão da protecção das crianças e jovens… Nós retiramos duas crianças a uma família e protegemos as crianças, e bem. Mas se não fizermos nada por aquela família ao fim de alguns anos já lá estão mais duas ou três crianças a precisarem de protecção. É preciso apoiar, mas é necessário um grande esforço para qualificar e capacitar cada uma das pessoas de cada uma das famílias.
Pensa que a desestruturação da instituição familiar acaba por transferir novas competências para o Estado?
É uma alteração significativa dos quadros familiares. Temos que ser capazes de nos adaptar às novas condições que vão surgindo. Temos que dar condições às famílias que queiram e consigam manter as tradicionais relações de protecção. Podia haver, por exemplo, alguma intervenção do ponto de vista fiscal para famílias que tomam a opção de assumir os cuidados dos seus mais velhos, ou das pessoas com alguma deficiência ou incapacidade. Devia ser um factor valorizado.
Transformar o que era um dever das famílias numa espécie de prémio social?
Continuar a entendê-lo como um dever, mas permitir que isso tenha reflexos na forma como a família organiza os seus rendimentos. Não é compreensível que possa deduzir fiscalmente as despesas que eu tenha com um familiar meu que está num lar e que não possa ter nenhuma dedução se eu fizer a mesma coisa tendo-o em casa, se não houver englobamento de rendimentos. Acho que era possível intervir aqui, até como sinal. Não defendo a profissionalização do trabalho doméstico, que recai quase sempre sobre as mulheres. Temos que ser capazes de entender que se falamos no apoio às instituições, aos indivíduos, temos que ser capazes de tornar mais complexo o nosso sistema de apoio às famílias que tomam essa opção.
Não tem havido uma diabolização da família?
Pelo contrário. Já houve. Mas agora estamos a regressar à nuclearização. Tenha a família a composição e a configuração que tiver. Que, enquanto núcleo dos cidadãos, individualmente considerados, seja assumida como um espaço que é preciso apoiar, estimular e capacitar. Temos que perder a noção diabolizante da família. A família tem que ser, cada vez mais, um referencial para as políticas sociais.
O Rendimento Social de Inserção tem servido a função de reintegrar as famílias?
Tem. Está longe de estar expandido a todas as famílias beneficiárias, mas muitas têm encontrado o suporte suficiente para se reencontrarem, se reorganizarem até para recuperarem capacidades que perderam ou ganharem capacidades que nunca tiveram. Que é verdade que há coisas que é preciso melhorar, lá isso é. Um dos instrumentos que teve mais peso no sucesso foram os protocolos que fizemos com Instituições de Solidariedade Social, cuja perspectiva é alargar quanto necessário. Há instituições, que têm claro património de intervenção nas comunidades, que podem fazer muito melhor do que o Estado este papel de proximidade e apoio libertador e autonomizador e não paternalista. Um apoio que se centra nos direito do indivíduo e capacitação do indivíduo. Os protocolos têm tido um papel essencial.
O RSI ainda é muito Rendimento Mínimo Garantido?
Temos tido pouca capacidade, e eu assumo a responsabilidade, de fazer passar esta imagem. O Rendimento Mínimo nasceu ligado ao debate partidário de uma campanha eleitoral, sofrendo as consequências positivas e negativas desse facto. Uma das negativas foi tornar-se um ponto de marcação ideológica. Todos os argumentos, mesmo os mais manipulados, servem para fazer valer os pontos de vista em relação a essa prestação. É verdade que ainda é um pouco rendimento mínimo, mas isso não tem mal nenhum. As sociedades estão obrigadas a instar para que criem mecanismos deste tipo. Nós estamos obrigados a assegurar que ninguém vive abaixo de determinado limiar de dignidade. Para uma pessoa sozinha o limiar de pobreza está nos 420 euros. Aqui estamos nos 177 euros. O que significa que é um patamar de suporte mínimo, longe do limiar de pobreza, e que é suporte financeiro, que é por onde tudo começa, mas procura ser suporte de autonomização. Aí é possível melhorar.
Fala-se muito na possibilidade de municipalização da acção social. Defende-a?
Esse é mais um daqueles conceitos que está a fazer caminho de forma errada. Não se pode falar de municipalização como não se pode falar de civilização, no sentido das organizações da sociedade civil da acção social. Em Portugal a acção social tem uma tradição muito privada, das IPSS, de interesse público, das cooperativas, das Misericórdias, das Mutualidades, das Fundações… É aí que está a capacidade de realizar e produzir acção no sentido da assistência social. O Estado tem-se vindo a assumir como financiador de uma parte desse esforço e regulador do modo como esse esforço é exercido. A questão que se coloca é saber se no quadro actual, em que se procura que as autarquias locais se responsabilizem pelo bem estar dos cidadãos nos seus territórios, devem estar afastadas ou não da capacidade da administração central. Não se trata de substituir as organizações da sociedade civil na prestação dos cuidados e na decisão pelas autarquias…
É mais substituir o Estado nas relações com as instituições…
Pode fazer sentido. Eu sou um defensor do alargamento das competências dos municípios em matérias de acção social, que fique bem claro. Agora é preciso que em conjunto se discuta até onde, como, com que recursos, que quadro de relacionamento com as instituições. Não podemos deixar que aconteça que a municipalização se processe de acordo com o impulso ou o ímpeto dos autarcas, individualmente considerados, como está a acontecer. Há câmaras que se envolvem muito e de formas diferentes e há executivos autárquicos que estão completamente afastados destas preocupações. Isso cria divergências sem sentido. Sou defensor de um quadro estável, legível e compreensível para todos os intervenientes. Vamos discutir em conjunto as competências que devem passar para os municípios para evitar, por exemplo, o que aconteceu com os ATL. Houve zonas em que o entendimento entre câmaras e instituições funcionou às mil maravilhas; noutros nem por isso.
Mas defende que o Estado central seja substituído pelas autarquias?
O Estado central não pode nunca afastar-se da responsabilidade primária que lhe cabe. Tem que ser o Estado a definir as regras para assegurar homogeneidade na intervenção e justiça na distribuição dos recursos. Pode é ter uma menor presença. Desde que fique salvaguardado o direito do cidadão ao beneficio ou apoio e que se desenvolva e aprofunde o papel das instituições particulares de solidariedade. Não são coisas incompatíveis.
Os equipamentos sociais devem apostar numa subida de nível nos modelos de gestão?
Cada vez mais. Não podemos continuar num ambiente em que por força dos constrangimentos financeiros, às tantas, a preocupação central seja a sua sobrevivência em vez de ser o serviço que têm que prestar. Temos que encontrar um quadro claro relativo ao financiamento. Está-se a trabalhar nisso. Para que as instituições saibam com o que é que contam. Mas não podemos criar uma multiplicidade de instituições muitas delas sem nenhuma possibilidade de sobrevivência, pela dimensão que têm, se não formos capazes de perceber que há dimensões mínimas para que as coisas possam ter sucesso com qualidade. Um lar com 10 ou 12 lugares não tem nenhuma possibilidade de sobreviver qualificadamente.
Está a anunciar o princípio do fim do voluntariado dos dirigentes das IPSS…
Do voluntarismo…As organizações tem tido essa nova preocupação. Está-se progressivamente a substituir o amadorismo por algum profissionalismo. Eu posso ser voluntário e ter uma atitude profissional ou amadora. Temos que acabar com o amadorismo. A disponibilidade de tempo não confere por si só capacidade técnica. Nós temos instituições que movimentam recursos financeiros elevados e têm capacidade técnicas de gestão muito diminuída ou reduzida. Pode fazer toda a diferença entre prestar serviços de qualidade ou não. É um esforço que as próprias organizações de cúpula já perceberam que têm que levar por diante.
Há, então, muitas instituições sem futuro…
Exactamente. É preciso que em conjunto se estabeleçam abordagens para as situações desse tipo que possam ocorrer. Já pedi às confederações para nos sentarmos, o que deve acontecer em breve, para discutir isso. Quando uma instituição está falida qual deve ser a nossa resposta? Deve-se deixar fechar, deve-se alimentar artificialmente, deve-se municipalizar ou nacionalizar, deve-se encontrar uma situação de convergência ou fusão com outra instituição, uma joint-venture?… temos que ter um quadro referencial. É este o caminho. As dificuldades nas instituições por razões conjunturais são superáveis. As que têm problemas estruturais no seu modelo de funcionamento não podem ser sustentadas artificialmente.
O objectivo principal das instituições solidárias não é o lucro…
Eu aceito essa perspectiva no caso de instituições que não têm condições financeiras para trabalhar se também fizermos o mesmo no sentido inverso, isto é, nas que têm capacidade financeira que dispensem o apoio financeiro do Estado.
A sustentabilidade das instituições poderá vir a depender da capacidade sua capacidade empreendedora?
Essa é uma discussão que já está a ocorrer. É uma das matérias para o grupo de trabalho da cooperação. Está a decorrer de forma desorganizada. Já há IPSS que se envolveram e entraram por esses caminhos. Não vejo nenhum problema a não ser com a relação com os privados lucrativos que acharão que pode existir concorrência desleal. O problema não é o financiamento às instituições, mas o financiamento sucessivo sem haver por parte das instituições a vontade de alterar algumas regras de gestão, modelos de funcionamento e substituição de dirigentes.
Defende uma revolução de mentalidades?
Eu acho que já estamos nesse caminho. Quer a CNIS, quer as Misericórdias têm vindo a perceber que esta situação que se vive nas instituições não é sustentável. É preciso encontrar um modelo para intervir. Discutir em conjunto e pôr em prática, em conjunto.
sexta-feira, junho 12, 2009
Educadores Sociais no Brasil - Proposta Lei
PROJETO DE LEI Nº 5346 de 2009
(Do Sr. Chico Lopes)
Dispõe sobre a criação da profissão de educador
e educadora social e dá outras providências
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º - Fica criada a profissão de Educador e Educadora Social, nos termos
desta Lei.
Parágrafo único: A profissão que trata o caput deste artigo possui caráter
pedagógico e social, devendo estar relacionada à realização de ações
afirmativas, mediadoras e formativas.
Art. 2º - Ficam estabelecidos como campo de atuação dos educadores e
educadoras sociais, os contextos educativos situados fora dos âmbitos
escolares e que envolvem:
I – as pessoas e comunidades em situação de risco e/ou vulnerabilidade social,
violência e exploração física e psicológica;
II – a preservação cultural e promoção de povos e comunidades
remanescentes e tradicionais;
III – os segmentos sociais prejudicados pela exclusão social: mulheres,
crianças, adolescentes, negros, indígenas e homossexuais;
IV – a realização de atividades sócio educativas, em regime fechado, semiliberdade
e meio aberto, para adolescentes e jovens envolvidos em atos
infracionais;
V – a realização de programas e projetos educativos destinados a população
carcerária;
VI - as pessoas portadoras de necessidades especiais;
VII - o enfrentamento à dependência de drogas;
VIII – as atividades sócio educativas para terceira idade;
IX - a promoção da educação ambiental;
X – a promoção da cidadania;
XI - a promoção da arte-educação;
XII – a difusão das manifestações folclóricas e populares da cultura brasileira;
XIII – os centros e/ou conselhos tutelares, pastorais, comunitários e de direitos;
XIV – as entidades recreativas, de esporte e lazer.
Art. 3º - O Ministério da Educação – MEC fica sendo o órgão responsável pela
elaboração e regulamentação da Política Nacional de Formação em Educação
Social, dos profissionais que trata esta Lei, em diferentes níveis de
escolarização e na manutenção de programas de educação continuada.
Parágrafo único - Fica estabelecido o Ensino Médio como o nível de
escolarização mínima para o exercício desta profissão.
Art. 4º - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – adequar para a denominação “educador ou educadora social” os cargos
ocupados por profissionais com o campo de atuação em contextos educativos
que se enquadram no que trata o artigos 2o e 3º desta Lei;
II – Criar e prover os cargos públicos de educadores e educadoras sociais,
podendo estabelecer níveis diferenciados de admissão destes profissionais de
acordo com a escolaridade;
III - elaborar os Planos de Cargos, Carreira e Remuneração desta profissão.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A existência dos profissionais denominados de “Educadores e
Educadoras Sociais”, que se destacam pela sua atuação em contextos
educativos situados fora dos âmbitos escolares, não é uma característica
exclusiva do Brasil. Desde o fim do século XIX encontramos registros que
falam do potencial de atuação desses profissionais na Europa. Mas foi em
meados do século XX, com o fim da 2ª Guerra Mundial, que estes profissionais
passaram a acelerar a construção de sua identidade. Em 1951 foi fundada a
Associação Internacional de Educadores Sociais – AIEJI, objetivando promover
a união dos educadores e educadoras sociais de todos os países, contribuindo
na formação e elaboração de suas competências e na consolidação desta
profissão.
Ao longo dos anos, a AIEJI foi organizando vários congressos
internacionais, no sentido de concretizar estes objetivos. Em 2005, em
Montevidéu-Uruguai, por ocasião do 16º Congresso Internacional dos
Educadores e Educadoras Sociais, e que contou com a participação de várias
representações do Brasil, foi elaborada uma documento que ficou conhecido
como Declaração de Montevidéu, onde os Educadores e Educadoras Sociais
de dezenas de países declararam:
“1. Reafirmamos e comprovamos a existência do campo da
Educação Social como um trabalho específico orientado a
garantir o exercício dos direitos dos sujeitos de nosso trabalho,
e que nos exige permanente compromisso em seus níveis
éticos, técnicos, científicos e políticos. 2. Para o cumprimento
deste compromisso, é indispensável à consolidação da
profissão de Educador e Educadora Social (...). 7. Os
Educadores e Educadoras Sociais renovam o compromisso
com a democracia, com a justiça social, com a defesa do
patrimônio cultural e pela defesa dos direitos humanos,
baseados na convicção de que outro mundo é possível.”
França, Holanda, Bélgica, Suíça, Itália, Uruguai, Alemanha, Canadá,
Portugal, fazem parte de um movimento internacional que conta com a
participação efetiva de mais de quarenta países que vêm lutando pela
regulamentação e formação em nível de graduação e pós-graduação dos
educadores e educadoras sociais, dos quais muitos obtiveram êxito.
No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB
dispõe, pela primeira vez na história, em seu Art. 1º que a educação: “abrange
os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência
humana, no trabalho, nas Instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos
sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.” Ou
seja, reconhece a existência de contextos educativos situados fora dos âmbitos
escolares, onde há destacada atuação dos Educadores e Educadoras Sociais
que fundamentam sua prática educativa, sobretudo, no legado da Educação
Popular, especialmente a desenvolvida a partir da década de 70, tomando por
base a influência do educador Paulo Freire.
Várias ações têm sido realizadas no sentido de dar visibilidade e
promover a valorização da Educação Social e reconhecer os Educadores e
Educadoras Sociais em nosso País, como:
1 - Encontros Estaduais de Educação Social em vários Estados;
2 - 5(cinco) Encontros Nacionais de Educação Social, o último
realizado em 2008 na cidade de Olinda – PE com a presença de mais de 1200
(mil e duzentos) Educadores e Educadoras Sociais de todo o Brasil;
3 - 2(duas) Conferências Internacionais de Pedagogia Social,
promovidas pela Universidade de São Paulo;
4 - Diversas Audiências Públicas nos Estados e Municípios;
5 – Criação de associações e sindicatos desta categoria;
6 – Aprovação de Leis criando o dia do Educador e da Educadora
Social;
7 – Realização de cursos de extensão e especialização em
Educação Social, além de pesquisas acadêmicas em nível de graduação e
pós-graduação strictu sensu e lato sensu.
Como resultado desse árduo trabalho de investigação, cita-se então
algumas produções acadêmicas no Brasil, como “Pedagogia Social de Rua” de
Maria Stella Graciane; “Aventura Pedagógica: caminhos e descaminhos de
uma ação educativa” e “Por uma Pedagogia da Presença” de Antônio Carlos
Gomes da Costa; “Educação Social de Rua” de Walter Ferreira de Oliveira e
“Desafios, riscos e desvios” de Geraldo Calimam.
Os Educadores e Educadoras Sociais possuem indubitável
relevância no cenário profissional brasileiro e têm sido os parceiros mais
importantes de assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, sociólogos e
advogados, dentre outros profissionais, que atuam no processo de
enfrentamento a dívida social que o País tem com sua população. No entanto,
possuem características de atuação, necessidades de formação e organização
próprias, e assim, buscam o fortalecimento de sua identidade profissional.
Em janeiro de 2009, os Educadores e Educadoras Sociais obtiveram
até o presente a sua mais importante conquista no processo de
reconhecimento social e profissional e no fortalecimento de sua identidade
trabalhista. Foram incluídos na Classificação Brasileira de Ocupações- CBO,
do Ministério do Trabalho e Emprego, com a seguinte descrição:
“5153-05 – Educador Social. Descrição Sumária: Visam
garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações
de risco pessoal e social. Procuram assegurar seus direitos,
abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas
necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e
tratamento”.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através da
Secretaria Nacional de Assistência Social, em seu Guia de Orientação nº 1
para os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
orienta que a equipe do CREAS deve ser composta, minimamente, em Gestão
básica, por 1 Coordenador, 1 assistente social, 1 psicólogo, 1 advogado, 1
auxiliar administrativo e 2 educadores sociais e estagiários. Dobrando o
número de educadores sociais na proposta para Gestão Plena e Serviços
Regionais, o que representa o reconhecimento da importância desta categoria.
O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de
Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aponta como
uma das Ações do “EIXO 3 - Marcos Normativos e Regulatórios”:
“4.1 – Regulamentar a ocupação de educador social e elaborar parâmetros
básicos de formação para o exercício da ocupação de educador social.”
Outro dado relevante é a abertura de concursos públicos para
provimento de cargos de educadores e educadoras sociais, que já vem
acontecendo, em pelo menos 100 municípios de 21 Estados no Brasil.
A criação da profissão de Educador e Educadora Social, além de
valorizar estes agentes que tanto contribuem para o enfrentamento da dívida
social brasileira, pode suscitar importantes debates acerca da educação no seu
sentido mais pleno, com a abrangência que lhe dá o Artigo 1º da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, respondendo ao genuíno
atendimento de interesses e necessidades sociais de nosso tempo.
Dessa forma, solicito apoio de meus nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei, que é peça fundamental na melhoria das condições
laborais dos sujeitos sociais, através da promoção de seu reconhecimento
profissional e na elaboração e difusão de saberes culturais e técnico-científicos
importantes, na construção de uma Nação mais justa e igualitária.
Sala das Comissões, em 03 de junho de 2009.
Deputado Federal Chico Lopes
PCdoB/CE
(Do Sr. Chico Lopes)
Dispõe sobre a criação da profissão de educador
e educadora social e dá outras providências
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º - Fica criada a profissão de Educador e Educadora Social, nos termos
desta Lei.
Parágrafo único: A profissão que trata o caput deste artigo possui caráter
pedagógico e social, devendo estar relacionada à realização de ações
afirmativas, mediadoras e formativas.
Art. 2º - Ficam estabelecidos como campo de atuação dos educadores e
educadoras sociais, os contextos educativos situados fora dos âmbitos
escolares e que envolvem:
I – as pessoas e comunidades em situação de risco e/ou vulnerabilidade social,
violência e exploração física e psicológica;
II – a preservação cultural e promoção de povos e comunidades
remanescentes e tradicionais;
III – os segmentos sociais prejudicados pela exclusão social: mulheres,
crianças, adolescentes, negros, indígenas e homossexuais;
IV – a realização de atividades sócio educativas, em regime fechado, semiliberdade
e meio aberto, para adolescentes e jovens envolvidos em atos
infracionais;
V – a realização de programas e projetos educativos destinados a população
carcerária;
VI - as pessoas portadoras de necessidades especiais;
VII - o enfrentamento à dependência de drogas;
VIII – as atividades sócio educativas para terceira idade;
IX - a promoção da educação ambiental;
X – a promoção da cidadania;
XI - a promoção da arte-educação;
XII – a difusão das manifestações folclóricas e populares da cultura brasileira;
XIII – os centros e/ou conselhos tutelares, pastorais, comunitários e de direitos;
XIV – as entidades recreativas, de esporte e lazer.
Art. 3º - O Ministério da Educação – MEC fica sendo o órgão responsável pela
elaboração e regulamentação da Política Nacional de Formação em Educação
Social, dos profissionais que trata esta Lei, em diferentes níveis de
escolarização e na manutenção de programas de educação continuada.
Parágrafo único - Fica estabelecido o Ensino Médio como o nível de
escolarização mínima para o exercício desta profissão.
Art. 4º - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – adequar para a denominação “educador ou educadora social” os cargos
ocupados por profissionais com o campo de atuação em contextos educativos
que se enquadram no que trata o artigos 2o e 3º desta Lei;
II – Criar e prover os cargos públicos de educadores e educadoras sociais,
podendo estabelecer níveis diferenciados de admissão destes profissionais de
acordo com a escolaridade;
III - elaborar os Planos de Cargos, Carreira e Remuneração desta profissão.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A existência dos profissionais denominados de “Educadores e
Educadoras Sociais”, que se destacam pela sua atuação em contextos
educativos situados fora dos âmbitos escolares, não é uma característica
exclusiva do Brasil. Desde o fim do século XIX encontramos registros que
falam do potencial de atuação desses profissionais na Europa. Mas foi em
meados do século XX, com o fim da 2ª Guerra Mundial, que estes profissionais
passaram a acelerar a construção de sua identidade. Em 1951 foi fundada a
Associação Internacional de Educadores Sociais – AIEJI, objetivando promover
a união dos educadores e educadoras sociais de todos os países, contribuindo
na formação e elaboração de suas competências e na consolidação desta
profissão.
Ao longo dos anos, a AIEJI foi organizando vários congressos
internacionais, no sentido de concretizar estes objetivos. Em 2005, em
Montevidéu-Uruguai, por ocasião do 16º Congresso Internacional dos
Educadores e Educadoras Sociais, e que contou com a participação de várias
representações do Brasil, foi elaborada uma documento que ficou conhecido
como Declaração de Montevidéu, onde os Educadores e Educadoras Sociais
de dezenas de países declararam:
“1. Reafirmamos e comprovamos a existência do campo da
Educação Social como um trabalho específico orientado a
garantir o exercício dos direitos dos sujeitos de nosso trabalho,
e que nos exige permanente compromisso em seus níveis
éticos, técnicos, científicos e políticos. 2. Para o cumprimento
deste compromisso, é indispensável à consolidação da
profissão de Educador e Educadora Social (...). 7. Os
Educadores e Educadoras Sociais renovam o compromisso
com a democracia, com a justiça social, com a defesa do
patrimônio cultural e pela defesa dos direitos humanos,
baseados na convicção de que outro mundo é possível.”
França, Holanda, Bélgica, Suíça, Itália, Uruguai, Alemanha, Canadá,
Portugal, fazem parte de um movimento internacional que conta com a
participação efetiva de mais de quarenta países que vêm lutando pela
regulamentação e formação em nível de graduação e pós-graduação dos
educadores e educadoras sociais, dos quais muitos obtiveram êxito.
No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB
dispõe, pela primeira vez na história, em seu Art. 1º que a educação: “abrange
os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência
humana, no trabalho, nas Instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos
sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.” Ou
seja, reconhece a existência de contextos educativos situados fora dos âmbitos
escolares, onde há destacada atuação dos Educadores e Educadoras Sociais
que fundamentam sua prática educativa, sobretudo, no legado da Educação
Popular, especialmente a desenvolvida a partir da década de 70, tomando por
base a influência do educador Paulo Freire.
Várias ações têm sido realizadas no sentido de dar visibilidade e
promover a valorização da Educação Social e reconhecer os Educadores e
Educadoras Sociais em nosso País, como:
1 - Encontros Estaduais de Educação Social em vários Estados;
2 - 5(cinco) Encontros Nacionais de Educação Social, o último
realizado em 2008 na cidade de Olinda – PE com a presença de mais de 1200
(mil e duzentos) Educadores e Educadoras Sociais de todo o Brasil;
3 - 2(duas) Conferências Internacionais de Pedagogia Social,
promovidas pela Universidade de São Paulo;
4 - Diversas Audiências Públicas nos Estados e Municípios;
5 – Criação de associações e sindicatos desta categoria;
6 – Aprovação de Leis criando o dia do Educador e da Educadora
Social;
7 – Realização de cursos de extensão e especialização em
Educação Social, além de pesquisas acadêmicas em nível de graduação e
pós-graduação strictu sensu e lato sensu.
Como resultado desse árduo trabalho de investigação, cita-se então
algumas produções acadêmicas no Brasil, como “Pedagogia Social de Rua” de
Maria Stella Graciane; “Aventura Pedagógica: caminhos e descaminhos de
uma ação educativa” e “Por uma Pedagogia da Presença” de Antônio Carlos
Gomes da Costa; “Educação Social de Rua” de Walter Ferreira de Oliveira e
“Desafios, riscos e desvios” de Geraldo Calimam.
Os Educadores e Educadoras Sociais possuem indubitável
relevância no cenário profissional brasileiro e têm sido os parceiros mais
importantes de assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, sociólogos e
advogados, dentre outros profissionais, que atuam no processo de
enfrentamento a dívida social que o País tem com sua população. No entanto,
possuem características de atuação, necessidades de formação e organização
próprias, e assim, buscam o fortalecimento de sua identidade profissional.
Em janeiro de 2009, os Educadores e Educadoras Sociais obtiveram
até o presente a sua mais importante conquista no processo de
reconhecimento social e profissional e no fortalecimento de sua identidade
trabalhista. Foram incluídos na Classificação Brasileira de Ocupações- CBO,
do Ministério do Trabalho e Emprego, com a seguinte descrição:
“5153-05 – Educador Social. Descrição Sumária: Visam
garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações
de risco pessoal e social. Procuram assegurar seus direitos,
abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas
necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e
tratamento”.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através da
Secretaria Nacional de Assistência Social, em seu Guia de Orientação nº 1
para os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
orienta que a equipe do CREAS deve ser composta, minimamente, em Gestão
básica, por 1 Coordenador, 1 assistente social, 1 psicólogo, 1 advogado, 1
auxiliar administrativo e 2 educadores sociais e estagiários. Dobrando o
número de educadores sociais na proposta para Gestão Plena e Serviços
Regionais, o que representa o reconhecimento da importância desta categoria.
O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de
Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aponta como
uma das Ações do “EIXO 3 - Marcos Normativos e Regulatórios”:
“4.1 – Regulamentar a ocupação de educador social e elaborar parâmetros
básicos de formação para o exercício da ocupação de educador social.”
Outro dado relevante é a abertura de concursos públicos para
provimento de cargos de educadores e educadoras sociais, que já vem
acontecendo, em pelo menos 100 municípios de 21 Estados no Brasil.
A criação da profissão de Educador e Educadora Social, além de
valorizar estes agentes que tanto contribuem para o enfrentamento da dívida
social brasileira, pode suscitar importantes debates acerca da educação no seu
sentido mais pleno, com a abrangência que lhe dá o Artigo 1º da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, respondendo ao genuíno
atendimento de interesses e necessidades sociais de nosso tempo.
Dessa forma, solicito apoio de meus nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei, que é peça fundamental na melhoria das condições
laborais dos sujeitos sociais, através da promoção de seu reconhecimento
profissional e na elaboração e difusão de saberes culturais e técnico-científicos
importantes, na construção de uma Nação mais justa e igualitária.
Sala das Comissões, em 03 de junho de 2009.
Deputado Federal Chico Lopes
PCdoB/CE
segunda-feira, março 23, 2009
Resposta a ADOC
Caro (a) adoc,
o desconforto que manifesta relativamente à designada ‘sobreposição’ (se é que assim poderemos chamar) de funções e papeis dos educadores sociais e dos assistentes sociais não é para nós, educadores sociais, novo. De facto, parece existir ainda uma fragilidade tanto dos técnicos como das estruturas da educação social em evidenciar, junto de alguns agentes, principalmente junto de alguns assistentes sociais, a singularidade do nosso perfil profissional. Contudo, vemos esse desconforto (por vezes manifestado num tom incompreensivelmente crispado) com bastante estranheza pois até consideramos haverem outros perfis com os quais existe mais similitudes, como os animadores socioculturais, ou técnicos de intervenção social e/ou terapeutas ocupacionais, com os quais não se verifica qualquer “mal-estar”. No entanto, não deixo de considerar que esta discussão é importante, para não dizer essencial, para desfazer mal-entendidos e construirmos assim as melhores condições para que, em equipa, possamos beneficiar os públicos com os quais trabalhamos. É unicamente esta preocupação que me leva a participar neste debate tentando contribuir construtivamente para o mesmo.
Conforme reconheceu, é perfeitamente normal que profissionais de área comuns compartilhem alguns saberes teóricos e práticos. Deram-se já exemplos dessa compartilha entre os psicólogos e os psiquiatras, entre os nutricionistas e os dietistas e poderíamos falar também da mesma situação entre médicos/enfermeiros, arquitectos/engenheiros civis, engenheiros agrónomos/engenheiros agrícolas, veterinários/engenheiros zootécnicos, pasteleiro/cozinheiro, contabilista/toc., entre outros. Em todas estas situações observamos as designadas ‘sobreposições’ e, em todos estes casos, existem as tais diferenças práticas (acrescento também teóricas) por si referidas, que constroem perfis profissionais diferentes. O caso dos educadores sociais/assistentes sociais não é diferente e estas diferenças estão, academicamente, também bem definidas. Quanto a mim, mais que outros motivos, na génese da confusão que refere estará o facto de o curso de Educação Social ainda ser relativamente recente e, por isso, ainda não ter tido o tempo necessário para construir-se na ideia comum da sociedade em geral bem como na totalidade da comunidade dos técnicos que intervêm no ramo da acção social.
Para a compreensão das diferenças entre a Educação Social e o Serviço Social sugiro que se faça uma análise dos currículos dos dois cursos. E, mediante esta, tentar-se compreender a “lógica educacional” de que lhe falou a colega Sílvia Azevedo e que confere ao educador social especificidades técnicas diferentes do assistente social como, por exemplo, as competências pedagógicas que lhe foram mencionadas para a promoção de “(…) competências sociais, pessoais e profissionais dos cidadãos com vista a criar a autonomia das pessoas nos seus processos de vida, permitindo-o crescer e aperfeiçoar-se enquanto pessoa e melhorando a sua qualidade de vida (…)”. Poderemos, sem dúvida, dizer que esta é também a finalidade dos assistentes sociais contudo, enquanto o educador social deposita maior ênfase na educação/promoção de competências do indivíduo, o assistente social, por sua vez, aborda o problema de uma perspectiva essencialmente assistencialista, também fundamental para uma intervenção eficaz, mas diferente. Como é óbvio, existem também pontos comuns. Se pegarmos, por exemplo, no currículo, já pós Bolonha, do curso de Educação Social da Escola Superior de Educação de Santarém (ESES) poderemos identificar cadeiras que conferem as competências de compressão conjectural ou das organizações como, por exemplo, “História Social Contemporânea de Portugal”, “Políticas de Intervenção Social”, “Legislação Social”, “Sociologia da Exclusão e Marginalidade Social”, “Migrações, Identidades e Inclusão social”, “Sociologia das Organizações” e/ou “Gestão das Organizações Sociais”, saberes estes que incidem, em certa medida, com os ministrados em Serviço Social. Contudo, rapidamente identificamos aquelas que nos distinguem claramente dos assistentes sociais e que são as ditas pedagógicas e/ou de intervenção mais directa com os grupos-alvo, por exemplo, as seguintes: “Sociologia da Educação”; “Psicologia do Desenvolvimento”; “Sociologia da Educação Não Formal”; “Educação Ambiental”; “Promoção Social e Cognitiva”; “Intervenção Socioeducativa”; “Promoção de Saúde - oportunidades, estratégias e práticas”; “Educação e Formação de Adultos”; “Dinâmica de Grupos”; “Metodologias de Animação Cultural”; “Animação de Crianças e Jovens”; “Animação de Adultos e Idosos”; “Expressão Dramática”; “Psicossociologia da Família” e/ou “Psicologia do Adulto e do Idoso”, entre outras. Nestas cadeiras, que não são poucas, não encontramos correspondência num currículo de serviço social. Se às cadeiras mencionadas, juntarmos ainda as que conferem a capacidade ao educador social de desenhar projectos socioeducativos como “Metodologias de Investigação em Ciências Sociais” (que Serviço Social também tem), “Desenho e Desenvolvimento de Projectos de Intervenção Socioeducativa” bem “Estatística” e outras está construído um perfil profissional que consideramos distinto dos demais existentes.
Numa exposição que já vai exageradamente longa sugiro-lhe ainda que veja uma edição do Instituto para a Qualidade na Formação (2005) intitulado “O sector dos serviços de proximidade: serviços de acção social - (Estudos Sectoriais: 24) onde é descrito, meticulosamente, a diferença entre os dois perfis profissionais. Neste trabalho, podemos encontrar, bem explicito a missão, o local de exercício da actividade, as condições de exercício, a área funcional, as actividades, as especificidades do mercado de trabalho e prospectivas das duas profissões. Por ser elucidativo, deixo-lhe o que é referido quanto à missão de cada perfil: Técnico Superior de Serviço Social – “Acolhe, informa e oriente os clientes/utilizadores, ajudando-os na resolução dos seus problemas ou encaminhando-os para respostas adequadas, promovendo o seu bem-estar e uma adequada inserção social” (anexo, p.11); Técnico Superior de Educação Social – “Presta apoio técnico de carácter sócio-cultural recreativo a comunidades, grupos e indivíduos em ordem à melhoria das suas condições de vida, participação, integração e promoção social, planeando, organizando e apoiando a realização de acções educativas em espaços sócio-comunitários” (anexo, p.13). É um documento bastante interessante que lhe deixara de forma bem patente aquilo que lhe tentei aqui dizer.
Por último, e porque pediu um exemplo prático, refiro-lhe a minha experiência de voluntário na Associação Portuguesa de Apoio à Vitima (APAV) durante o meu tempo de estudante. A APAV, tem essencialmente dois tipos de estruturas para dar resposta às vítimas. Uma, são os Gabinetes de Apoio à Vitima (GAV) onde as vitimas são atendidas e tem ao dispor técnicos para lhes concederem apoio jurídico, psicológico e/ou social. Depois, tem também as “Casas Abrigo” que são espaços para onde se encaminham as vitimas que estão sobre perigo de vida e onde se desenvolvem competências psicossociais. Eu fui voluntário num GAV onde, sem dúvida, eram muito mais eficazes os assistentes sociais pois grande parte do serviço era de reencaminhamento algo que vocês fazem muito melhor que os educadores sócias. No entanto, sabia da existência de assistentes sociais nas casas abrigo que tentavam desenvolver competências nas utentes. Efectivamente, este é um claro desaproveitamento de recursos mas que, infelizmente, verificamos no nosso Portugal nas mais variadas áreas. Contudo existem também outros casos em que a falta de verba das instituições faz com que estas não consigam ter todos os técnicos que gostariam e, por isso, verificamos por vezes técnicos que não tendo as competências académicas mais indicadas para determinadas funções tentam no terreno suprimir as carências de recursos da forma que podem. Por isso, e por tudo o que lhe disse atrás, considero um completo exagero falar em “usurpação de identidade profissional”. Os educadores sociais têm, quanto a mim, razões que cheguem e sobejem para se sentirem bem e orgulhosos na sua identidade profissional. Espero que, com esta extensa exposição, tenha conseguido fazê-lo entender as diferenças nas nossas formas de intervir. Fique bem claro que a intenção foi unicamente assinalar diferenças e nunca a superioridade ou maiores relevâncias. Considero que todos somos fundamentais e ainda somos poucos. Quanto às queixas que faz de mau profissionalismo em algumas situações, infelizmente, acontece em todas em todas as classes profissionais e a educação social naturalmente também não estará isenta. No entanto, acreditamos que será a excepção e não a regra e que não devemos extrapolar essas infelizes e pequenas amostras para o todo que é, indubitavelmente, diferente. Pelo menos, avaliando-se pelo feedback que temos das instituições onde trabalhamos e pelos níveis de empregabilidade que, comparado com outras realidades, poderemos considerar bastante elevados.
Com os melhores cumprimentos,
Nuno Cunha
adoc disse...
O que é que afinal faz um educador social? Da minha experiência na maior parte dos casos limitam-se a imitar os assistentes sociais e a ambicionarem os seus lugares. Provem que fazem alguma coisa de diferente e que têm algo de novo a acrescentar. É ve-los nas equipas do RSI em que mais não fazem que reproduzir a função dos assistentes sociais. Desculpem a crítica, mas é o que eu vejo.
6:45 PM
Silvia Azevedo disse...
Caro Adoc,
Estava para não lhe responder mas depois achei que lhe devia responder, até por uma questão de profissionalismo.
Um Educador Social não é de facto, um assistente social, e ainda bem pois senão não faria sentido o seu trabalho multi e plurisciplinar.
Tenho que lhe dizer que as suas palavras revelam completo desconhecimento e até um pouco de ignorância em relação aos novos profissionais em questão.
Um Educador Social intérvem numa lógica educacional, a sua metodologia base são a educação e o trabalho de competências sociais, pessoais e profissionais dos cidadãos com vista a criar a autonomia das pessoas nos seus processos de vida, permitindo-o crescer e aperfeiçoar-se enquanto pessoa e melhorando a sua qualidade de vida. Não me parece que seja este trabalho educativo desenvolvido pelos Assistentes Sociais, apesar de achar tambem muito importante o trabalho desenvolvido pelos mesmos.
Nas equipas de Rsi, ambos tem funções distintas e se em algumas equipas não o tem, deveria ter. Pode ser sinal de uma equipa com má coordenação.
Cabe ao educador social do RSI, entre outras funções;
- Estabelecer uma relação de proximidade e de confiança com a família e um conhecimento adequado das dinâmicas familiares
- Estabelecer prioridades e criar condições para o envolvimento activo da família nas das acções que integram o programa de inserção
- Apoiar as famílias, no processo de intervenção estimulando a participação de toda a família
- Desenvolver autonomia nas tarefas do quotidiano familiar, numa perspectiva pedagógica e de suporte à sua realização,incorporando novas aprendizagens, com vista a uma melhor organização familiar e economia doméstica
- Educar para a saúde e para os cuidados pessoais
- Estimular e desenvolver com a família conhecimentos sobre as diversas áreas das competências familiares e sociais básicas
- Promover integração grupal e social
- Planear, organizar e desenvolver actividades na comunidade ou no domicílio
- Incentivar os indivíduos a desenvolver a sua criatividade e inovação entre outras.
Não me parece que estas sejam as funções de um assistente social. O que acontece é que sendo a educação social uma àrea mais recente que serviço social leva a que muitos dos "leigos" da àrea pensem que os dois técnicos são iguais. Os Educadores Sociais, tem Estatuto, tem uma Associação Profissional e um Sindicato, que defende a sua identidade e nunca quererá tirar funções ou repeti-las.
Se existem equipas de RSI que estão a ser mal coordenadas e daí os técnicos repeitam o mesmo trabalho existem outras que eu conheço e que funcionam muito bem.
Saudações educativo-sociais,
SA
o desconforto que manifesta relativamente à designada ‘sobreposição’ (se é que assim poderemos chamar) de funções e papeis dos educadores sociais e dos assistentes sociais não é para nós, educadores sociais, novo. De facto, parece existir ainda uma fragilidade tanto dos técnicos como das estruturas da educação social em evidenciar, junto de alguns agentes, principalmente junto de alguns assistentes sociais, a singularidade do nosso perfil profissional. Contudo, vemos esse desconforto (por vezes manifestado num tom incompreensivelmente crispado) com bastante estranheza pois até consideramos haverem outros perfis com os quais existe mais similitudes, como os animadores socioculturais, ou técnicos de intervenção social e/ou terapeutas ocupacionais, com os quais não se verifica qualquer “mal-estar”. No entanto, não deixo de considerar que esta discussão é importante, para não dizer essencial, para desfazer mal-entendidos e construirmos assim as melhores condições para que, em equipa, possamos beneficiar os públicos com os quais trabalhamos. É unicamente esta preocupação que me leva a participar neste debate tentando contribuir construtivamente para o mesmo.
Conforme reconheceu, é perfeitamente normal que profissionais de área comuns compartilhem alguns saberes teóricos e práticos. Deram-se já exemplos dessa compartilha entre os psicólogos e os psiquiatras, entre os nutricionistas e os dietistas e poderíamos falar também da mesma situação entre médicos/enfermeiros, arquitectos/engenheiros civis, engenheiros agrónomos/engenheiros agrícolas, veterinários/engenheiros zootécnicos, pasteleiro/cozinheiro, contabilista/toc., entre outros. Em todas estas situações observamos as designadas ‘sobreposições’ e, em todos estes casos, existem as tais diferenças práticas (acrescento também teóricas) por si referidas, que constroem perfis profissionais diferentes. O caso dos educadores sociais/assistentes sociais não é diferente e estas diferenças estão, academicamente, também bem definidas. Quanto a mim, mais que outros motivos, na génese da confusão que refere estará o facto de o curso de Educação Social ainda ser relativamente recente e, por isso, ainda não ter tido o tempo necessário para construir-se na ideia comum da sociedade em geral bem como na totalidade da comunidade dos técnicos que intervêm no ramo da acção social.
Para a compreensão das diferenças entre a Educação Social e o Serviço Social sugiro que se faça uma análise dos currículos dos dois cursos. E, mediante esta, tentar-se compreender a “lógica educacional” de que lhe falou a colega Sílvia Azevedo e que confere ao educador social especificidades técnicas diferentes do assistente social como, por exemplo, as competências pedagógicas que lhe foram mencionadas para a promoção de “(…) competências sociais, pessoais e profissionais dos cidadãos com vista a criar a autonomia das pessoas nos seus processos de vida, permitindo-o crescer e aperfeiçoar-se enquanto pessoa e melhorando a sua qualidade de vida (…)”. Poderemos, sem dúvida, dizer que esta é também a finalidade dos assistentes sociais contudo, enquanto o educador social deposita maior ênfase na educação/promoção de competências do indivíduo, o assistente social, por sua vez, aborda o problema de uma perspectiva essencialmente assistencialista, também fundamental para uma intervenção eficaz, mas diferente. Como é óbvio, existem também pontos comuns. Se pegarmos, por exemplo, no currículo, já pós Bolonha, do curso de Educação Social da Escola Superior de Educação de Santarém (ESES) poderemos identificar cadeiras que conferem as competências de compressão conjectural ou das organizações como, por exemplo, “História Social Contemporânea de Portugal”, “Políticas de Intervenção Social”, “Legislação Social”, “Sociologia da Exclusão e Marginalidade Social”, “Migrações, Identidades e Inclusão social”, “Sociologia das Organizações” e/ou “Gestão das Organizações Sociais”, saberes estes que incidem, em certa medida, com os ministrados em Serviço Social. Contudo, rapidamente identificamos aquelas que nos distinguem claramente dos assistentes sociais e que são as ditas pedagógicas e/ou de intervenção mais directa com os grupos-alvo, por exemplo, as seguintes: “Sociologia da Educação”; “Psicologia do Desenvolvimento”; “Sociologia da Educação Não Formal”; “Educação Ambiental”; “Promoção Social e Cognitiva”; “Intervenção Socioeducativa”; “Promoção de Saúde - oportunidades, estratégias e práticas”; “Educação e Formação de Adultos”; “Dinâmica de Grupos”; “Metodologias de Animação Cultural”; “Animação de Crianças e Jovens”; “Animação de Adultos e Idosos”; “Expressão Dramática”; “Psicossociologia da Família” e/ou “Psicologia do Adulto e do Idoso”, entre outras. Nestas cadeiras, que não são poucas, não encontramos correspondência num currículo de serviço social. Se às cadeiras mencionadas, juntarmos ainda as que conferem a capacidade ao educador social de desenhar projectos socioeducativos como “Metodologias de Investigação em Ciências Sociais” (que Serviço Social também tem), “Desenho e Desenvolvimento de Projectos de Intervenção Socioeducativa” bem “Estatística” e outras está construído um perfil profissional que consideramos distinto dos demais existentes.
Numa exposição que já vai exageradamente longa sugiro-lhe ainda que veja uma edição do Instituto para a Qualidade na Formação (2005) intitulado “O sector dos serviços de proximidade: serviços de acção social - (Estudos Sectoriais: 24) onde é descrito, meticulosamente, a diferença entre os dois perfis profissionais. Neste trabalho, podemos encontrar, bem explicito a missão, o local de exercício da actividade, as condições de exercício, a área funcional, as actividades, as especificidades do mercado de trabalho e prospectivas das duas profissões. Por ser elucidativo, deixo-lhe o que é referido quanto à missão de cada perfil: Técnico Superior de Serviço Social – “Acolhe, informa e oriente os clientes/utilizadores, ajudando-os na resolução dos seus problemas ou encaminhando-os para respostas adequadas, promovendo o seu bem-estar e uma adequada inserção social” (anexo, p.11); Técnico Superior de Educação Social – “Presta apoio técnico de carácter sócio-cultural recreativo a comunidades, grupos e indivíduos em ordem à melhoria das suas condições de vida, participação, integração e promoção social, planeando, organizando e apoiando a realização de acções educativas em espaços sócio-comunitários” (anexo, p.13). É um documento bastante interessante que lhe deixara de forma bem patente aquilo que lhe tentei aqui dizer.
Por último, e porque pediu um exemplo prático, refiro-lhe a minha experiência de voluntário na Associação Portuguesa de Apoio à Vitima (APAV) durante o meu tempo de estudante. A APAV, tem essencialmente dois tipos de estruturas para dar resposta às vítimas. Uma, são os Gabinetes de Apoio à Vitima (GAV) onde as vitimas são atendidas e tem ao dispor técnicos para lhes concederem apoio jurídico, psicológico e/ou social. Depois, tem também as “Casas Abrigo” que são espaços para onde se encaminham as vitimas que estão sobre perigo de vida e onde se desenvolvem competências psicossociais. Eu fui voluntário num GAV onde, sem dúvida, eram muito mais eficazes os assistentes sociais pois grande parte do serviço era de reencaminhamento algo que vocês fazem muito melhor que os educadores sócias. No entanto, sabia da existência de assistentes sociais nas casas abrigo que tentavam desenvolver competências nas utentes. Efectivamente, este é um claro desaproveitamento de recursos mas que, infelizmente, verificamos no nosso Portugal nas mais variadas áreas. Contudo existem também outros casos em que a falta de verba das instituições faz com que estas não consigam ter todos os técnicos que gostariam e, por isso, verificamos por vezes técnicos que não tendo as competências académicas mais indicadas para determinadas funções tentam no terreno suprimir as carências de recursos da forma que podem. Por isso, e por tudo o que lhe disse atrás, considero um completo exagero falar em “usurpação de identidade profissional”. Os educadores sociais têm, quanto a mim, razões que cheguem e sobejem para se sentirem bem e orgulhosos na sua identidade profissional. Espero que, com esta extensa exposição, tenha conseguido fazê-lo entender as diferenças nas nossas formas de intervir. Fique bem claro que a intenção foi unicamente assinalar diferenças e nunca a superioridade ou maiores relevâncias. Considero que todos somos fundamentais e ainda somos poucos. Quanto às queixas que faz de mau profissionalismo em algumas situações, infelizmente, acontece em todas em todas as classes profissionais e a educação social naturalmente também não estará isenta. No entanto, acreditamos que será a excepção e não a regra e que não devemos extrapolar essas infelizes e pequenas amostras para o todo que é, indubitavelmente, diferente. Pelo menos, avaliando-se pelo feedback que temos das instituições onde trabalhamos e pelos níveis de empregabilidade que, comparado com outras realidades, poderemos considerar bastante elevados.
Com os melhores cumprimentos,
Nuno Cunha
adoc disse...
O que é que afinal faz um educador social? Da minha experiência na maior parte dos casos limitam-se a imitar os assistentes sociais e a ambicionarem os seus lugares. Provem que fazem alguma coisa de diferente e que têm algo de novo a acrescentar. É ve-los nas equipas do RSI em que mais não fazem que reproduzir a função dos assistentes sociais. Desculpem a crítica, mas é o que eu vejo.
6:45 PM
Silvia Azevedo disse...
Caro Adoc,
Estava para não lhe responder mas depois achei que lhe devia responder, até por uma questão de profissionalismo.
Um Educador Social não é de facto, um assistente social, e ainda bem pois senão não faria sentido o seu trabalho multi e plurisciplinar.
Tenho que lhe dizer que as suas palavras revelam completo desconhecimento e até um pouco de ignorância em relação aos novos profissionais em questão.
Um Educador Social intérvem numa lógica educacional, a sua metodologia base são a educação e o trabalho de competências sociais, pessoais e profissionais dos cidadãos com vista a criar a autonomia das pessoas nos seus processos de vida, permitindo-o crescer e aperfeiçoar-se enquanto pessoa e melhorando a sua qualidade de vida. Não me parece que seja este trabalho educativo desenvolvido pelos Assistentes Sociais, apesar de achar tambem muito importante o trabalho desenvolvido pelos mesmos.
Nas equipas de Rsi, ambos tem funções distintas e se em algumas equipas não o tem, deveria ter. Pode ser sinal de uma equipa com má coordenação.
Cabe ao educador social do RSI, entre outras funções;
- Estabelecer uma relação de proximidade e de confiança com a família e um conhecimento adequado das dinâmicas familiares
- Estabelecer prioridades e criar condições para o envolvimento activo da família nas das acções que integram o programa de inserção
- Apoiar as famílias, no processo de intervenção estimulando a participação de toda a família
- Desenvolver autonomia nas tarefas do quotidiano familiar, numa perspectiva pedagógica e de suporte à sua realização,incorporando novas aprendizagens, com vista a uma melhor organização familiar e economia doméstica
- Educar para a saúde e para os cuidados pessoais
- Estimular e desenvolver com a família conhecimentos sobre as diversas áreas das competências familiares e sociais básicas
- Promover integração grupal e social
- Planear, organizar e desenvolver actividades na comunidade ou no domicílio
- Incentivar os indivíduos a desenvolver a sua criatividade e inovação entre outras.
Não me parece que estas sejam as funções de um assistente social. O que acontece é que sendo a educação social uma àrea mais recente que serviço social leva a que muitos dos "leigos" da àrea pensem que os dois técnicos são iguais. Os Educadores Sociais, tem Estatuto, tem uma Associação Profissional e um Sindicato, que defende a sua identidade e nunca quererá tirar funções ou repeti-las.
Se existem equipas de RSI que estão a ser mal coordenadas e daí os técnicos repeitam o mesmo trabalho existem outras que eu conheço e que funcionam muito bem.
Saudações educativo-sociais,
SA
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