terça-feira, agosto 05, 2008

(Resposta à Tânia) - Carta de Julho 08 CNIS

CNIS


IPSS-08.07


SENHOR (ª) PRESIDENTE

Com as anunciadas quenturas de Verão a repartir o País em mil romarias e mil
devoções, os dirigentes solidários fazem negaças ao merecido descanso e repartem-se
entre canseiras e sonhos, esperando alvíssaras para um ano que merecem bem melhor
que aquilo que os ventos anunciam.

1. CONTRATAÇÃO COLECTIVA

A CNIS e a Frente Sindical da UGT concluíram as negociações para a revisão do
CCT publicado na 1ª Série do Boletim do Trabalho e Emprego, nº 25, de 8 de Julho
de 2005.

O novo texto da Convenção vai ser objecto de depósito na semana em curso e, após a
respectiva publicação no BTE, a CNIS fará publicar igualmente o texto integral do CCT no
SOLIDARIEDADE, como é habitual.
Entretanto, enviam-se desde já as novas Tabelas de remunerações, correspondentes ao
período entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2008, para conhecimento e para que as
Instituições que o pretendam possam desde já preparar o processamento das novas
remunerações devidas.

Mantém-se o princípio, já salvaguardado nos últimos CCT, de os novos valores só serem
devidos após o pagamento pela Segurança Social dos valores actualizados do Protocolo de
Cooperação para 2008, bem como dos respectivos retroactivos.

2. DIAS CELEBRATIVOS

Os dias comemorativos sucedem-se: “Dia dos Avós” (26 de Julho), “Dia
Internacional da Educação” (7 de Agosto), “Dia Internacional das Populações
Indígenas de Todo o Mundo” (9 de Agosto), “Dia Internacional da Juventude” (12
de Agosto).

Não deixe de promover na sua Instituição iniciativas de sensibilização…

3. FESTA E CHAMA DA SOLIDARIEDADE

A Chama da Solidariedade é uma iniciativa da CNIS que, através das UDIPSS nela
filiadas, tem como objectivo o envolvimento das Instituições, dos seus utentes, dos
seus colaboradores e da população em geral, na promoção da Festa da Solidariedade.
A Festa da Solidariedade é um evento de âmbito nacional, que promove o encontro
de todos quantos se dedicam à Solidariedade.

Realizada a primeira em Setembro de 2007, em Lisboa, e anunciada a próxima a
realizar em Barcelos, em Setembro de 2008, cabe à Chama da Solidariedade
percorrer o caminho entre estas duas Cidades, atravessando os Distritos de Lisboa,
Santarém, Leiria, Coimbra, Aveiro, Porto e Braga, envolvendo todos os que num
gesto solidário quiserem transportar a Chama que durante 9 dias representará o
empenhamento Solidário do povo Português.

Esta carta é acompanhada por mais informação da Festa da Solidariedade (em Barcelos,
em 27 de Setembro) e por uma Ficha de Presença, que deverá preencher e enviar à CNIS.

4. PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO DE 2008

Se em 2007 não houve Protocolo de Cooperação (foi publicada uma portaria com o
valor de actualização), o mesmo não acontecerá neste ano: muito brevemente,
espera-se, serão concluídas as negociações.

Algumas ideias entretanto podem ser anunciadas:

- O valor de actualização será de 2,5% (excepcionado o “novo” ATL);
- ATL “clássico” nas situações previstas: aí, o valor de actualização também será de 2,5%;
- O valor de actualização de ATL (extensão de horário + interrupções lectivas) com almoço
rondará os 10%;
- O valor de actualização de ATL (extensão de horário + interrupções lectivas) sem almoço
rondará os 19%;
- Serão definidos critérios para pagamento da comparticipação para alimentação das crianças
que usufruem do serviço prestado por amas enquadradas por IPSS;
- Serão clarificados pontos da circular normativa nº 3/97 da DGSS;
- Serão clarificadas orientações para as comparticipações dos utentes que frequentam lares
de idosos.

Com os cumprimentos de respeito e amizade

Porto, 8 de Julho de 2008

O presidente da CNIS
_________________
(Lino Maia, padre)

Rua Júlio Dinis, 931 - 3º esq.º - 4050-327 PORTO
 226 068 614/ 226 065 932  226 001 774
E-mail: cnis.porto@mail.telepac.pt
http://www.cnis.pt/

CONTRATAÇÃO COLECTIVA

Tabelas de remunerações

A CNIS e a Frente Sindical da UGT concluíram as negociações para a revisão do CCT
publicado na 1ª Série do Boletim do Trabalho e Emprego, nº 25, de 8 de Julho de 2005.
O novo texto da Convenção vai ser objecto de depósito na semana em curso e, após a
respectiva publicação no BTE, a CNIS fará publicar igualmente o texto integral do CCT
no SOLIDARIEDADE, como é habitual.

Entretanto, enviam-se desde já as novas Tabelas de remunerações, correspondentes ao
período entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2008, para conhecimento e para que as
Instituições que o pretendam possam desde já preparar o processamento das novas
remunerações devidas.

Mantém-se o princípio, já salvaguardado nos últimos CCT, de os novos valores só
serem devidos após o pagamento pela Segurança Social dos valores actualizados do
Protocolo de Cooperação para 2008, bem como dos respectivos retroactivos.

ANEXO V
Tabela de retribuições mínimas
(de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2008)
Tabela A
Nível Euros
1 - 1 138
2 - 1 061
3 - 999
4 - 951
5 - 902
6 - 855
7 - 807
8 - 760
9 - 714
10 - 667
11 - 620
12 - 577
13 - 532
14 - 495
15 - 461
16 - 434
17 - 430
18 - 426
...

Valor de cada diuturnidade – 20 euros, mantendo-se o limite de 5 diuturnidades e a duração de
cada uma, 5 anos de bom e efectivo serviço.

Valor do abono para falhas – 28 euros.

Valor do subsídio de refeição, nos casos em que é pago em dinheiro – 2,34 euros/dia.


Finalmente, a republicação do texto integral do CCT com a FNE incluirá, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007, as matérias cuja negociação foi já concluída há dois anos e no ano passado, com todas as Frentes Sindicais, relativamente à inclusão nas categorias de pessoal técnico superior, com integração nos Níveis 3, 4 e 5 da Tabela A, dos trabalhadores das
categorias para as quais a lei passou a exigir a licenciatura como requisito de ingresso –
nomeadamente enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica -, bem como relativamente a formações que passaram a dispor de licenciatura, como é o caso de educadores sociais e técnicos de animação sociocultural.

Como é evidente, o posicionamento nos referidos Níveis 3, 4 e 5 da Tabela A verificar-se-á apenas em relação aos técnicos possuidores da licenciatura, mantendo-se os restantes no actual
estatuto remuneratório e de carreira.



Fonte: http://www.cnis.pt/UserFiles/carta-ipss-julho08.pdf