terça-feira, abril 24, 2007

Ao Instituto da Segurança Social, I.P.




Assunto: Exclusão de Educadores Sociais nos protocolos do RSI


Exmos. Sr(s).:

Os protocolos foram celebrados em 2005, pelo período de dois anos; encontrando-se por isso, a ser renovados no corrente ano. Cada Protocolo é constituído por uma equipa multidisciplinar com: 1 Educador Social (a 100%), 1 Assistente Social (a 100%), 1 Psicólogo (a 50%) e um Administrativo (a 50%). De acordo com a comunicação interna da Segurança Social de 2005, o Técnico Superior de Educação Social era considerado um técnico de grande destaque, cujo cargo deveria ser valorizado e impreterivelmente considerado, junto enviamos cópia da comunicação.

O Instituto de Segurança Social (Lisboa) decretou a renovação desses mesmos protocolos, contudo com alterações significativas. Estas alterações passam essencialmente, por dispensar os Educadores Sociais, sendo estes substituídos por 3 ajudantes da acção directa.

Estas alterações foram regulamentadas pelo despacho n.º 451/2007 de 10 de Janeiro (anexo 1).
É ainda de referir que as ajudantes da acção directa que pretendem contratar, basta possuírem o 9.º ano de escolaridade e as tarefas que lhe são impostas passam por:

· Estabelecer uma relação de proximidade e de confiança com a família e um conhecimento adequado das dinâmicas familiares …
· Estabelecer prioridades e criar condições para o envolvimento activo da família nas das acções que integram o programa de inserção
· Apoiar as famílias, no processo de intervenção estimulando a participação de toda a família
· Desempenhar / participar nas tarefas do quotidiano familiar, numa perspectiva pedagógica e de suporte à sua realização, incorporando novas aprendizagens, com vista a uma melhor organização familiar e economia doméstica
· Contribuir para a educação para a saúde e para os cuidados pessoais
· Estimular e desenvolver com a família conhecimentos sobre as diversas áreas das competências familiares e sociais básicas
· Ajudar a planificação em actos essenciais à vista
· Articular com os gestores de caso
· Promover integração grupal e social
· Planear, organizar e desenvolver actividades na comunidade ou no domicílio
· Incentivar os indivíduos a desenvolver a sua criatividade e inovação

Como é de imaginar, todos os Educadores Sociais nesta situação sentem-se injustiçados, pois estão a tentar substitui-los por profissionais que não possuem qualificações para desempenhar as competências acima descritas, que dizem respeito apenas e de acordo com o Perfil Profissional, aos Educadores Sociais. Em algumas situações até existem mesmo protocolos a proporem que os mesmos técnicos continuem a exercer as suas funções normalmente, mas na categoria de auxiliares de acção directa.

Os Centros Distritais da Segurança Social, quando informaram estas alterações às instituições que possuem protocolos, foram confrontados por estes profissionais, sobre o motivo pelo qual estavam a dispensar o serviço dos Técnicos Superiores de Educação Social. Os Centros Distritais justificaram que os educadores sociais não estavam a desempenhar as suas funções correctamente, funções essas que foram orientadas até hoje por coordenadores locais e distritais do próprio Instituto. Contudo e mesmo assim, nunca nos chegou às mãos dos técnicos, um documento escrito com o tipo de trabalho/competências que se esperava de cada um.

Durante estes dois anos, cada equipa realizou avaliações semestrais, que consistiam no preenchimento de uma grelha, que se baseava unicamente na contagem dos processos em acompanhamento, dos processos cessados, do n.º de pessoas que requereram o subsídio, etc.
Estas avaliações eram feitas em equipa, nunca tendo sido discriminado o trabalho realizado pelo Educador Social, Assistente Social, ou pelo Psicólogo. Não conseguimos por isso encontrar justificação para se afirmar que o trabalho do Educador Social, não foi ou está a ser realizado adequadamente. Aliás nas reuniões que tivemos com o coordenador local e com as Coordenadoras distritais, sempre fomos felicitados pelo trabalho realizado até aos dias de hoje.

Nós, Educadores Sociais, nestas equipas de protocolos para além de fazermos acompanhamento/intervenção às famílias beneficiárias, realizamos programas de inserção e planos de intervenção individuais, assim como também acções de formações grupais e algumas ainda a nível concelhio.

O Técnico Superior de Educação Social foi inserido na equipa técnica dos Protocolos estabelecidos entre a Entidade Distrital da Segurança Social e as Instituições Particulares de Solidariedade Social no âmbito do Rendimento Social de Inserção, dada a sua formação particular na identificação de problemáticas sociais, levantamento de necessidades e criação de programas específicos para resolução das mesmas.

Para se poder solucionar problemas, primeiro é essencial conhecer as vivências dos grupos sociais, as suas práticas, os seus défices e todo o meio envolvente, familiar e ambiental, para que os utentes tenham um papel activo no seu processo de mudança, não correndo assim o risco de se promover programas de inserção que não incentivem o envolvimento dos beneficiários. Desta forma, foi inicialmente utilizado o diagnóstico técnico como instrumento de recolha de dados apreendendo-se a partir deste, para além de outras necessidades, a necessidade de um apoio psicossocial continuado, de forma a aumentar nos beneficiários a motivação para a mudança e combater assim a acomodação e o conformismo com a situação actualmente vivida pelos mesmos.

O trabalho do Técnico Superior de Educação Social tem-se focalizado em atendimentos no serviço e no domicílio, procurando através destes conhecer e intervir com todos os elementos das famílias promovendo e estimulando, ao nível educativo, social, profissional e cultural, atitudes de maior participação e de iniciativa quer na família, quer na comunidade onde se encontram inseridos.

Nesta altura do desenrolar do protocolo, através do trabalho em equipa e articulação de saberes, já se atingiu um nível de conhecimento da população necessário para se desenvolver um conjunto de acções de formação em diversas áreas de intervenção, tais como:
Saúde:
Planeamento familiar,
Doenças infecto-contagiosas,
Higiene oral e pessoal,
Nutrição e cuidados de saúde,
Alcoolismo.

Emprego:
Técnicas de procura activa de emprego,
A entrevista,
Elaboração de Curriculum Vitae e cartas de apresentação.

Habitação:
Gestão económica e habitacional.
Educação/Formação:
Sensibilizar os pais para a participação activa no percurso escolar dos filhos,
Informar os beneficiários sobre os cursos de dupla certificação (escolar e profissionalizante);

Ao mesmo tempo, grande parte da população beneficiária já se encontra igualmente motivada para a mudança, beneficiando assim de todas as acções programadas.
Neste momento tão importante da intervenção da equipa técnica do protocolo, não se compreende a mudança, que retira o Técnico Superior de Educação Social da equipa de intervenção. Consideramos, que esta alteração vem prejudicar a relação de confiança e empatia estabelecida entre o técnico (educador social), os beneficiários e a própria equipa interventiva. A passagem dos processos familiares acompanhados pelo educador para um outro técnico vai não só originar um retrocesso de todo o trabalho familiar desenvolvido, mas também adiar a autonomização dos agregados familiares.
Segundo a formação dos Técnicos Superiores de Educação Social, os beneficiários deverão ser sempre os sujeitos centrais de toda a intervenção sócio-educativa, intervindo nas suas necessidades e interesses, algo que vemos neste momento a ser adulterado.
Neste sentido, solicitamos a intervenção de Sua Exa. na solução desta situação, convocando desde a marcação de uma reunião, para discussão destes pontos, de modo harmonioso, acreditando que este equivoco, não passa apenas disso mesmo.
Em nome de todos os Educadores Sociais Portugueses e do Grupo de Trabalho Nacional de Educadores Sociais, conto com a disponibilidade e compreensão de V. Exa.


Com os melhores cumprimentos,


Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social
Grupo de Trabalho dos Técnicos Superiores de Educação Social Portugueses
Técnicos Superiores de Educação Social Portugueses

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Porto, 23 de Abril de 2007


















































































































































































































































































































































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